JB 13/9/98
Três momentos na privatização
A redução das tarifas no setor elétrico, como no caso da Escelsa, demonstra que consumidor ganha com elevação da produtividade
JOSÉ ROBERTO MENDONÇA DE BARROS* E ELIZABETH CECHIN**
1 – O caso da Escelsa e os benefícios dos consumidores
A agência do setor elétrico (Aneel) tomou decisões importantes para os consumidores, para as empresas privatizadas e para a reestruturação do setor.
Cumprindo o disposto no contrato de concessão, a Aneel realizou no mês de julho passado a revisão das tarifas de energia elétrica da Escelsa com o objetivo primordial de repartir com os consumidores parte dos ganhos de eficiência obtidos pela empresa desde a sua privatização em julho de 1995.
Como resultado houve uma redução de tarifa de 3,4% em média (5,30% na residencial e -3,30% na pequena indústria). Se considerarmos o fato de não ter ocorrido reposição da variação do índice IGPM de novembro de 1997 a julho de 1998 (2,7%), o ganho repassado para os consumidores atinge o valor de 6,2%. Dado que no período que vai de novembro de 1995 a novembro de 1997 a tarifa real caiu 1,7%, o ganho total do consumidor foi de aproximadamente 8%. Para o processo de revisão tarifária foram considerados: a evolução dos custos operacionais, a evolução dos investimentos da Concessionária, os indicadores de qualidade e eficiência na prestação dos serviços, a evolução da venda de energia elétrica e os reajustes contratuais de tarifas já concedidos às empresas no período. Os articulistas convenientemente esqueceram de mencionar o brutal aumento de tarifa ocorrido antes da privatização. A redução mencionada ocorre sobre uma tarifa (tarifa média da Escelsa = R$ 80 / kWh, antes da privatização = R$ 36 / kWh) duplicada e portanto fica faltando analisar esse outro "momento da privatização".
A redução da tarifa, após o ciclo inicial, mostra que o consumidor ganha com a elevação da produtividade e da qualidade do serviço. No pós-privatização, a Escelsa teve um incremento do número de consumidores da ordem de 9,52%, enquanto o mercado cresceu 10,77%, entre 95 e 97. Em pesquisa de opinião realizada junto aos usuários, em 1997, constatou-se que 77,4% avaliou em boa e ótima a qualidade do fornecimento a residências. De 95 a 98, o percentual de consumidores que estavam enquadrados em grupos cujo padrão de qualidade estava abaixo do definido para a empresa, caiu de 53% para zero, pela atuação da Aneel junto da Escelsa. Mesmo assim houve à possibilidade de remuneração do capital dos acionistas compatível com o resto do setor, da ordem de 12%.
2 – Regulamentação do setor
Em agosto passado, a Aneel deu mais um passo importante visando a regulamentação do setor. O decreto e as resoluções publicadas pela agência estabeleceram as regras que permitirão a implantação de competição dos segmentos de geração e comercialização de energia necessária para a privatização da Gerasul e das outras empresas de geração. Dentre estas, cabe ressaltar que hoje as distribuidoras estaduais estão obrigadas a comprar energia de uma geradora preestabelecida. Com a criação do Mercado Atacadista de Energia Elétrica (MAE), estarão liberadas para comprar energia de qualquer geradora (dependendo do preço ofertado, o que estimulará a concorrência entre essas) e o fechamento dos contratos será realizado através desse mercado. Está previsto que consumidores, individualmente ou em grupo (com capacidade de consumo superior a 3 megawatts), possam comprar energia diretamente de uma geradora, distribuidora ou comercializadora diferente da local. As regras do MAE não estão completamente definidas e na realidade não foram discutidas sequer com as empresas que participarão desse Mercado. É uma caixa de surpresas.
Além disso, com a nova regulamentação, metade dos ganhos das distribuidoras de energia será repassada para o consumidor: quando houver compra de energia por valor inferior aos preços de referência fixados pela agência. Quando os contratos de fornecimento entre os geradores e as distribuidoras ficarem acima deste valor, a diferença não poderá ser transformada em aumento de tarifa e terá que ser absorvida pela empresa distribuidora. Para evitar a formação de monopólios privados no setor de energia, a regulamentação estipula limites ao controle das empresas pelos grupos empresariais.
3 – Contratos de transferência de tecnologia.
A interação entre as decisões do Conselho Nacional de Desestatização (CND) e as decisões da agência do setor elétrico tem sido importante para que o consumidor e o acionista minoritário possam ser respeitados. Em junho passado, o CND deliberou sobre contratos de transferência de tecnologia, tendo decidido que a assinatura de contratos deste tipo deveria ser analisada pela agência reguladora responsável pelo serviço, e se a empresa, incluída no PND, for de capital aberto, também o deve ser pela CVM. Mas, antes disso, o contrato deve ser aprovado em assembléia da empresa, na qual, todos os acionistas terão direito a voto, menos aqueles que têm interesses comerciais no contrato.
Duas distribuidoras de energia elétrica haviam encaminhado à Aneel, no primeiro semestre, pedidos para aprovação de contratos de transferência de tecnologia. Como os pedidos antecederam a resolução do CND, só precisariam da aprovação da Aneel, o que não obtiveram. Contratos de assistência técnica e transferência de tecnologia podem ser, em alguns casos, apenas uma forma de remuneração extra do acionista controlador, em prejuízo dos minoritários e dos usuários dos serviços, por meio da elevação de seus custos. A decisão da Aneel se baseou na premissa de que a concessão de serviços públicos pressupõe a capacitação do concessionário e a busca e transferência de novas tecnologias, visando, principalmente, o equilíbrio entre os agentes.
Com estes exemplos de atuação, as agências, em especial a do setor elétrico, vêm mostrando como será o novo estilo de atuação do Estado na economia nacional: em favor do usuário; coibindo abusos do poder econômico; e controlando os serviços públicos para que estejam engajados nas diretrizes da política macro, apesar de concedidos à iniciativa privada.
*Secretário da Câmara de Comércio Exterior (Camex)
**Assessora da Camex