Novas regras para rateio das térmicas


Regras para o rateio do custo de acionamento de termelétricas acionadas pela CAR estão em audiência pública

As regras de comercialização de energia elétrica para estabelecer o rateio do custo de geração das usinas termelétricas acionadas pela Curva de Aversão a Risco (CAR)(1) estão em audiência pública na Aneel. A proposta atenderá à Resoluçãodo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), de 20 de dezembro último, que estabelece diretrizes para a utilização da CAR pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), a fim de analisar as condições de atendimento energético e de formação de preço.
Pelo regulamento, os custos adicionais do despacho de usinas termelétricas acionadas em decorrência da ultrapassagem da CAR e não cobertos pelo Preço de Liquidação de Diferença (PLD) (2), devem ser rateados entre todos os agentes que atuam no Sistema Interligado Nacional, proporcionalmente à energia comercializada nos últimos 12 meses.
As Regras de Comercialização são o conjunto de normas operacionais e comerciais que possibilitam a contabilização e a liquidação da energia elétrica comercializada na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). A proposta submetida à audiência pública pela Aneel é resultante de estudos elaborados pela CCEE e encaminhados à Agência.
As contribuições enviadas por interessados no tema serão analisadas pela área técnica da Aneel para a elaboração do texto final a ser aprovado pela diretoria colegiada para a resolução entrar em vigor.
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(1)CAR – mecanismo criado por Resoluçãoda Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica (CGE), que define o nível mínimo de armazenamento dos reservatórios das hidrelétricas necessário à produção de energia com segurança para o sistema. Seu objetivo é sinalizar para eventuais riscos de desabastecimento de energia e para a necessidade de acionamento das usinas termelétricas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS),para dotar o sistema de segurança adicional com ganho de confiabilidade de abastecimento para todos os usuários do sistema.
(2)PLD – preço da energia vendida no mercado de curto prazo.


Fonte: ANEEL

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