O ILUMINA publicou neste sitio, no dia 12/8, cópia da correspondência enviada à Eletrobras pelas seguintes entidades: FRUNE, SINDURB-PE, SENGE-PE e ILUMINA-NE. (Vide matéria intitulada: CHESF- Entidades cobram providências das autoridades ).
As entidades receberam no dia 20/8, em resposta, o ofício abaixo, em papel timbrado da CHESF, de número CE-CADM -001/2010, assinado pelo Presidente do Conselho de Administração:
CHESF (logotipo)
Rua Delmiro Gouveia,333 – Sala “A” -309 – Bongi – Recife – PE – 50761-901 – Fones: (81) 3229-2950 / 2220 – Fax: (81) 3229-3905.
CE-CADM -001/2010 Recife, 18 de agosto de 2010.
CARTA RECEBIDA POR: SINDURB-PE, FRUNE, ILUMINA-NE e SENGE-PE EM RESPOSTA A CARTA ENVIADA POR ESSAS ENTIDADES AO PRESIDENTE DA ELETROBRÁS
Prezados Senhores,
Em referência à carta encaminhada ao presidente da Eletrobrás sobre o assunto “Adequação do Estatuto Social da Chesf”, datada de 5 de agosto de 2010, venho, na condição de presidente do Conselho de Administração da Chesf, esclarecer que:
a) Atendendo às orientações do Ofício n
o 605/GM-MME, do Senhor Ministro de Minas e Energia, a Eletrobrás providenciou a alteração do estatuto da Chesf , submetendo-o à aprovação de seu Conselho de Administração.
b) Aprovado pelo Conselho de Administração da Eletrobrás, o referido estatuto foi encaminhado, na forma dos trâmites legais, para o Ministério de Minas e Energia, que o remeteu para apreciação do Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais (Dest).
c) Após essa instância, a proposta de alteração seguirá para apreciação e aprovação, se for o caso, pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e pela Aneel. Só então, com a anuência de todos os órgãos competentes, o Conseho de Administração da Chesf e a Assembléia Gera! de Acionistas poderão aprovar, em definitivo, o citado estatuto.
Ficando claro, portanto, que, até o presente momento, tanto a Eletrobrás quanto a Chesf adotaram todas as providências cabíveis, dentro a sua esfera de competência, para dar prosseguimento ao assunto. No momento, cabe às duas empresas, apenas, aguardar o encaminhamento e decisão dos órgãos superiores da administração federal.
Atenciosamente,
(a) Ubirajara Rocha Meira
Presidente do Conselho de Administração