Caso Elektro Em função de notícia veiculada no Estado de São Paulo de 9/01 e reproduzida no site do ILUMINA, divulgamos comunicado da Elektro sobre a questão das diferenças de ICMS. Contactada, …

Caso Elektro


Em função de notícia veiculada no Estado de São Paulo de 9/01 e reproduzida no site do ILUMINA, divulgamos comunicado da Elektro sobre a questão das diferenças de ICMS. Contactada, a empresa informou que:


"A verdade é que a Elektro sempre recolheu com regularidade e pontualidade os seus impostos, vindo sendo submetida regular e rotineiramente a fiscalização das autoridades fazendárias do Estado de São Paulo, sem que qualquer falha de relevância tenha sido anotada. Não sabemos de onde se originou o fato, a menos de um contato em que uma determinada empresa de consultoria nos procurou, contato ao qual – por razões óbvias – não demos continuidade, e disse ter um dossiê em que demonstrava termos recolhido ICMS "a menor". Estamos no aguardo de notificação formal, se porventura houver, das autoridades competentes para, em sabendo dos fatos alegados, podermos esclarece-los."



Comunicado da Elektro


COMPANHIA ABERTA CNPJ/MF nº 02.328.280/0001-97 NIRE 35300153570


COMUNICADO AO MERCADO Nesta data de 9 de janeiro de 2003 foi divulgado pelo jornal O Estado de São Paulo notícia sob o título "Polícia Federal pede Investigação na Elektro", se referindo a denúncia de sonegação fiscal e erros no cálculo do ICMS ­ Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Em respeito a seus clientes e consumidores, funcionários, acionistas, fornecedores , instituições financeiras, autoridades governamentais municipais, estaduais e federais, a Elektro Eletricidade e Serviços S/A ("Elektro") vem a público esclarecer que:


1. Desconhece e não foi notificada de qualquer denúncia , abertura de investigação, solicitação ou convocação para prestar esclarecimentos.


2. Não recebeu qualquer dossiê, conforme alegado na referida notícia.


3. A Elektro recolhe pontual e regularmente todos os seus impostos de acordo com a legislação vigente, incluindo o ICMS.


4. A Elektro adotará, se necessário, todas as medidas legais cabíveis ao caso.


5. A Elektro desde já se declara à disposição das autoridades competentes, para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários, tendo todo o interesse em colaborar em qualquer eventual investigação. Campinas, 9 de janeiro de 2003 A Administração




Estado de São Paulo 10/01/03


Elektro explica à comissão diferença no cálculo do ICMS


Distribuidora diz que valor se refere à energia consumida, e não à contratada


RENÉE PEREIRA


A pedido da Comissão de Serviços Públicos de Energia (CSPE), a distribuidora Elektro, que atende 1,6 milhão de clientes do interior de São Paulo, apresentou explicações para as diferenças na base de cálculo do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) encontradas em algumas de suas contas de luz.


Nesta semana, a Corregedoria da Polícia Federal encaminhou à Delegacia Fazendária pedido de abertura de inquérito para investigar possíveis irregularidades fiscais na empresa.


A decisão baseou-se em denúncia feita pela empresa Amee – Assessoria e Medição de Energia Elétrica.


Segundo a CSPE, a distribuidora explicou que os valores se referem à diferença entre a energia consumida e a contratada pelos consumidores industriais.


Desta forma, o ICMS somente recai sobre a energia consumida, embora esta tenha de ser paga, usada ou não. De acordo com a Comissão de Serviços Públicos e Energia, a empresa afirma ter um parecer que lhe permite fazer esse tipo de cálculo.


A Elektro, porém, preferiu não explicar os cálculos ao Estado enquanto não tiver acesso aos documentos enviados à Polícia Federal. Método – Para Irapuã de Oliveira Costa, diretor da Amee, empresa que denunciou a distribuidora, a justificativa explica algumas das diferenças encontradas nas contas. Mas ele não concorda com o método: "Se essa fórmula está correta, as outras distribuidoras estão calculando o imposto errado."


Ele afirma que nas demais concessionárias, o imposto recai sobre o valor contratado. "Além disso, existem outras diferenças que não se justificam com essa explicação."


Segundo a Polícia Federal, o pedido de abertura de inquérito está na Delegacia Fazendária, aguardando a indicação do delegado que será encarregado do caso

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