TCU suspende concurso público de Furnas
Exigência de experiência mínima como critério de eliminação fere o princípio da isonomia, segundo tribunal
Da Agência CanalEnergia
O Tribunal de Contas da União suspendeu, por meio de medida cautelar, a realização do concurso público de Furnas,cujas inscriçõesestavam previstas para começar na semana passada. A medida vigorará até o TCU manifestar-se em definitivo sobre a regularidade do processo. O objetivo da seleçãoéformarcadastro de reserva para diversos cargos. Entre as razões para a decisão está a exigência de experiência mínima, como critério para eliminação. O tribunal considerou que o ponto fere o princípio da isonomia. Outra questão destacada pelo TCU é a possibilidade de contratação de 100 deficientes físicos sob o regime da terceirização, através do Instituto Brasileiro de Defesa da Pessoa Portadora de Deficiência (IBDD). Segundo o despacho, o inciso II do artigo 37 da Constituição, entre outras normas legais, exige concurso público que destine percentual mínimo de vagas para portadores de necessidades especiais. Por fim, o TCU lembrou ainda a realização de concurso em 2002, que resultou na aprovação de cerca de novemilcandidatosqueainda não foramconvocados pela estatal.