Assaltos à luz do dia, noite, tarde, madrugada, …
Você está horrorizado com o aumento de assaltos nas ruas da cidade? Pois reserve alguma capacidade de se horrorizar, pois as situações descritas abaixo também são assaltos, talvez até mais prejudiciais, ao seu bolso. É lógico que não há a violência física dos crimes comuns, mas há a violência de um estado poderoso, pago por você, colocado a serviço do interesse do grande capital. Tenham um pouco de paciência e leiampelo menos as partes em vermelho.
Consumidores vão pagar até 2005 as perdas de receita que as distribuidoras tiveram durante o racionamento
Aumento extra de energia vai durar mais (Folha de São Paulo 20/3/2002)
HUMBERTO MEDINA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O reajuste extra que os consumidores de energia estão pagando desde dezembro do ano passado por causa das perdas de receita que as distribuidoras de energia tiveram com o racionamento vai durar mais do que o anunciado inicialmente pelo governo.
A duração média do aumento -de 2,9% a 7,9% – era de três anos. Ou seja, iriam até o final de 2004. Agora, vão durar mais nove meses e podem ultrapassar o segundo semestre de 2005.
A extensão do aumento extra servirá para que distribuidoras de energia elétrica compensem perdas que alegam ter tido com custos chamados "não-gerenciáveis" ou "parcela A", entre janeiro e setembro do ano passado.
"Haverá uma extensão do reajuste extra, de 36 para aproximadamente 45 meses", disse ontem Octávio Castello Branco, diretor de infra-estrutura do BNDES e coordenador do Comitê de Revitalização do Setor Elétrico.
Os principais custos "não-gerenciáveis" são os ligados ao dólar -energia comprada da hidrelétrica da Itaipu- e ao subsídio à geração de energia das termelétricas instaladas até 1998 (contabilizado na CCC, conta consumo de combustíveis). Essa energia é mais cara que a gerada pelas hidrelétricas.
Para recompor essas perdas, o BNDES criou uma linha de crédito de R$ 1,5 bilhão para fazer empréstimos às distribuidoras. A ampliação no prazo de duração do aumento extra serve para que as distribuidoras de energia arrecadem mais dinheiro com as tarifas e possam pagar o empréstimo do banco estatal.
Antes do racionamento, as distribuidoras de energia elétrica já brigavam com a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) na Justiça para que houvesse reajuste extraordinário para compensar perdas com os custos "não-gerenciáveis".
Em setembro do ano passado, o governo reconheceu que as distribuidoras tinham direito a essas perdas e criou um mecanismo para que elas fossem repassadas integralmente para o consumidor -uma espécie de conta de compensação.
Desde a criação do mecanismo, as distribuidoras contabilizam as perdas com aumentos de custos "não-gerenciáveis" ao longo do ano e, na data prevista para o reajuste anual da tarifa, o custo será repassado na íntegra para o consumidor, fazendo com que os aumentos anuais da conta de luz sejam maiores.
O novo mecanismo permite também que, em tese, haja ganhos para o consumidor. Isso acontece no caso de valorização do real em relação ao dólar ou redução dos gastos com subsídios às usinas termelétricas. Nesse caso, a conta de compensação atua como se fosse um redutor de tarifas, diminuindo o reajuste anual.
Para ter direito ao crédito do BNDES, no entanto, as distribuidoras precisam desistir de ações na Justiça que pediam reajuste extraordinário para compensar perdas com os custos "não-gerenciáveis". Quanto entraram na Justiça, as distribuidoras argumentavam que seria necessário reajuste de 7% a 10% para haver recomposição dessas perdas.
No total, o BNDES tem aproximadamente R$ 7,5 bilhões para o setor elétrico repor as perdas com o racionamento e com os custos "não-gerenciáveis". Desses, cerca de R$ 4 bilhões são para as perdas com a redução de consumo de energia no racionamento e R$ 2 bilhões para perdas com compra de energia no mercado atacadista a preços mais caros. Além disso, mais R$ 1,5 bilhão destinado a repor perdas com os custos "não-gerenciáveis".
RECOMPOSIÇÃO TARIFÁRIA EXTRAORDINÁRIA
O reajuste extraordinário e temporário, de 2,9% para os consumidores residenciais e de 7,9% aos demais, que vigora desde 27 de dezembro último, somente terminará quando se quitar integralmente o débito das perdas de receita das empresas distribuidoras e geradoras de energia. O prazo previsto para tanto poderá alongar-se por mais tempo do que os três anos divulgados. O motivo é que as resoluções da GCE (Câmara de Gestão da Crise de Energia) e da Aneel foram além da medida provisória e do que foi divulgado pelo Governo junto à imprensa, pois estabelecem que toma-se por base o mês de referência de 2000, acrescido da taxa de crescimento esperada para 2001, considerando o índice de 4,19% que teria sido observado de janeiro a maio de 2001 e mais 2,15% que seria o crescimento esperado de junho a dezembro de 2001. Enquanto toda a sociedade padeceu com os efeitos e prejuízos do racionamento, as empresas de energia tiveram o privilégio de ver asseguradas suas receitas. Mais ainda, conquistar um crescimento de vendas projetado que difere totalmente da situação de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro às condições iniciais dos contratos de concessão.
MAIS UM ASSALTO AO DINHEIRO PÚBLICOA Eletrosul se preparou e fez no último final de semana (10/03), o desligamento da LT Itá-Gravataí de 500kV (linha nº8400) para a instalação de cabos de fibra ótica para a Eletronet , uma empresa privada. Apesar da Eletrosul ter participação no capital (via Lightpar), o sócio majoritário é a AES (multinacional).
A Eletrosul (ou qualquer outra concessionária) têm que pagar (e pagam) pelos desligamentos, mesmo que previamente programados como prevê o contrato do ONS, com atenção especial para a cláusula 25ª (toda) e mais especialmente o parágrafo 9º, alínea "b"), Tal pagamento seria evitável se houver seriedade, pois, na substituição de para-raios por cabos OPGW, existem"recursos técnicos disponíveis que permitem integrar as obras ao sistema elétrico, sem desligamento", conforme prevê explicitamente a alínea "b" (a Eletrosul, Eletronet, ONS, etc., sabem disso).
Para se pensar: esses desligamentos estão proibidos; e ainda que fossem legais, custariam caro. E pior, caro para um sócio minoritário e como não podia deixar de ser, estatal. Podem transformar-se em um "desastre" como foi o "apagão do parafuso", quando as linhas que tinham que dar suporte estavam desligadas "por razões estratégicas do ONS" (versão oficial).
Como será que isso tudo é contabilizado na sociedade? Como será que os sócios fazem esse "encontro de contas"? Resumindo: se pode ser feito sem desligamento e sem ônus para a estatal, por que então desligar?
ATENÇÃO: O caso mencionado acima foi o primeiro fim de semana de desligamento de outros tantos que estão programados. Se ninguém fizer nada, outros serão realizados. Um assalto aos cofres públicos que querendo ou não, bota em risco toda a estabilidade do sistema.
Há desligamentos já planejados para os dois próximos fins de semana (dias 17 e 24/3) e são para instalação de fibra ótica. A linha é "nova" e os para-raios estão em bom estado.
Colaboração de Maria M. Assis
DISTRIBUIDORAS GANHAM SEMPREUma das condições que as geradoras tiveram que aceitar para que pudessem participar do acordo firmado entre as distribuidoras e a GCE sobre a recomposição tarifária extraordinária foi que, a partir do fim do racionamento, teriam que recomprar as sobras de energia não utilizadas dos contratos iniciais. Assim, as distribuidoras, que compram energia das geradoras por R$ 49,00/KWh e vendem pela tarifa média de R$ 140,00/kWh, quando não encontrarem comprador, irão revendê-la à própria geradora por R$ 73,39/kWh. Em vez de simplesmente se deixar de pagar pelo que não utilizou, ou até, o que seria mais lógico, rever os montantes contratados, através de raciocínios oblíquos e tortuosos que prosperam no ambiente especulativo do MAE e no balcão de negócios da GCE, consegue-se o "milagre da multiplicação dos pães. A justificativa para tal acerto é que a geradora, deixando de produzir a energia, irá guardá-la sob a forma de uma quantidade equivalente de água em seus reservatórios, ou seja, poderá vender essa mesma energia em outra oportunidade. O raciocínio é impreciso e faccioso, uma vez que grande parte dos reservatórios das usinas hidrelétricas hoje já estão em sua capacidade máxima e, portanto, a energia que não for vendida possivelmente implicará mais água a ser desperdiçada pelos seus vertedouros. Além do mais, existe o risco de as geradoras sequer conseguirem vender futuramente essas sobras de energia, ou até de o preço de venda no MAE, hoje em R$ 7,00/MWh, não trazer a compensação necessária. Fica claro que as distribuidoras se sentem "donas desse privilégio de comprar energia barata nos contratos iniciais e vendê-la com 185% de acréscimo, e quando não conseguem usufruir dessa "mamata, inventam uma nova fórmula para ganhar mais dinheiro com o endosso oficial.
QUEM TOMA CONTA?Uma das mudanças que aconteceram no MAE é que agora os agentes não poderão mais brigar entre si e nem recorrer à Justiça, como no caso do atraso de Angra II por Furnas e no caso de excedentes de Itaipu pela Eletrobrás. A menos que os parlamentares barrem a medida provisória n.º 029, de 7 de fevereiro último, valem as novas regras: § A forma de solução das eventuais divergências entre os agentes integrantes do MAE será estabelecida na Convenção de Mercado e no estatuto, que contemplarão e regulamentarão mecanismo e convenção de arbitragem; § as empresas públicas e sociedades de economia mista ficam autorizadas a aderir ao MAE, inclusive ao mecanismo e à convenção de arbitragem; § consideram-se disponíveis os direitos relativos a créditos e débitos decorrentes das operações realizadas no MAE. É a forma de fazer valer os interesses privados em prejuízo do interesse público.
TRANSMISSÃO ANEEL TERÁ QUE EXPLICAR FALTA DE CRITÉRIOO Juiz da 4ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, em relação à Ação Civil Pública movida pelo SEESP em conjunto com o MPF, determinou a audiência de conciliação e julgamento para o dia 23 de abril próximo, quando deverão ser decididos os critérios técnicos de remuneração de transmissão a serem seguidos pela Aneel.
ANEEL TERÁ DE MUDAR CÁLCULO DE TARIFASA Justiça Federal em São Paulo, através do juiz da 22ª Vara, deferiu liminar à Ação Civil Pública interposta pelo procurador do Ministério Público Federal, Rodrigo Valdez de Oliveira, para determinar que a Aneel incorpore eventuais receitas com a venda de energia excedente pelas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica na fórmula de cálculo do IRT (Índice de Reajuste Tarifário). A Aneel estava permitindo que as empresas distribuidoras de energia se apropriassem de lucros fantásticos com a venda de excedentes de energia no MAE sem que tais receitas fossem consideradas no cálculo de reajustes das tarifas de energia elétrica, implicando, portanto, reajustes maiores do que os legalmente devidos, onerando os consumidores. Vejamos trecho que constou na decisão liminar do juiz Venilto Paulo Nunes Júnior: "Em suma: se a distribuidora vende energia no MAE, ela tem lucro altíssimo, que não é repassado. Se, no entanto, a distribuidora não consegue repassar a energia elétrica no MAE, ela tem prejuízo, e esse prejuízo é repassado. Enfim: todo o lucro da distribuidora no MAE não é computado quando do cálculo do reajuste da tarifa de energia elétrica, mas o prejuízo é. "E essa metodologia, explicada exaustivamente pela Aneel em suas informações, concretiza-se como verdadeira cláusula leonina, que reserva o prejuízo ao consumidor e o lucro à distribuidora de energia elétrica. O SEESP atuou como assistente técnico do MPF nessa ação. A OAB-SP, em apoio à iniciativa, habilitou-se como litisconsorte na ação.
Consumidor pode bancar perda de empresa da Enron (Folha de São Paulo 20/3/2002)
ALEXA SALOMÃO
DA REDAÇÃO
O colapso da Enron não impediu que o governo brasileiro mudasse o contrato com uma subsidiária da empresa norte-americana e transferisse o risco de eventuais prejuízos para a tarifa de energia. A EPE Cuiabá, subsidiária da empresa americana, agora tem autorização para embutir na tarifa eventuais perdas como geradora de energia.
O repasse para a tarifa pode ocorrer graças a um efeito dominó que tem no meio do caminho as empresas estatais Eletronorte, Furnas Centrais Elétricas e Eletrobras, além da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), órgão regulador do setor.
A EPE Cuiabá gera energia para Furnas. Se por algum problema técnico não puder cumprir o pedido estabelecido, está isenta da responsabilidade de complementá-lo. Quem deve comprar a energia é Furnas. Essa operação tem um custo e pode afetar as contas da estatal.
Para garantir o "equilíbrio econômico-financeiro" de Furnas, a Aneel, responsável pela análise dos contratos no setor, autorizou a revisão da tarifa quando ocorrer alteração nos custos. O reajuste chega às distribuidoras, que podem repassá-lo ao consumidor final. A Eletrobras é garantidora do contrato.
No jargão do mercado, Furnas ficou com o "risco de exposição" no MAE (Mercado Atacadista de Energia Elétrica). O MAE é como uma Bolsa, em que as empresas dos setor negociam contratos de energia. Seus preços acompanham a relação entre oferta e demanda. Pela cotação média atual, o MWh (megawatt-hora) está em R$ 5. Em 2001, durante o racionamento, chegou a valer R$ 684.
O contrato da EPE é uma herança. Foi firmado com a Eletronorte em 97, quando a subsidiária da Enron venceu licitação. A região sofria com a falta de energia. Com a reestruturação do setor, o contrato foi transferido para Furnas e alterado.
A Enron -que tem uma dívida de US$ 13 bilhões, está em concordata e sob investigação nos EUA- detém 71,9% do empreendimento, e a Shell, 28,1%. Desde o lançamento, o projeto esteve atrelado à construção do gasoduto Brasil-Bolívia e de um ramal de 645 quilômetros que ligasse a usina ao duto. O gás só chegou em setembro de 2001. Enquanto isso, a termelétrica operou com óleo diesel fornecido pela Refinaria de Paulínia, em São Paulo. Para amortizar os altos custos com o óleo, o empreendimento tinha direito à CCC (Cota de Consumo de Combustível, que rateia custos). Durante a mudança de combustível, uma das turbinas falhou e ficou parada por 140 dias, 60 deles por conta do defeito.
Segundo a Aneel, as alterações no contrato foram feitas para adequar o documento à nova realidade do mercado. Mas a Folha apurou que a Enron insistiu em agilizar as mudanças para ter bases sólidas na negociação de um projeto de financiamento na Opic (Overseas Private Investment Corporation, empresa de fomento ligada ao Tesouro dos EUA).
O dinheiro do financiamento cobriria os desembolsos de capital próprio feito pela Enron. Todo o projeto, incluindo o ramal, está avaliado em US$ 700 milhões. No contrato, Furnas estabelece alguns compromissos com os financiadores, como dobrar o prazo para o saneamento, caso a EPE torne-se inadimplente. A Opic divulgou no início do mês que tinha suspendido todas as negociações com a Enron, inclusive no Brasil.
Aneel diz que parecer jurídico sustenta contratoDA REDAÇÃO
O diretor da Aneel Paulo Pedrosa diz que a agência levou em consideração parecer jurídico para homologar as mudanças no contrato entre a EPE Cuiabá e Furnas, mas não sabe quem deu o perecer. "Seria preciso fazer um levantamento para ver isso", diz. Na sua avaliação, o contrato da termelétrica é como um "fóssil" do setor de energia brasileiro porque trata o risco de operação pelas regras antigas.
Em 1997 não existiam MAE ou ONS (Operador Nacional do Sistema), diz o diretor. Para se adequar à nova realidade do mercado brasileiro, a EPE poderia rever os preços ou transferir o risco. Optou pela segunda alternativa, mas Furnas não poderia ser prejudicada, diz Pedrosa. "É claro que o consumidor foi punido. Mas existe um processo que é perverso. Perverso é uma palavra forte, mas, infelizmente, a lógica do direito jurídico é essa", declara.
O diretor da Aneel informa que a agência não levou em consideração as denúncias sobre o caso Enron, porque isso seria fazer um juízo de valor sobre a empresa. "Para o regulador, questões como essa são indiferentes. O que interessa é a base legal para as análises", diz. O termo de ajuste que mudou o contrato foi homologado pela Aneel em fevereiro, três meses após o pedido de concordata da Enron. O despacho que permite a revisão da tarifa, assinado em outubro.
A EPE Cuiabá, a Enron e Furnas informaram por meio de suas assessorias de imprensa que não falam sobre seus contratos.
DA REDAÇÃO
O advogado José Eduardo Tavolieri de Oliveira, integrante da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo), diz que a Aneel "contrariou suas funções" ao homologar o contrato entre Furnas e EPE.
"Gostaria de ser dono de empresa de energia no Brasil. Poderia ter o consumidor como dono de um prejuízo que não causou", declara. Na avaliação do advogado, o governo tem utilizado a tarifa como saída para reduzir os riscos das empresas do setor e repassado os custos para os consumidores "a poder de penadas em resoluções".
O advogado, que avaliou os despachos da Aneel e o termo aditivo que alterou o contrato, questiona também o "princípio moral" de autorizar mudanças dessa natureza no momento em que umas das partes é investigada.
Para o engenheiro Ildo Sauer, professor do Programa de Pós-Graduação em Energia da USP, os acertos entre a estatal e a térmica resultam em excelente negócio para a Enron. "Blindaram os riscos da térmica da Enron à custa dos consumidores. Esse é um contrato com privilégios."
Sauer diz "não estar surpreso". Segundo ele, o processo de reestruturação do setor elétrico está em andamento. Muitas regras estão por ser definidas, o que vem abrindo espaço para "distorções".
A licitação e as regras do contrato com Furnas deram à térmica uma enorme vantagem, segundo o professor Dorival Gonçalves, do Departamento de Engenharia Elétrica da UFMT (Universidade Federal de Mato Grosso).
"A térmica vende tudo para Furnas e com segurança. É como uma empresa ter a garantia de que seus ônibus vão circular 24 horas por dia, com todos os lugares ocupados." (AS)
MPF ABRE INQUÉRITO PARA APURAR SEGURO
O Ministério Público Federal, através do procurador Rodrigo Valdez de Oliveira, requisitou parecer junto aos técnicos da USP, Ilumina e SEESP relativo ao "seguro contra apagão.
O Governo criou uma empresa estatal, a CBEE (Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial), a qual está alugando geradores térmicos, cuja maioria consome óleo diesel ou óleo combustível, para serem usados numa eventualidade de ocorrência de períodos de estiagem em que os níveis dos reservatórios das usinas hidrelétricas se encontrarem abaixo da chamada "curva de segurança. O custo desses 57 geradores com capacidade instalada total de 2.153,6MW poderá chegar a R$ 16 bilhões. Desde 1º de março estamos pagando R$ 0,0049/kWh para fazer frente ao "encargo de capacidade emergencial que o Governo tem chamado de "seguro contra apagão. Esse equivale a um acréscimo de cerca de 2,3% para consumidores residenciais e percentual maior para outras classe de consumo, já que o valor acima citado é absoluto e vale para todas as categorias de consumidores. Se o ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) resolver despachar essas usinas térmicas, haverá novos acréscimos em nossa conta, dessa vez sob o título de "encargo de aquisição de energia elétrica emergencial, poupando os consumidores residenciais até 350kWh mensais.
Segundo relatório preliminar feito pelos técnicos e já entregue ao MPF, salta aos olhos que se trata de um desperdício gigantesco de dinheiro público, uma vez que os contratos atingem a astronômica cifra de R$ 16 bilhões, com o desembolso mínimo de pelo menos R$ 4 bilhões, mesmo que não se gere nenhuma energia. O valor de R$ 4 bilhões para disponibilização da capacidade emergencial, ou seja, sem gerar energia, foi divulgado pelo Governo e pela CBEE, porém, na estimativa feita pelos técnicos com base em dois dos 28 contratos que tiveram acesso, esse deverá se situar próximo de R$ 8 bilhões. É muito fácil provar que, em lugar de se locar o total de 2.153,6MW pelo prazo de três anos e meio, seria possível, com R$ 4 bilhões, adquirir e instalar 3.333MW, ou ainda, com R$ 8 bilhões, 6.666MW.
Outras informações também preocupantes: dispensa de licitação, respaldada por medida provisória em que os próprios órgãos oficiais do Governo se incumbem de descaracterizar a situação atual como emergencial (afastam-se quaisquer riscos de racionamento até o final de 2003); solução técnica inadequada, já que a contratação de geradores poluentes temporários não se apresenta como a melhor opção para um país que necessita de expansão permanente para acompanhar seu desenvolvimento; ilegalidades flagrantes em diversas cláusulas dos contratos firmados com as empresas que estão fornecendo os geradores, que afrontam a Constituição Federal e a Lei dos Contratos, como a confidencialidade, multa rescisória com o pagamento do saldo restante do contrato e reajuste mensal com base na variação de moeda estrangeira; o repasse dos custos de contratação de capacidade emergencial e suprimento de energia emergencial aos consumidores é ilegal, por ser obrigação da concessionária distribuidora a contratação de toda energia necessária para atendimento de seu mercado, e ainda pelo fato gerador dos serviços de contratação da capacidade emergencial se configurar como tributo e não tarifa, sendo totalmente irregulares e ilegais os procedimentos de arrecadação via conta de energia.
TCU SUSPENDE ACORDO ANGRA IIO TCU (Tribunal de Contas da União), desde novembro último, suspendeu o acordo efetuado entre as distribuidoras e as empresas Furnas, Eletronuclear e Eletrobrás. Recapitulando: após Furnas ter resistido por um bom tempo à pressão das distribuidoras para que ela bancasse a diferença entre o preço da energia no MAE (Mercado Atacadista de Energia) e os praticados nos contratos iniciais, referente à energia que teria deixado de ser fornecida no período em que houve atraso na entrada em operação da Usina Nuclear de Angra II em 2000, a empresa acabou por fazer um acordo, envolvendo o pagamento da importância de R$ 578 milhões. Nesse acordo, Furnas passaria a ter direito de comercializar no MAE a energia produzida além dos 800MW médios assegurados às distribuidoras (Angra II tem capacidade de 1.300MW) e, em troca, descontaria do apurado o pleiteado pelas distribuidoras. O acordo acabou virando um bom negócio para Furnas, já que essa ganharia dinheiro, e um péssimo negócio para nós, brasileiros, que, como contribuintes, ajudamos a Eletronuclear a construir Angra II. A decisão do TCU 923/2001 nos traz algum alento, já que suspende cautelarmente a execução do contrato firmado, determinando a Furnas e a Eletronuclear que se abstenham de fazer qualquer pagamento, compensação financeira ou compensação de energia com o objetivo de quitar a dívida com o MAE, proveniente da não-comercialização da energia nuclear no Mercado Atacadista de Energia, enquanto não houver decisão definitiva sobre o caso.
EXCEDENTE DE ITAIPUNa disputa sobre os excedentes produzidos por Itaipu, além da Eletrobrás ter de enfrentar diversas distribuidoras, sofre com a falta de isenção da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), que não só se posicionou a favor das distribuidoras, como usa seu poder tomando medidas legal e eticamente questionáveis. Argumento das distribuidoras: a energia assegurada produzida por Itaipu é repartida em cotas que elas sempre tiveram de comprar e que, em anos anteriores, chegaram a pagar por energia não utilizada. Como tiveram de pagar pelas sobras não utilizadas, entendem que têm direito aos excedentes produzidos. Esse argumento é frágil e duvidoso, pois todo custo de energia não consumida e paga pelas distribuidoras foi repassado aos consumidores, via reajuste tarifário. Essas companhias querem se apropriar da venda de excedentes de Itaipu no MAE, atitude que defendem com veemência e que conta com o aval de entidades como a Aneel. Nos últimos anos, Itaipu tem produzido bem mais energia do que a assegurada. Por exemplo, em 2000, enquanto a energia assegurada de Itaipu restringia-se a 71.238GWh (Gigawatts hora), a produção constatada (para o Brasil) foi de 86.067GWh. A diferença a mais foi de 14.829GWh. Em 2001, Itaipu produziu 15% menos energia, mais ainda acima da assegurada. Com a decisão do MAE, referendada pela Aneel, de que os excedentes de Itaipu pertenciam às distribuidoras, a Eletrobrás recorreu à justiça, tendo no final de novembro obtido uma liminar suspendendo as operações de contabilização do MAE. A Aneel, demonstrando ser uma má perdedora e numa atitude clara de obstruir a decisão judicial, em 10 de dezembro último, emitiu a resolução 542/01, revogando resoluções anteriores (273/98 e 276/99) que autorizavam a Eletrobrás a comercializar energia no MAE.