AES Tietê é maior devedora do MAE e culpa o BNDES Leila Coimbra , De São Paulo A AES Tietê é hoje a maior devedora no Mercado Atacadista de Energia (MAE), com um débito de R$ 103 milhõe …



AES Tietê é maior devedora do MAE e culpa o BNDES

Leila Coimbra
, De São Paulo


A AES Tietê é hoje a maior devedora no Mercado Atacadista de Energia (MAE), com um débito de R$ 103 milhões não quitado. A empresa assumiu o posto na semana passada, depois que a Cemig – que até então era a maior inadimplente – obteve empréstimo do BNDES para pagar a dívida de R$ 410 milhões. Até ontem, a AES Tietê era a única geradora que ainda não havia recebido financiamento do banco referente às perdas do racionamento.


Outra subsidiária do grupo AES, a Eletropaulo, também é a única distribuidora que não recebeu a última das três parcelas do empréstimo garantido pela Lei 10.438, que regulamentou as regras do acordo geral do setor elétrico, no valor de cerca de R$ 230 milhões.


O repasse do dinheiro às empresas do setor começou a ser feito pelo BNDES no fim do ano passado. As subsidiárias do grupo AES ainda não teriam recebido os valores por conta do imbróglio da dívida de US$ 1,2 bilhão da AES junto à instituição, referente à aquisição da Eletropaulo.


Em outubro de 2002, quando os primeiros financiamentos estavam sendo liberados, a AES entregou ao BNDES o primeiro pedido de adiamento do pagamento da parcela de US$ 85 milhões da AES Elpa, dona de 31% das ações ordinárias da Eletropaulo, que até hoje não foi quitada. Na ocasião, o BNDES aceitou prorrogar o prazo para 30 janeiro, data em que a AES entrou em "default técnico".


No entanto, esse financiamento ainda não foi liberado, mesmo com insistentes pedidos por parte da AES Tietê. Sem os recursos, a companhia deixou de quitar os 50% do seu débito total de R$ 206 milhões na liquidação preliminar do MAE em 30 de dezembro.


O direito de não saldar a dívida foi dado à AES Tietê por liminar judicial concedida pela juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 3ª Vara Federal de São Paulo. A medida foi concedida porque, segundo justificativa da ação, a geradora não havia recebido o empréstimo de R$ 124 milhões do BNDES para cobrir as despesas decorrentes do racionamento, conforme havia sido acordado entre governo e empresas. O advogado da AES Tietê, Carlos Souto, sócio do Veirano Advogados, disse em entrevista recente ao Valor que a empresa não foi considerada devedora pela Justiça porque os valores que a AES Tietê tem direito a receber do banco são superiores ao seu débito junto ao MAE.


A empresa disse que pretende regularizar o mais rápido possível a situação, e que todos os repasses feitos pelas distribuidoras já estão sendo destinados para cobrir o débito. A empresa não soube dizer o quanto já foi repassado para quitar a dívida.


Além da AES Tietê, uma outra subsidiária do grupo AES, a distribuidora AES Sul, está com problemas junto ao MAE.


A AES Sul havia conseguido liminar garantido uma receita de R$ 373 milhões de venda da cota de Itaipu na época do racionamento, operação considerada irregular pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).


Metade do total, R$ 186,5 milhões, foi depositado pelas outras empresas em juízo. No entanto, o Tribunal Regional Federal de Brasília cassou a liminar e a empresa não mais poderá contabilizar o valor.



Acordo com banco veta reestatização da Eletropaulo

Vera Saavedra Durão
, Do Rio


A execução das garantias da dívida total de US$ 1,13 bilhão da AES com o BNDES não dará ao banco o direito de reestatizar a Eletropaulo. Tanto no caso das ações ordinárias, garantidoras do empréstimo tomado pela AES Elpa para financiar a compra da distribuidora em leilão de privatização, como no caso das preferenciais, adquiridas em oferta pública da BNDESpar pela AES Transgás, o caminho jurídico aponta para uma nova privatização.


Por esta razão, as ações preferenciais da Eletropaulo bloqueadas na CBLC serão alvo de leilão na Bovespa e, após execução das ações ordinárias de controle da distribuidora paulista, o banco terá que buscar interessados em adquiri-las. Esse é o modelo desenhado pelos técnicos do BNDES envolvidos na negociação.


A disposição do BNDES de negociar com a AES é zero, apurou o Valor. O banco só se disporá a entrar em entendimentos com a companhia americana sobre prorrogamento de prazos para pagamento da dívida se a AES acatar "formalmente e por escrito" seus termos de negociação. Ou seja, o BNDES não executaria judicialmente as garantias da dívida (cotas da térmica de Uruguaiana, ações preferenciais e ordinárias da Eletropaulo) se a AES as entregasse. Os ativos seriam submetidos a avaliação por três bancos de investimento.


Feita a avaliação, se o valor dos ativos superasse a dívida o banco se comprometeria a devolver algumas garantias, a exceção das ações ordinárias. Se o valor fosse insuficiente para quitação total do débito, a AES pagaria a diferença em dinheiro ou com ativos, entre eles a AES Tietê e a AES Sul.


A AES Corporation deveria responder por estas dívidas, mas estas operações foram alvo de uma engenharia financeira que as isolou juridicamente da controladora multinacional, o que deixa o BNDES vulnerável.



Execução da dívida da AES pode demorar


Contrato com BNDES prevê prazo de 90 dias para controladora da Eletropaulo pagar

NICOLA PAMPLONA

RIO – O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) terá de esperar cerca de três meses para executar as garantias do financiamento concedido à AES Transgás para a compra de ações da Eletropaulo. Segundo o contrato firmado entre as partes, há um prazo de 90 dias para que a empresa pague o que deve ao banco, após este não ter aceito o pedido de prorrogação do prazo da dívida.

Sexta-feira passada, o BNDES informou à AES Transgás que não aceitaria adiar o vencimento, como solicitado pela empresa na quinta-feira. A companhia tinha uma parcela de US$ 330 milhões vencendo no dia seguinte e alegava não ter condições de pagar a dívida. A Transgás é detentora de ações preferenciais (sem direito a voto) da Eletropaulo.

Caso o pagamento não seja feito nos próximos 90 dias, o banco poderá solicitar à Câmara Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC) que leve as ações a leilão ou optar por ficar com o lote, que garante 38,61% do capital total do banco, mas sem direito a voto.

As ações com direito a voto estão nas mãos da AES Elpa, que também está inadimplente com o banco. O prazo de 90 dias para o pagamento de uma parcela de US$ 85 milhões começou a contar no dia 28 de janeiro.

Neste caso, porém, o BNDES terá de ir à Justiça para executar as garantias, que são as próprias ações, segundo informações do governo.

A expectativa é de que a execução será mais difícil, uma vez que a AES já contratou três entre as mais renomadas bancas de advogados no País: Pinheiro Neto; Barbosa, Mussnich e Aragão; e Sérgio Bermudes. Além disso, a estrutura acionária criada pela multinacional para comprar a distribuidora inclui diversas empresas de papel em paraísos fiscais, o que dificulta o acesso à matriz nos Estados Unidos. As duas subsidiárias da AES têm uma dívida superior a US$ 1 bilhão com o banco, devido aos financiamentos obtidos para a compra da distribuidora paulista.

O porta-voz da Presidência da República, André Singer, admitiu que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva poderá vir a se pronunciar, mais para a frente, sobre a dívida da AES com o BNDES.



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