LEILÃO DE ENERGIA É UM ESCÂNDALO: VAI AUMENTAR TARIFAS DOS CONSUMIDORES E DAR LUCRO INJUSTIFICADO AOS INTERMEDIÁRIOS LEILÃO DE ENERGIA É UM ESCÂNDALO: ERRATA No dia 20/09/2002, o F&oacut …

LEILÃO DE ENERGIA É UM ESCÂNDALO:

VAI AUMENTAR TARIFAS DOS CONSUMIDORES E DAR LUCRO INJUSTIFICADO AOS INTERMEDIÁRIOS


LEILÃO DE ENERGIA É UM ESCÂNDALO:

ERRATA


No dia 20/09/2002, o Fórum em Defesa dos Consumidores de Energia divulgou, com base regulamentação da ANEEL (Resolução 248/2002) que a energia adquirida por até 85% do VN (Valor Normativo) poderia ser repassada ao consumidor final por 88,5% do VN. O Valor Normativo corresponde hoje a aproximadamente R$ 85,00 por MWh. Logo, a energia adquirida nos leilões por cerca de R$50,00 por MWh, seria repassada às tarifas dos consumidores finais por pouco mais de R$ 75,00 por MWh. Na prática, isso representaria, no início de 2003, um reajuste adicional de aproximadamente 6,25%, decorrente de um aumento forjado dos chamados "custos não-gerenciáveis e propiciaria um ganho de R$1,2 bilhões aos intermediários.


A informação prestada naquela data contém uma incorreção: apesar de absolutamente correta com relação a recente resolução da ANEEL 248/2002, publicada 06/05/2002 e ainda em vigor, não levou em conta a modificação introduzida em 29/08/2002 pela resolução 487/2002 da ANEEL. Esta resolução apenas atenua o problema, pois a nova fórmula de cálculo é menos gravosa ao consumidor. Porém também permite um aumento sem justa causa em preços de produtos e serviços, caracterizado legalmente como uma infração contra a ordem econômica e aos direitos líquidos e certos do consumidor. Neste caso o ganho seria da ordem de R$240 milhões ao invés de 1,2 bilhão! (Não é a quantidade que é escandalosa, mas sim o princípio do repasse! Nota do ILUMINA)


Pela nova fórmula de cálculo do art. 3º da Resolução n.º 487/2002:


PCEi = 50,00 + (85,00 50,00) x 50/(4×85,00) = 55,15


As Distribuidoras estarão pagando R$ 50,00 por MWh adquirido e repassando para as tarifas dos consumidores finais R$ 55,15 por MWh.


Se for seguida a regulamentação da ANEEL e, hipoteticamente, toda a energia liberada dos contratos iniciais (25%) for recontratada pelos mesmos R$ 50,00 por MWh e estimando ainda que a parcela "A represente 60% da fórmula de reajuste do contrato de concessão e a compra de energia 80% da parcela "A, pode-se estimar um reajuste decorrente do "prêmio" concedido pela ANEEL:


((55,15/50,00)-1) x 25% x 60% x 80% = 1,24% de reajuste nas tarifas do consumidor final.


Isso representaria, no início de 2003, um reajuste adicional de aproximadamente 1,24% que irá se somar com outros já concedidos pela ANEEL ou que serão concedidos no próximo ano e representa um aumento indevido nas receitas das Distribuidoras de centenas de milhões de reais.


Grande parte da energia foi adquirida, no leilão promovido no MAE, por empresas Comercializadoras, muitas delas vinculadas à Distribuidoras. Pode-se antever a possibilidade de revenda desta energia às Distribuidoras, com aumentos nos preços da energia, até a proximidade do Valor Normativo, a serem repassados aos consumidores, concretizando uma transferência de recursos dos consumidores aos intermediários, semelhante à estimada na nota anterior, proporcionando lucros da ordem de R$1,2 bilhão.


Nos próximos dias, estaremos divulgando as próximas medidas a serem tomadas pelo Fórum visando impedir que as empresas se locupletem deste abusivo privilégio concedido pela ANEEL em detrimento dos consumidores de energia.


São Paulo, 23 de setembro de 2002


FÓRUM EM DEFESA DO CONSUMIDOR DE ENERGIA

Comissão Organizadora Provisória

Prof. Ildo Sauer

Adm. José Paulo Vieira

Eng. Carlos Augusto Ramos Kirchner

Prof. Dorival Gonçalves Jr.




O MAE (Mercado Atacadista de Energia Elétrica) realizou, em 19 de setembro, o primeiro leilão para venda de energia das geradoras federais e de algumas empresas privadas. Como resultado, conseguiu-se comercializar somente 33,3% da energia oferecida, sendo que os preços pouco oscilaram acima dos valores mínimos fixados. Em média, o martelo foi batido em R$ 50,11 por MWh (megawatt-hora). Como os valores dos atuais contratos são de aproximadamente R$ 50,00 por MWh, em tese, o risco de explosão tarifária, denunciado pelo Fórum em Defesa do Consumidor de Energia, estaria afastado. Infelizmente, a verdade está bem longe disso.


Por obra da Medida Provisória n.º 64, de 26 de agosto de 2002, todas as 64 distribuidoras do País estão autorizadas a repassar a seus consumidores, a partir de 1º de janeiro de 2003, independentemente de suas datas anuais de reajuste, os aumentos de custos decorrentes de aquisição de energia para repor os montantes liberados dos contratos iniciais. Mas, se não há diferença de preço, como haverá aumento?


A resposta está na regulamentação da ANEEL (Resolução 248/2002 que contém uma armadilha): permite que a energia adquirida por até 85% do VN (Valor Normativo) seja repassada ao consumidor final por 88,5% do VN. O Valor Normativo foi fixado em R$ 72,35, em janeiro de 2001, e, atualizado pelo IGPM (set/2002), como preconiza a norma, corresponde hoje a aproximadamente R$ 85,00 por MWh.. Logo, a energia adquirida nos leilões por cerca de R$50,00 por MWh, será repassada às tarifas dos consumidores finais por pouco mais de R$ 75,00 por MWh. Na prática, isso representará, no início de 2003, um reajuste adicional de aproximadamente 6,25%, decorrente de um aumento forjado dos chamados "custos não-gerenciáveis. Significará também um lucro astronômico, a ser pago pelas famílias e firmas: as empresas distribuidoras e comercializadoras desembolsarão cerca de 2,42 bilhões de reais, que serão pagos às geradoras estatais, e, cobrarão dos consumidores cerca de 3,63 bilhões de reais, tendo, portanto um lucro extraordinário de aproximadamente 1,21 bilhão de reais, às custas dos consumidores e das empresas estatais. Além disto existe a possibilidade de transações adicionais entre comercializadoras (muitas vinculadas às distribuidoras) e distribuidoras, aproximando o valor da energia a ser repassado aos consumidores do Valor Normativo.


A sociedade não pode aceitar passivamente tal descalabro. Diante disso, o Fórum em Defesa do Consumidor de Energia intensificará suas ações dentro das três frentes estabelecidas: esclarecimento à sociedade, medidas jurídicas para solicitar a nulidade dos contratos de compra e venda de energia e insistência junto às autoridades e aos candidatos à Presidência da República para que assumam compromisso de não implementar a liberação do mercado, reformando a regulamentação hoje existente, que não garante o abastecimento e aumenta as tarifas.


São Paulo, 20 de setembro de 2002

FÓRUM EM DEFESA DO CONSUMIDOR DE ENERGIA

Comissão Organizadora Provisória

Prof. Ildo Sauer

Adm. José Paulo Vieira

Eng. Carlos Augusto Ramos Kirchner

Prof. Dorival Gonçalves Jr. ILUMINA




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