Especialistas questionam ‘seguro antiapagão’ Encargo cobrado na conta de luz dos consumidores é considerado ilegal FABÍOLA GLENIA Ele chegou de repente, veio de maneira discreta e pouca gente se deu conta, …



Especialistas questionam ‘seguro antiapagão’


Encargo cobrado na conta de luz dos consumidores é considerado ilegal

FABÍOLA GLENIA




Ele chegou de repente, veio de maneira discreta e pouca gente se deu conta, mas, desde o dia 1.º do mês passado, o Encargo de Capacidade Emergencial (ECE) está sendo cobrado na conta de energia elétrica dos consumidores residenciais e usuários (comércio e indústria). Somente os consumidores residenciais classificados como de baixa renda estão isentos do ECE.

Esse encargo – chamado por alguns de "seguro antiapagão" – está sendo cobrado na fatura de energia elétrica e é proporcional ao consumo individual verificado. O valor é de R$ 0,0049 por quilowatt/hora. De maneira simplificada, o ECE está sendo pago para que as usinas termoelétricas fiquem à disposição da Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial (CBEE), empresa criada pelo governo para comprar energia no caso de ocorrer uma nova crise.


No entanto, o que muita gente não sabe é que o ECE é apenas um dos três encargos descritos na Resolução n.º 71 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que regulamenta a Medida Provisória (MP) n.º 14. Se a energia das termoelétricas for efetivamente usada, os consumidores terão de pagar ainda o Encargo de Aquisição de Energia Elétrica Emergencial.


Porém, se a crise atingir níveis extremos e houver a necessidade de comprar energia extra no Mercado Atacadista de Energia (MAE), um terceiro valor incidirá nas contas dos consumidores, o do Encargo de Energia Livre Adquirida no MAE.


Especialistas na área de defesa do consumidor estão estarrecidos com a situação. As irregularidades na cobrança de tais encargos são tamanhas que a Pro Teste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – entrou com uma ação civil pública contra a União e a Aneel no dia 15.


"Nós entendemos que essa cobrança é inconstitucional. Primeiro porque o artigo 170 da Constituição coloca como um dos fundamentos da atividade econômica a livre iniciativa, o que significa assumir riscos", afirma a advogada Flávia Lefèvre, membro do conselho diretor da Pro Teste. "Esse risco não está sendo assumido nem pelas geradoras de energia, nem pelas distribuidoras e está sendo repassado para o consumidor."


Outra ilegalidade refere-se ao artigo 175, que impõe ao Poder Público a obrigatoriedade da prestação dos serviços públicos. Flávia lembra, porém, que o governo tem esse direito, o de arrecadar dinheiro entre os cidadãos.


"No entanto, estaríamos falando de um tributo que teria de ser regulamentado por lei complementar e não por uma medida provisória, como foi o caso desse encargo." Isso está disposto no artigo 146 da Constituição.


Também é questionável o valor da energia que pode ser comprada. "A distribuidora paga para a geradora R$ 35 pelo megawatt/hora e a CBEE está pagando para as usinas termoelétricas por volta de R$ 70 o megawatt/hora, só para ficarem de stand-by."


"O consumidor já passou por uma série de dificuldades e teve prejuízos por causa da crise que o País enfrentou. Teve de economizar a duras penas, teve de se privar de algum conforto, quem não conseguiu precisou pagar uma sobretaxa – com o risco de ter o serviço suspenso", diz a assistente de direção do Procon-SP, Sônia Cristina Amaro. "Agora vem uma medida provisória repassando para o consumidor um risco que é do fornecedor."



Imoral – Marcos Diegues, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), é ainda mais contundente. "A questão da cobrança do encargo não é nem de legalidade. É uma questão anterior, de moralidade."


Imoral ou não, a recomendação é para que todos paguem o valor que está sendo cobrado enquanto aguardam o resultado da ação civil pública que está sendo movida pela Pro Teste. Quem quiser poderá entrar com ação individual.


Para o advogado especialista em direito empresarial Sidney Stahl, do Stahl Advogados, não há o mínimo sentido de haver um investimento do contribuinte na iniciativa privada. Vale lembrar que, embora as hidrelétricas sejam públicas, a distribuição da energia elétrica é feita por empresas privadas que detêm a concessão do serviço.

"Estamos falando de investimento em setores que hoje são privatizados.


Quando uma empresa tem problemas financeiros, ela vai buscar ajuda num banco, vai buscar dinheiro em outros lugares, mas não vai fazer uma ‘vaquinha pública’ para resolver a situação." Para ele, as empresas sabiam como estava o setor no momento da privatização.


Em dezembro, foi aprovado um reajuste de 2,9% nas contas de energia elétrica para cobrir as perdas de geradoras e distribuidoras com o racionamento.


Para Stahl, embora as empresas aleguem que os usuários estão consumindo menos, isso não é razão para reajustes. "Dizer que está ganhando menos não significa que está tendo prejuízo. As empresas produziram menos, distribuíram menos e os consumidores consumiram menos."


É importante destacar ainda que esses três encargos que estão previstos na resolução da Aneel servem para evitar um novo colapso no sistema de fornecimento de energia. Porém, o racionamento enfrentado em 2001 teria sido evitado com investimentos no setor.

Dinheiro para isso é provável que houvesse, já que desde 1971 todos os consumidores pagam a Reserva Global de Reversão (RGR). Ela destina-se a prover recursos para o pagamento de indenização no caso de reversão da concessão do serviço e, também, para a expansão e melhoria do serviço público de energia.


Segundo a Aneel, a RGR será cobrada até dezembro deste ano. Os encargos regulamentados pela Resolução n.º 71 estão previstos para vigorar até 30 de junho de 2006.


Segundo dados da Aneel, divulgados pelo Idec, desde 1995, quando teve início o processo de privatização do setor, o consumidor residencial arcou com um aumento médio de 132,6% na tarifa de energia elétrica.


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