jb 6/01/99 Queda-de-braço SDE abre 1ª ação contra companhia elétrica privatizada BRASÍLIA – A Secretaria de Direito Econômico (SDE) deve abrir hoje o primeiro processo para defesa da concor …



jb 6/01/99

Queda-de-braço

SDE abre 1ª ação contra companhia elétrica privatizada

BRASÍLIA – A Secretaria de Direito Econômico (SDE) deve abrir hoje o primeiro processo para defesa da

concorrência no mercado de energia elétrica pós-privatização. Trata-se de um processo administrativo contra a

Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), privatizada em novembro de 1997. A empresa estaria cobrando

exclusividade na elaboração e execução de redes de energia elétrica em loteamentos de São Paulo e, mais

recentemente, exigindo que as redes construídas pelos loteadores fossem transferidas para a CPFL.


Pela denúncia, formulada pela Associação de Empresas de Loteamento e Desenvolvimento Urbano do Estado de

São Paulo (AELO), a CPFL estaria cobrando preços até 20 vezes maiores que os obtidos anteriormente à

privatização pelos loteadores. O secretário de Direito Econômico, Ruy Coutinho, afirmou que o processo

também investigará se os preços praticados pela CPFL foram abusivos.


Ontem, o presidente da AELO, Sérgio Pereira Júnior, disse que, por causa da denúncia da associação, a Agência

Nacional de Energia Elétrica (Aneel) emitiu um parecer em setembro de 1998, considerando irregular a

"exclusividade" pretendida pela CPFL. Segundo Pereira, a associação quer agora a devolução dos valores

pagos a mais para a CPFL durante os meses em que a empresa se encarregou de fazer a instalação das redes.


Em sua defesa, a CPFL explica que a própria empresa procurou a Aneel para esclarecer o assunto, mas afirma

que as ações da empresa se basearam em uma portaria do antigo Departamento Nacional de Energia Elétrica

(DNAEE), substituído pela Aneel. A portaria dizia em seu artigo oitavo que "a concessionária é obrigada a

realizar, por sua conta, os projetos e as obras necessárias ao fornecimento de energia elétrica aos interessados".


A Agência Nacional do Petróleo (ANP) vai recorrer da liminar judicial concedida à T.A. Distribuidora de

Petróleo Ltda. contra a mistura de corante aos combustíveis, que distingue vendas destinadas a outros estados

que não o da refinaria em que são comprados e quando o ICMS não é recolhido antecipadamente.

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