NOTA DO ILUMINA Ontem, 14 de abril, o Governador de Pernambuco reuniu o Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social – CEDES para, juntamente com o Ministro das Minas e Energia Marcio Zimmermann, debater o atual processo de transformação da Eletrobrás e suas repercussões sobre a CHESF e demais subsidiárias regionais. Para contribuir com o debate, o ILUMINA-NE entregou previamente ao Governador e aos Senhores Membros do Conselho o texto que se segue, o qual também foi entregue ao Sr. Ministro, na ocasião. PROJETO DE REESTRUTURAÇÃO DA ELETROBRÁS
I – HISTÓRICOI.1 – O atual projeto de Reestruturação da Eletrobrás decorre do seu esvaziamento a partir de 1995, no governo FHC, com a implantação no setor elétrico brasileiro do Modelo Mercantil com base privada, em substituição ao Modelo de Serviço Público até então vigente.
I.2 – Com o novo modelo, a Eletrobrás perdeu as suas principais funções, como o planejamento da expansão do sistema, o comando da operação do sistema interligado, a elaboração de inventário e de estudos de viabilidade da aproveitamentos hidrelétricos, entre várias outras. A Eletrobrás então entrou em processo de extinção, que se completaria com a privatização de suas subsidiárias.I.3 – No início de governo Lula (2003/2004), a Eletrobrás e suas subsidiárias foram retiradas do Programa Nacional de Desestatização (PND). Mas nenhuma de suas funções originais foi restituída. A reintrodução do planejamento no setor foi então entregue à nova Empresa de Pesquisa Energética (EPE). A Eletrobrás portanto permaneceu esvaziada.
I.4 – Então, grupos internos à Eletrobrás iniciaram (2006) estudos procurando caminhos para viabilizar a sobrevivência e fortalecimento da empresa no novo ambiente institucional (Modelo Mercantil com alterações introduzidas pelo governo Lula em 2004).
I.5 – O Presidente Lula expressa publicamente (2007) o desejo de que a Eletrobrás fosse para o setor elétrico o que a Petrobras é para o setor de petróleo.
I.6 – No início de 2008 o Eng. José Antonio Muniz Lopes assume a Presidência da Eletrobrás e encontra o estudo de reestruturação da empresa em compasso de espera. Considerou que a proposta atenderia ao desejo do Presidente Lula, encampou-a e articulou a sua implantação junto ao Ministro Edison Lobão. As bases conceituais e o objetivo do projeto são exclusivamente de caráter financeiro.
I.7 – Através do Ofício 386/2008/GM-MME,de 07/03/2008, enviado à Eletrobrás, o ministro determina que seja elaborado “Projeto de Transformação e Fortalecimento da Eletrobrás” e estabelece as respectivas orientações. Os estudos então em andamento assumem a condição de Projeto e avançam.
I.8 – Em 07/04/2008, o Art. 2º da Lei 11.651 altera o parágrafo primeiro da Lei 3890-A/1961 (criação da Eletrobrás), restaurando a possibilidade da Eletrobrás e suas subsidiárias participarem de sociedades com ou sem controle, no Brasil ou no exterior, que havia sido limitada a participação minoritária pela Lei 10.438/2002.
I.9 – Assembléia Geral Extraordinária da CHESF, de 11/07/2008, por determinação da Eletrobrás altera os Estatutos da CHESF, estabelecendo que todas as decisões estratégicas e de investimentos da empresa fiquem sujeitas à prévia aprovação do Conselho de Administração da Eletrobrás. Os acionistas minoritários apresentam protesto incluído na ata da AGE. Medida similar é aplicada para as demais subsidiárias.
1.10 – Em 28/05/2009, a Lei 11.943, altera mais uma vez o Art.15 da Lei 3.890-A/61, agora para introduzir alguma flexibilidade para a Eletrobrás e suas subsidiárias nos procedimentos para contratação de bens e serviços, inclusive mediante processos licitatórios simplificados, a serem definidos por Decreto do Presidente da República. Esta Lei também autoriza a União a participar do Fundo de Garantia a Empreendimentos de Energia Elétrica – FGEE, entre várias outras alterações de diversas leis.
I.11 – Relatório à Diretoria Executiva da Eletrobrás de n° 185/09 (25/08/09), subscrito pelo Presidente e dois Diretores, propõe estabelecimento de nova “Estratégia de participação em novos negócios” para as empresas do Grupo.
I.12 – Resolução da Diretoria Executiva da Eletrobrás, de 25/08/09, aprova integralmente a proposta e a submete ao Conselho.
I.13 – Reunião do Conselho de Administração da Eletrobrás, de 28/08/09, aprova a proposta, porém com alteração em um dos seus quatro itens.
I.14 – Paralelamente, a Eletrobrás criou grupos de trabalho diversos para implantação das providências necessárias à efetivação do seu projeto global de transformação, contando com representantes das suas subsidiárias, os quais, no entanto, não tinham possibilidade sequer de discutir as medidas a serem adotadas. Apenas as recebiam prontas.
I.15 – Entre tais providências, pelo seu caráter simbólico, destacou-se a recente determinação da mudança dos crachás dos empregados da CHESF, em virtude da alteração estabelecida na denominação da empresa, que deixou de ser Chesf, para ser Eletrobras Chesf.
II – QUESTÕES A SEREM RESPONDIDAS
II.1 – Senhor Ministro. Com a implantação no setor elétrico brasileiro do Modelo Mercantil de base privada, nos anos Eletrobrás foi esvaziada, perdendo suas principais funções. As correções introduzidas no Modelo pelo atual governo não restituíram à Eletrobrás nenhuma dessas funções perdidas como, entre outras, as seguintes:
– Planejamento da expansão do sistema, antes executado pela Eletrobrás através do GCPS e hoje entregue à EPE;
– Controle da operação do Sistema Interligado Nacional (SIN) antes feito pela Eletrobrás por meio do GCOI e do CCON, hoje a única razão de existência do ONS;
– Elaboração de estudos de inventário e de viabilidade dos aproveitamentos hidrelétricos em todo território nacional, hoje livre para quem se habilitar junto ANEEL;
– Agente financiador da expansão do sistema, função hoje executada apenas em nível residual;
– Elaboração de Estudos de Mercado, hoje a cargo da EPE;
– Elaboração do Programa Anual de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal de todo o setor, atividade hoje extinta.
Em outras palavras, a Eletrobrás continua esvaziada das principais funções para as quais foi criada pela Lei 3.890-A/61. Em tais circunstâncias, quais as provas fáticas de que o atual processo de reestruturação estará fortalecendo a Eletrobrás e suas subsidiárias regionais? Por favor, cite exemplos concretos.
II-2 – Na verdade, o atual processo de reestruturação do Sistema Eletrobrás obedece ao princípio dos vasos comunicantes, uma vez que nada de novo está sendo acrescentado. Como conseqüência do modelo mercantil implantado no governo FHC, a Eletrobrás despojada de suas funções mais importantes, desceu ao nível de quase extinção. Suas controladas, as que escaparam ao martelo da privatização, embora bastante afetadas pela mudança, sobreviveram com um nível de atuação e importância ainda bastante elevado dentro do setor elétrico. Agora, por meio do princípio acima mencionado, procura-se restabelecer o “equilíbrio” no grupo esvaziando as controladas para restaurar o nível da holding. Isto não seria apenas um nivelamento por baixo, ficando todas menores, Senhor Ministro?
II.3 – Recentemente, ao se referir à atuação de empresas do grupo antes da atual reestruturação, o presidente da Eletrobrás usou o termo “descontroladas”. Agora, o até poucos dias ministro das Minas e Energia Edson Lobão, ao comentar a questão do esvaziamento da CHESF, declarou que antes imperava a anarquia na atuação das empresas controladas. É estranho, muito estranho, que somente agora, quase no final do segundo mandato, o governo descubra que em uma de suas empresas mais importantes imperava o descontrole e a anarquia. E nem se pode por isto culpar um erro de “aparelhamento”, pois é o mesmo grupo político que lá está há muito tempo. O ministro Lobão e o eng. Muniz Lopes bem que poderiam dizer, parodiando Luis XIV – “Avant nous l’anarchie” (Antes de nós a anarquia). O Senhor, que também está no MME há bastante tempo, concorda que antes havia descontrole e anarquia, ou que esta afirmação realmente parece estranha?
II.4 – Em alguns documentos e registros de palestras oficiais sobre a atual reestruturação da Eletrobrás, salta aos olhos a grande preocupação daqueles que propõem a nova estrutura com a imagem da empresa perante o mercado. Argumenta-se, inclusive, que o valor das ações da empresa está em um patamar bem abaixo do seu potencial de valorização por conta da pouca confiança que o seu atual modelo de governança corporativa inspira nos investidores. Partindo dessa suposta “fraqueza”, tudo passou a girar em torno do objetivo de “criar valor para o acionista”. Esse é o eixo fundamental da reestruturação proposta. Mais uma vez, não parece estranho, muito estranho, uma empresa estatal de uma área tão estratégica pautar sua atuação por um objetivo tão radicalmente “market friendly” . Dentro da mesma idéia, já se imaginou se durante a recente crise econômica internacional os bancos brasileiros (Banco do Brasil e Caixa Econômica) tivessem pautado suas atuações apenas pensando na “criação de valor para seus acionistas”? Onde estaríamos agora?
II.5 – Curiosamente, no recente episódio da renegociação dos contratos entre a CHESF e alguns grandes consumidores do Nordeste, o princípio da “criação de valor para o acionista” foi posto de lado sem a menor cerimônia. O ministro Lobão passou por cima da CHESF, da Eletrobrás, e rápido como um raio, promoveu a prorrogação dos contratos por Decreto em detrimento dos interesses dos acionistas da Eletrobrás. Esta não seria a verdadeira anarquia, Senhor Ministro?
II.6 – Surpreendente, mas em todo arrazoado sobre a reestruturação da Eletrobrás não há uma só linha sobre a importantíssima questão do fim das concessões. Quem teria tirado esse assunto da pauta da reestruturação? O que estaria por trás desse silêncio? A visão de uma bela chance de se livrar de uma vez por todas de algumas controladas mais recalcitrantes e de quebra engordar o caixa com as indenizações dos investimentos ainda não amortizados? Ou será a pura e simples convicção de que esse é um “serviço” (a privatização) que ficou inconcluso, sendo essa uma bela oportunidade para vê-lo realizado de forma menos traumática?
II.7 – Senhor Ministro, o atual Modelo Mercantil do setor elétrico, em pouco mais de dez anos, fez as tarifas aos consumidores chamados “cativos” (a esmagadora maioria do povo) saltarem das mais baixas do mundo para o bloco das mais altas. A propósito, tem-se aqui uma fatura de um consumidor residencial da cidade de Houston/Texas, nos EEUU, do mês de julho de 2009, com consumo mensal na faixa dos 500 kWh, que estava pagando a média de US$ 0,123/kWh, inclusive impostos. Em reais, admitindo-se uma taxa de conversão de R$ 1,90 por dólar, a tarifa seria de R$ 0,233 por kWh. No mesmo período, aqui em Pernambuco, a tarifa aprovada pela ANEEL, sem impostos, estava em R$ 0.35038 por kWh, isto é, mais de 50% superior. Pergunta-se: o Governo Federal está satisfeito com os resultados obtidos pelo atual Modelo Mercantil? O Senhor acredita que fazendo a Eletrobrás maximizar os seus lucros para criar valor para os seus acionistas vai contribuir para mudar este quadro em benefício da tão decantada modicidade tarifária?
II.8 – Como os dois referenciais a seguir expostos são mutuamente excludentes, pede-se ao Senhor Ministro que esclareça qual dos dois deve ser o objetivo prioritário do Grupo Eletrobrás: (i) maximizar lucros para crescentes dividendos para seus acionistas; ou (ii) prestar um serviço público essencial com apenas o necessário e suficiente lucro para possibilitar o cumprimento da sua missão dentro da conveniência da sociedade com a justa modicidade tarifária?
II.9 – Senhor Ministro. Por que, apesar da legislação já ter autorizado que a participação da Eletrobrás e de suas subsidiárias em novos empreendimentos possa se realizar com o controle de até 100%, a opção tem sido sempre pela associação onde o grupo Eletrobrás entra em condições minoritárias?
II.10 – Tem-se divulgado que um dos objetivos da reestruturação do Grupo Eletrobrás é fazê-lo capaz de competir em igualdade de condições com os demais “players” do setor no Brasil e no exterior. Sendo a Eletrobrás e suas subsidiárias empresas estatais, e como tal subordinadas a uma legislação que estabelece uma série de naturais limitações e restrições, como elas poderão competir em igualdade de condições com corporações privadas nacionais e estrangeiras, muitas das quais dispõem de “braços” atuantes em paraísos fiscais, entre outras facilidade que normalmente não estão ao alcance de estatais?
II.11 – Senhor Ministro. Como este processo está sendo desenvolvido em ambiente fechado, sem qualquer transparência para a sociedade, inclusive para os governos estaduais e para o Parlamento, pede-se que nesta oportunidade o Senhor esclareça o seguinte:
– Como a centralização de todas as decisões estratégicas da CHESF no Conselho de Administração da Eletrobrás poderá representar o fortalecimento da Companhia Nordestina?
– Como a centralização no Rio de Janeiro de todos os processos de compras e contratações do grupo vai fortalecer a CHESF e a Região, quando até então estes processos se faziam aqui no Nordeste?
– Como o esvaziamento dos setores de engenharia da CHESF hoje existentes no Nordeste, envolvendo atividades de estudo, planejamento, projeto, construção e comissionamento, com a sua conseqüente centralização no Rio de Janeiro, poderá representar fortalecimento para a empresa?
II.12 – Em acordo com a legislação pertinente, a CHESF tem incentivado fortemente a cultura e os esportes na Região Nordeste, através de criterioso programa de patrocínio plenamente reconhecido pela sociedade. Como a centralização dessa atividade no Rio de Janeiro, já anunciada, vai realmente fortalecer a empresa e priorizar a cultura do Nordeste?
II.13 – Como o desaparecimento intempestivo da tradicional marca da CHESF pode de fato fortalecer a empresa regional, como se tenta passar para a sociedade?
II.14 – Como é possível promover-se uma mudança tão profunda e radical nas subsidiárias regionais da Eletrobrás sem que o MME e o próprio Governo tenha uma posição já definida sobre a tão crucial questão do fim das concessões? É preciso ter em mente que em virtude dessa indefinição a CHESF está hoje impossibilitada de vender energia com prazos alem de 2015. Esta restrição traduz um fortalecimento da Companhia?
II.15 – Senhor Ministro, em que fortalece a CHESF a determinação da obrigatória e automática transferência de todos os seus lucros para a Eletrobrás?
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0cm 0cm 10pt; TEXT-ALIGN: center” align=center>Recife, 11 se abril de 2010.