Mais grave do que se pensa

Em função dos descaminhos do setor nos últimos anos e mesmo com o novo modelo, o marco regulatório setorial tende, crescentemente, a se transformar numa enorme “colcha de retalhos”. Isso exigirá um regulador extremamente vigilante e preparado. Pelos relatórios do TCU,esse não parece ser o caso da ANEEL. São muitas as críticas aos procedimentos da agência. Pinçamos, como exemplo, algumas frases retiradas dos relatórios:



“A referida nota técnica (ANEEL 248/2003) não autoriza que se faça juízo de valor sobre o cumprimento, por parte da agência, do princípio do contraditório. Em vista disso, indagamos da Agência quais as respostas dadas às contribuições apresentadas durante a audiência”



“…seria conveniente que, antes de iniciado um processo de revisão tarifária, a ANEEL elaborasse seus próprios estudos a respeito da base de remuneração para utilizá-lo na hipótese de a empresa não apresentar a sua avaliação de ativos. Esse procedimento evitaria a utilização de uma base provisória, que resultaria em um percentual de reposicionamento provisório e em um Fator X provisório. Essa situação não permite que se saiba, na data designada para tal, qual é o percentual de reposicionamento. Foi o que efetivamente ocorreu no caso da LIGHT: a base de remuneração é provisória, e conseqüentemente o são também o percentual de reposicionamento e o Fator X.”



“Tendo presente que o pagamento de juros sobre o capital próprio é uma prática financeira utilizada pela maioria das empresas, não se poderia ter ignorado seu efeito positivo sobre o índice de reposicionamento tarifário concedido à LIGHT



Como se pode perceber pelo teor das frases, não é a toa que as agências reguladorasestão sendo alvo de questionamentos sobre seus poderes. Para o consumidor, é reconfortante que o TCU esteja contestando a atuação da ANEEL nas revisões tarifárias, pois o tema é muito complexo. Entretanto, é importante não perder de vista o fato que, ao contrário do que se propala, o sistema mercantil e privado é muito mais caro do que o sistema público. A diferença é que os custos são assumidos ou pelo consumidor ou pelo contribuinte.



Surpreendea opinião sobre a total ausência do conselho de consumidores, uma invenção estranha e incompetente do modelo mercantil para aparentar que a sociedade participa das decisões. Esse é o aspecto mais grave!



“Verificamos, por último, que, durante a audiência pública e nas demais fases do processo, a participação dos representantes dos consumidores é inexpressiva. A indiferença dos consumidores pode resultar da complexidade dos procedimentos envolvidos nos processos de revisão tarifária.”







Conta de luz teve reajuste excessivo, diz TCU (Folha de São Paulo 01/06/2004)



DA SUCURSAL DE BRASÍLIA


A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) autorizou reajustes das contas de luz dos clientes das distribuidoras Eletropaulo (SP), Light (RJ) e Cemig (MG) além do que seria necessário, de acordo com avaliação do TCU (Tribunal de Contas da União).



Os aumentos aconteceram entre abril e novembro do ano passado e foram resultantes do processo de revisão tarifária, que acontece em média a cada quatro anos. Juntas, essas empresas atendem a aproximadamente 14 milhões de consumidores.



O tribunal determinou que a agência reguladora refaça os cálculos. A Aneel informou, por meio de sua assessoria, que recorrerá da decisão e pedirá que ela seja suspensa enquanto não for finalizado o trabalho de uma consultoria contratada pela agência para analisar o assunto.


Segundo a assessoria da Aneel, foi contratada a Fubra (Fundação Universitária de Brasília), que ainda não apresentou relatório conclusivo. A Aneel já mandou a Fubra fazer duas revisões no relatório. O TCU, no entanto, tomou sua decisão com base no relatório da mesma consultoria.


Em abril, a Aneel autorizou reajuste médio de 31,53% para a Cemig. Para o TCU, o aumento deveria ter sido de 29,45%. Em julho, houve reajuste médio de 10,95% da Eletropaulo, mas, para o tribunal, o aumento correto seria de 9,15%. A tarifa da Light subiu em novembro 4,16%, mas deveria ter aumentado 1,35%.



De acordo com a análise do TCU, a Aneel não considerou em seus cálculos o benefício fiscal que as distribuidoras tiveram com o pagamento de juros sobre o capital próprio. Como as empresas abatem do Imposto de Renda os juros sobre capital próprio, isso significa que, na prática, elas teriam tido uma receita maior do que a considerada pela agência e, dessa forma, precisariam de um reajuste menor. No processo de revisão tarifária, a Aneel estabelece também um redutor para os reajustes de tarifa que aconteceriam a partir de 2004. Esse redutor -chamado Fator X- é aplicado sobre o IGP-M, que corrige parte dos custos das distribuidoras.


Esse redutor é uma forma de repassar ao consumidor, por meio de aumentos menores de tarifa, os ganhos de produtividade que as distribuidoras tiveram. O TCU considerou que a definição desse redutor “não representa medida confiável para repassar ganhos de produtividade ao consumidor”.



Reajuste extra


A Aneel também informou que houve mudanças nos prazos de duração do reajuste extraordinário concedido em dezembro de 2001 para que as distribuidoras recuperassem as perdas com a diminuição de consumo provocadas pelo racionamento (junho de 2001 a fevereiro de 2002). Os aumentos extras foram de 2,9% para clientes residenciais e 7,9% para industriais e comerciais.



As modificações valem para duas concessionárias do interior de São Paulo: Bandeirante e Piratininga. Para os clientes da Bandeirante, o aumento extra vai continuar na conta por menos dez meses do que o previsto. Em vez de acabar em janeiro de 2007, acabará em março de 2006.



Para os clientes da Piratininga, o aumento vai durar mais dez meses em relação ao previsto, acabando em janeiro de 2006 em vez de março do próximo ano. A Bandeirante atende a 1,2 milhão de consumidores. A Piratininga, a 1,17 milhão no Estado.

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