MAIS UM REAJUSTE DE TARIFAS DE ENERGIA ELÉTRICA ? Colaboração de Cláudio Nogueira Ex-Diretor de Engenharia e Expansão da Companhia Energética do Ceará ­ COELCE Ex-Presidente das Centr …

MAIS UM REAJUSTE DE TARIFAS DE ENERGIA ELÉTRICA ?


Colaboração de Cláudio Nogueira

Ex-Diretor de Engenharia e Expansão da Companhia Energética do Ceará ­ COELCE

Ex-Presidente das Centrais Elétricas do Piauí ­ CEPISA

e_mail : lula@secrel.com.br


A imprensa tem noticiado que o governo está estudando a concessão de um reajuste tarifário em caráter excepcional, para compensar as empresas concessionárias de distribuição de energia elétrica que tiveram seus mercados previstos não realizados devido a política de racionamento vigente e com isso reduzidas as suas receitas e em conseqüência os seus lucros. Este reajuste teria como base legal o rompimento ou a quebra "do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão".


A figura do chamado "equilíbrio-econômico financeiro do contrato" é um conceito consagrado pela legislação brasileira e como tal há muito incluído nos contratos de prestação de serviços, de execução de obras e/ou na aquisição de materiais e equipamentos pela administração pública. Estes contratos admitem um reajustamento linear e anual de preços de acordo com índices que tenham sido previamente pactuados, respeitados os termos do edital e da legislação vigente. Na hipótese da ocorrência de fatos supervenientes ou variações exageradas nos custos dos insumos, desde que plenamente comprovados, admite-se a alteração de preços unitários originais da proposta do contratado para o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.


Analisemos o possível reajuste excepcional das tarifas de energia elétrica para o consumidor final em estudo pelo governo como decorrência do racionamento. Citaremos condições constantes no Contrato de Concessão de Distribuição nº 01/98, firmado pela ANEEL e Companhia Energética do Ceará, COELCE, em 13 da maio de 1998. Pelo que se sabe, os demais contratos de concessão gerados na era ANEEL são semelhantes para as demais distribuidoras brasileiras.


O citado contrato de concessão de distribuição entre o poder concedente e a empresa concessionária em sua cláusula sétima contempla o critério do reajuste anual e garantido, isto é, a indexação compulsória, bem como inclui a salvaguarda de, a qualquer tempo, ser restabelecido o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. O reajuste garantido e o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro são dois privilégios concedidos às atuais empresas privadas de distribuição, não usufruídos pelas extintas estatais.


Na segunda sub-cláusula da cláusula sétima do contrato de concessão, a concessionária (no caso a COELCE) reconhece que as tarifas vigentes em 13 de maio de 1998 e o conjunto de regras acordadas são suficientes, naquela data, para a adequada prestação dos serviços concedidos e para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Por outro lado, a décima sexta sub-cláusula afirma que, "havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, a ANEEL deverá restabelecê-lo, a partir da data da alteração, mediante comprovação da concessionária."


Pergunto: no contrato de concessão, assinado em 13 de maio de 1998, qual era o parâmetro, ou quais eram os parâmetros que quantificavam e qualificavam o equilíbrio econômico-financeiro da COELCE naquela data? Estes parâmetros não foram definidos e como tal não estão estabelecidos. Nestas condições, como alterar o que não existe? Sem qualquer dúvida trata-se de uma tarefa extremamente subjetiva.


O antigo e justo critério da "taxa de remuneração do investimento", talvez seja o único realmente objetivo para medir o equilíbrio econômico produzido pela tarifas de uma concessionária, mesmo que este conceito tenha sido expurgado da atual legislação do "mercado" elétrico brasileiro e não conste do contrato de concessão. Sim, tínhamos um setor elétrico, hoje temos um mercado elétrico!


Deveríamos comparar a taxa de remuneração praticada na data do contrato de concessão, quando a concessionária a aceitou implicitamente como adequada, com a taxa de remuneração praticada hoje, quando vivemos retração no consumo. Como resultado da comparação das taxas de remuneração nas duas datas referidas, poderia haver um aumento nas tarifas, uma redução ou tudo ficar como está. Na minha avaliação pessoal, não haveria necessidade de aumentar tarifas. Pelo contrario, elas deveriam diminuir tarifas para restabelecer o equilíbrio do contrato.


Tudo indica que em 2001 haverá uma redução absoluta e relativa dos lucros da concessionária em relação ao ano de 2000. Entendo que este fato não configura um motivo hábil para o restabelecimento do equilíbrio do contrato pactuado. Não podemos admitir que se faça um reajuste em 2001 para restabelecer condições de 2000, ano passado. Se o restabelecimento do equilíbrio fosse devido, o seria em relação as condições da data do contrato original, o que no caso específico da COELCE seria em relação a 13 de maio de 1998.


Por outro lado, sabemos que quando uma empresa aufere lucro em um exercício e se ela for "economicamente correta", distribuirá parte deste lucro em forma de bônus para seus empregados e dirigentes. Uma empresa nunca concede um reajuste permanente de salários porque obteve lucro em um exercício. Da mesma forma, no caso, se ficar constatado que há motivos justos para a concessão de reajuste tarifário com o objetivo de restabelecer o equilíbrio do contrato original, que se faça um reajuste tipo "bônus", que compense apenas o período do racionamento oficial e não um reajuste que incorpore o aumento para todo o resto da vida, digo melhor, para todo o resto do período de concessão.


É difícil, muito difícil mesmo, entender porque os usuários de energia elétrica, ao reduzirem o consumo, atendendo a apelos do próprio governo, sejam punidos com um aumento no preço da energia da sua concessionária. O contra-senso é maior ainda quando o mesmo governo manda pagar bônus para parte daqueles que estão economizando. Enfim, a redução induzida do consumo de energia deve ser punida ou premiada? Isto é o samba do crioulo doido do Stanislaw Ponte Preta.


Julgo que quem diz que é preciso reajustar as tarifas do setor elétrico para compensar perdas de lucratividade das empresas concessionárias em decorrência do racionamento, está, no mínimo, cometendo um ato de má fé. Afinal de contas, no sistema capitalista o risco é inerente e é a base de qualquer atividade empresarial. Se uma concessionária de energia não pode ter uma simples redução nos seus lucros devido ao racionamento, o que dizer dos consumidores residenciais que estão amargando constrangimentos e dos consumidores comerciais e industriais que estão tendo prejuízos reais, causando inclusive desemprego?


A verdade é que depois dessa crise que estamos atravessando, o consumo de energia elétrica nunca mais será o mesmo. Na hipótese de haver abundância de oferta a médio e longo prazo, a racionalização, a restrição no uso de certas cargas e a geração própria e alternativa terão sido inevitavelmente incorporadas aos hábitos dos consumidores, mesmo que no futuro a redução assuma uma forma mais branda e menos intensa do que hoje ocorre. Isto realmente vai diminuir os lucros das concessionárias e elas terão que conviver com isso. Aumentar tarifas para compensar este fato deve merecer o repúdio de todos, de um governo sério inclusive.


No passado, quando as concessionárias de distribuição eram estatais, tinham um pequeno, quase insignificante poder de manipulação junto a setores da política, da justiça e da imprensa. Reconheço que as empresas distribuidoras hoje privatizadas estão muito mais poderosas, com imensa força política e principalmente com verba abundante para impor os seus objetivos. Alguns chamam isso de "lobby". Tenho uma outra denominação bem diferente.


CLÁUDIO NOGUEIRA

Em 04 de outubro de 2001

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