NORDESTE
PRESIDENTE DO STJ SUSPENDE LIMINAR SOBRE
REAJUSTE DA CELPE
Mas decisão pode ser revertida
Na terça-feira 13/09, o Ministro Edson Vidigal, Presidente do Superior Tribunal de Justiça, derrubou a liminar que limitava o reajuste de tarifas da CELPE a 7,4%, na média. Agora, em princípio, a Concessionária está autorizada a aplicar o reajuste médio de 24,43%, ficando ainda o saldo de 8,11% do total de 32,54% aprovado para serem distribuídos nos próximos três anos, na forma antes definida pela ANEEL. Inclusive, a Empresa pretende cobrar imediatamente a diferença atrasada retroativa a 29/04/2005.
A decisão do Ministro Vidigal pode ser considerada no mínimo surpreendente, tendo em vista as circunstâncias que envolvem a questão.
A liminar havia sido concedida em maio pela 3ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco, por meio de sentença muito bem fundamentada em ação cível pública impetrada conjuntamente pelos Ministérios Públicos Estadual e Federal. No seu despacho, o Juiz Manoel Erhardt mandou que a ANEEL recalculasse o reajuste da revisão periódica de tarifas da CELPE, estabelecido inicialmente em 32,54%, sem incluir a influência da compra de energia da Termopernambuco com preços cerca de duas vezes e meia os da energia disponível no mercado.
Embora a contra-gosto, a própria ANEEL recalculou o reajuste, chegando ao percentual de apenas 7,4%, que estava em vigor. Isto significa dizer que a Termopernambuco, sozinha, está sendo responsável pela elevação de 25,14% (32,54 – 7,4) nos preços da energia distribuída pela CELPE aos consumidores pernambucanos.
A ANEEL e a CELPE haviam recorrido ao Tribunal Federal da 5ª Região, solicitando efeito suspensivo da liminar. Entretanto, por decisão unânime dos seus integrantes, o Pleno do Tribunal negou o pedido e manteve a liminar, numa clara demonstração da robustez dos argumentos dos impetrantes e da sentença do Dr. Manoel Erhardt.
É verdade que, em geral, nas questões envolvendo índices de reajuste, o STJ tem decidido favoravelmente às Concessionárias e às Agências Reguladoras, sempre tomando como base o princípio do “respeito aos contratos”.
Todavia, neste caso da CELPE esperava-se decisão diferente, justamente por que quem está “quebrando os contratos” é a própria Concessionária, já que, por força de cláusula específica do seu Contrato de Concessão, está obrigada a adquirir energia para revenda ao menor preço disponível no mercado. No entanto, no caso, a CELPE está optando por adquirir energia de uma coligada a preços quase três vezes maiores, fazendo assim elevar artificialmente os custos a serem cobertos pelas tarifas, diante das “vistas grossas” da ANEEL.
Antes de julgar o recurso, o Presidente do STJ pediu parecer da Procuradoria da República, o qual foi emitido no dia seis deste mês, pelo Subprocurador-Geral Aurélio Rios manifestando-se plenamente favorável à manutenção da liminar.
Entretanto, o Presidente do STJ, depois de ouvir o Dr. Jerson Kelman, Diretor-Geral da ANEEL, no dia 13/09 divulgou a sua decisão suspendendo a liminar da 3ª Vara Federal de Pernambuco, sem considerar em seu despacho uma linha sequer do Parecer da Procuradoria da República, mas incluindo argumentos do tipo de que “o interesse público não se resume à contenção de tarifas, sendo evidenciado, também, na continuidade do fornecimento de energia, na manutenção do contrato de concessão do serviço público, de modo a viabilizar investimentos no setor, para que o país não volte à escuridão”. Porém, sabe-se que estes argumentos não se aplicam ao presente caso, inclusive porque a decisão está justamente consagrando a violação do “contrato de concessão do serviço público”, em benefício do Concessionário e em detrimento do interesse público, ai incluídos todos os consumidores (residenciais, comerciais, industriais, rurais, serviços públicos, etc.).
Diante do fato, resta, porém, a certeza de que a decisão do Ministro Vidigal não é definitiva, uma vez que cabe recurso à Corte Especial do STJ, o que estará sendo feito nos próximos dias pelo Subprocurador-Geral Aurélio Rios, que aguarda apenas a publicação do despacho que cassou a liminar. Há fortes razões para se acreditar que a Corte poderá refazer a decisão do Ministro Vidigal.
Além disso, mesmo que a queda da liminar seja mantida, a ação continuará tramitando na 3ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco, para julgamento do seu mérito e, pelo menos ai, há a esperança de que o bom direito seja finalmente reconhecido, embora a mais longo prazo.
Aliás, quanto à pretensão da CELPE de promover a imediata cobrança da diferença atrasada a partir de 29/04/2005, o Subprocurador-Geral Aurélio Rios manifesta-se veementemente contrário, afirmando ser indevida. E explica: “Nenhuma decisão é mais legítima ou tem mais força do que a outra. As liminares da Justiça Federal de Pernambuco são tão importantes quanto às do STJ. Não cabe a cobrança retroativa. A nova decisão passa a vigorar apenas a partir de agora”. Caso a CELPE insista, medidas judiciais serão imediatamente adotadas pelo Ministério Público.
Todas as entidades de defesa do consumidor no Estado de Pernambuco e outras organizações estão se articulando para combater este “arranjo” entre a CELPE e a Termopernambuco, um verdadeiro crime contra a economia do Estado. Nos próximos dias certamente surgirão importantes manifestações concretas.
Ouvido a respeito, o Deputado Estadual Sérgio Leite, Presidente da Comissão Especial da Assembléia Legislativa criada para acompanhar este problema, declarou o seguinte: “A decisão do STJ parece um relatório da ANEEL ou da CELPE. A ANEEL, que deveria estar ocupada em defender o interesse dos consumidores, se porta como advogada da CELPE”.
Por sua vez, o Dr. Ricardo Essinger, Vice-Presidente da Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco – FIEPE, salientando que a aplicação do reajuste médio agora autorizado leva a aumentos efetivos para a indústria da ordem de 50%, declarou: “com certeza, vamos lutar contra esse absurdo que penaliza toda a indústria pernambucana”.
O ILUMINA-NE, que desde o primeiro momento vem participando desta luta, sabe que a suspensão da liminar é uma decisão injusta que pode ser revertida e, assim, manifesta sua disposição de continuar contribuindo com suporte técnico para auxiliar a defesa dos legítimos interesses dos consumidores e da economia de Pernambuco. O ILUMINA-NE sabe também que este é um bom e justo combate.
Recife, 16 de setembro de 2005.
ILUMINA-NE