Empresas de Lages conseguem primeira liminar contra ‘seguro-apagão’ O juiz substituto da Vara Federal de Lages, Herlon Schveitzer Tristão, concedeu liminar às empresas Omizzolo & Cia. Ltda e Minusa Trator …



Empresas de Lages conseguem primeira liminar contra ‘seguro-apagão’





O juiz substituto da Vara Federal de Lages, Herlon Schveitzer Tristão, concedeu liminar às empresas Omizzolo & Cia. Ltda e Minusa Tratorpeças Ltda determinado que a Agência Regional da Celesc no município e a Comercializadora Brasileira de Energia Elétrica (CBEE) se abstenham de cobrar os adicionais tarifários criados em dezembro passado – pela Medida Provisória (MP) nº 14 – e regulamentados em fevereiro deste ano por meio da Resolução nº 71 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).


Conhecidos como ‘seguro-apagão’, os adicionais são os encargos ‘de capacidade emergencial’, ‘de aquisição de energia elétrica emergencial’ e ‘de energia livre adquirida’ no MAE (Mercado Atacadista de Energia Elétrica). A decisão resultou de mandado de segurança que beneficia apenas as duas empresas e foi justificada pelo juiz diante da possibilidade de suspensão do fornecimento de energia às empresas.


De acordo com a liminar, as concessionárias de serviço público – inclusive as distribuidoras de energia elétrica – são remuneradas com o pagamento de tarifas ou preços públicos. Segundo o juiz, os adicionais tarifários cobrados dos consumidores de energia elétrica não podem ser considerados tarifas, porque não preenchem dois requisitos essenciais: a relação não compulsória (a utilização dos serviços é facultativa, nada impedindo, por exemplo, o uso de geradores próprios) e o preço como contraprestação (remuneração pela utilização do serviço ou aquisição do bem pelo interessado). Diário Catarinense



Ministério Público tenta derrubar seguro-apagão


A Procuradoria da República em Minas Gerais entrou ontem com uma ação civil pública na Justiça Federal para tentar derrubar a cobrança do chamado seguro-apagão, instituído pela medida provisória 14, aprovada na Câmara e pelo Senado. A ação do Ministério Público foi apresentada com pedido de liminar. Com isso, a cobrança pode ser suspensa imediatamente, caso seja acatada, tendo a Cemig que ressarcir os consumidores já a partir da próxima conta de luz. Foram citados na ação a Aneel, a CBEE e a Cemig. O procurador Fernando de Almeida Martins disse que a cobrança é ilegal porque se refere a um imposto ”camuflado de tarifa”, que, segundo ele, não poderia ter sido criado por medida provisória. ”Além disso, o governo federal está jogando sobre o consumidor o custo do programa de racionamento”, afirmou. (Jornal do Commercio – 17.04.2002)


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