TRF-1 mantém índice médio de 6,45% na revisão tarifária da Celpe
Tribunal de segunda instância decide manter liminar da distribuidora, cuja suspensão havia sido pedida pela Procuradoria do Estado de Pernambuco
Da Agência CanalEnergia, Consumidor
13/05/2009
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou pedido de suspensão de liminar feito pela Procuradoria Geral do Estado, contra a revisão tarifária da Celpe (PE). Na prática, o TRF-1 manteve o reposicionamento tarifário médio de 6,45% aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica no último dia 28 de abril no âmbito da segunda revisão tarifária periódica. A liminar havia sido obtida pela distribuidora na 9ª Vara Federal, contra a Aneel, na qual pedia inclusão de componentes financeiros no índice final. Com isso, fica mantido o efeito médio de 6,41% nas contas, sendo um índice de 3,64% para a baixa tensão e de 11,46% (em média), para a alta tensão. A liminar obrigou a Aneel a recalcular o índice médio de -6,24%, concedido no dia 22 de abril. A primeira decisão resultaria num efeito médio de -1,08% para os consumidores de todas as classes, sendo -4,42% para a baixa tensão e 4,86% (em média) para a alta tensão. O desembargador Antonio Souza Prudente seguiu parecer dado pelo Ministério Público Federal, que recomendava a rejeição do pedido do estado. No primeiro índice a Aneel havia decidido diferir os valores da última parcela do Delta PB. Essa parcela é relacionada ao primeiro ciclo de revisão tarifária, em 2005, no valor de R$ 161,077 milhões, e da última parcela da revisão tarifária extraordinária, R$ 36,717 milhões. Devido ao alto percentual obtido pela Celpe na primeira revisão, a Aneel havia optado pelo parcelamento. A última parcela incidiria em 2009, mas a agência optou por adiar a cobrança para o reajuste tarifário do ano que vem.