ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 11/03/1998
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DO SETOR ELÉTRICO
C.G.C. 01.527.182/0001-16
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA realizada em 11 de março de 1198.
Eleita nova diretoria, o Ilumina passa a partir desta data a ser dirigido por:
Diretoria:
Olavo Cabral Ramos Filho
Luiz Pinguelli Rosa
Agenor de Oliveira Mattos
Carlos Augusto Amaral Hoffmann
Roberto Pereira D’Araujo
Conselho Fiscal:
Efetivos –
Antonio Carlos Pantoja Franco
Nestor Domingues
Abdon de Lima
Suplentes-
Roberto Silvano Della Nina
Renato Pinto de Queiroz
Fábio Machado Resende
Aprovados: Prestaçao de Contas e Relatório da Diretoria
RELATÓRIO DA DIRETORIA
Terminada a fase de consolidação de 18 meses prevista quando da constituição do ILUMINA, a diretoria, nos termos das Disposições Gerais e Transitórias ( Capítulo X) do Estatuto , encerra este primeiro ciclo e entrega aos associados o caminho do futuro.
A prática das atividades no período nos autoriza a propor aos associados, alteração no Estatuto, com o fim de dar condições de melhor desempenho objetivando estender as atividades do nosso Instituto em âmbito nacional .
Encaminhamos aos nossos associados, quatro edições do INFO ILUMINA, onde sempre apresentamos prestação de contas de nossas atividades.
A nossa pagina na Internet ( www.ilumina.org.br ) tem sido fonte constante de informação e consulta por todos aqueles que se interessam pelo setor elétrico, seu problemas e encaminhamento de soluções.
Neste período para citar alguns fatos relevantes, participamos como convidados de reuniões nas Câmaras de Vereadores de Angra dos Reis e do Rio de Janeiro, estivemos na Câmara do deputados apresentando trabalho na Comissão de Energia, promovemos com outras entidades seminários, encontros com a sociedade civil (exemplo: almoço no Clube de Engenharia), participamos de Grupo de Trabalho que encaminhou no Congresso propostas de Salvaguardas de Furnas ( válidas para as demais empresas ) e neste ultimo mês participamos com destaque da Audiência Pública ANEEL/Light e da criação da AFISP- AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO INDEPENDENTE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS – da qual seremos o braço técnico.
As prestações de Contas referente ao exercício de 1997, bem como a do primeiro trimestre, encerrando o período de transição, foram examinadas e aprovadas pelo Conselho Fiscal.
O ILUMINA está consolidado e respeitado.
Rio de janeiro, 10 de março de l998
Antônio Carlos Pantoja Franco
Celso Aloisio Barbosa
Tulio Grimberg
Thadeu Niemeyer – Secretario Geral
A assembéia aprovou as seguintes alterações no Estatuto:
Capítulo II Dos Associados
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Art. 5.º O ILUMINA poderá promover a criação de Núcleos regionais, que a ele se associarão de forma autônoma e federativa. As atividades desenvolvidas pelos núcleos regionais deverão estar em sintonia com a programação básica estabelecida pelo ILUMINA atendendo, no entanto, as espicificidades de cada região.
Art. 6.º Aos Núcleos regionais caberá uma parte das despesas incorridas pelo ILUMINA com os eventos de caráter nacional, em critério de rateio a ser estabelecido entre o ILUMINA e os Núcleos existentes.
Art. 7.º São condições para a constituição de um Núcleo:
a adoção, em seu Estatuto, dos princípios e das normas estatutárias do ILUMINA;
II o reconhecimento do Núcleo por parte do ILUMINA;
III o acolhimento, no Estatuto do Núcleo, dos princípios irrevogáveis do Estatuto do ILUMINA que constituem seu fundamento ético e jurídico, quais sejam: a ausência da finalidade lucrativa, os princípios de gestão democrática, de plena participação, decisões em colegiado e transparência administrativa.CAPÍTULO V
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 14 A Diretoria Executiva será composta de até 9 (nove) membros, mas que não poderá ser inferior a 5 (cinco), Associados do ILUMINA, eleitos pela Assembléia Geral.
O mandato dos membros da Diretoria Executiva será de 2 (dois) anos, sendo válida a recondução por novo mandato, sendo mandatória a renovação de 1/3.
§ 1.º A Diretoria Executiva deliberará de forma colegiada sobre as questões de expressiva relevância para o Instituto.
§ 2.º Os Diretores, além das atribuições naturais, serão responsáveis, especificamente, através da escolha de um ou dois deles pelo Colegiado, pelas seguintes áreas de atividade:
administração da sede, dos empregados, compras, material de escritório etc., – controle contábil, administração financeira, convênios com bancos etc;
II contatos com: o congresso, empresários, sociedade civil, núcleos regionais e imprensa;
III elaboração de estudos, acompanhamento de projetos;
IV promoção de eventos, divulgação;
V prestação de serviços de Consultoria a entidades aprovadas pela Diretoria Executiva.
Art. 15 Compete à Diretoria Executiva, sempre por deliberação de Assembléia Geral ou em atendimento à disposição deste Estatuto:
encaminhar ao Conselho Fiscal e, subseqüentemente, com o parecer deste, à Assembléia Geral Ordinária, o Relatório da Prestação de Contas e o Balanço do último exercício financeiro encerrado;
II convidar, para os efeitos do artigo 9.º deste Estatuto, os integrantes do Conselho Consultivo do ILUMINA;
III convocar as Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias;
IV aprovar a admissão de novos associados;
V estabelecer o quadro de pessoal, admitir, definir e fixar os níveis salariais dos empregados;
VI contratar e fixar honorários de Secretário Executivo, consultores, advogados e mandatários, definir termos de referência, prazos e demais condições de trabalhos contratados constituir advogados e mandatários, contratar consultorias e projetos, inclusive de divulgação, realizar, enfim, tudo o que for necessário para implementar as ações que lhe competem neste Estatuto, deliberar sobre a contratação de consultoria externa, definindo os Termos de Referência dos trabalhos, prazos e demais condições;
VII movimentar através da assinatura de dois Diretores, escolhidos pelo Colegiado, contas bancárias, emitir cheques, títulos de crédito e outros;
VIII implemantar as ações necessárias para o atendimento dos objetivos do ILUMINA, respeitados seu Estatuto e as deliberações da Assembléia Geral;
IX cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e outros Regulamentos aprovados;
X representar o ILUMINA , ativa e passivamente , em juízo ou fora dele;
XI proteger o patrimônio do ILUMINA;
xii alinhar as atribuições do Secretário Executivo.
CAPITULO VIII
Art. 19 – Os associados têm as seguintes obrigações:
I-cumprir o Estatuto, os regulamentos e disposições do ILUMINA;
II- pagar as contribuições mensais estipuladas em Assembléia.