O Dr. Adilson, defensor tenaz das privatizações e do modelo inglês para o Brasil, agora, face aos problemas, tenta sugerir mudanças no desastroso PECT.
Programa de térmicas: solução ou problema?’
ADILSON DE OLIVEIRA
A retomada do crescimento industrial trouxe consigo o fantasma do racionamento de energia elétrica . A demanda de energia voltou a crescer a taxas elevadas, porém os investidores privados relutam em deslanchar a construção de novas centrais, necessárias para atender ao crescimento da demanda.
São dois os principais obstáculos enfrentados pelos investidores:
1) os riscos do novo mercado elétrico , particularmente elevados na fase de transição, tornam muito difícil a atração de capitais para financiar os projetos;
2) o custo da energia das novas centrais, muito superior ao preço fixado para a energia das velhas centrais nos contratos iniciais, não é considerado atrativo por distribuidoras e grandes consumidores.
Visando superar essas dificuldades, o governo lançou, no final do ano passado, o Programa Emergencial de Centrais Térmicas (PECT). Cinco aspectos desse programa merecem especial atenção:
1) a fixação do preço da energia (valor normativo) em patamar muito superior ao vigente nos contratos iniciais;
2) a fixação do preço do gás natural que será consumido por essas centrais em patamar inferior ao disponível para os demais consumidores;
3) a indexação do preço do gás, maior parte do custo da energia gerada, à evolução do preço de uma cesta de óleos combustíveis ou à inflação americana, pelos próximos 20 anos;
4) a permissão de ser repassado para os consumidores das distribuidoras todo aumento de custo da energia gerada;
5) o compromisso de a Eletrobrás contratar a energia dessas centrais que não encontre comprador.
Com essas medidas, o governo repassa para os consumidores (ou para os acionistas da Eletrobrás, quando não houver contratante para a energia gerada) os riscos de mercado dos projetos e garante a margem dos geradores durante a vida útil dos projetos, assegurando o fluxo de caixa do geradores.
São condições muito próximas das vigentes no antigo regime de custo do serviço, que garantia a remuneração do investimento, com uma importante diferença: a taxa de remuneração do investimento desejada pelos investidores é substancialmente superior ao máximo de 12% legal do regime anterior.
No mercado aponta-se a necessidade de garantir taxas superiores a 18% (!) para viabilizar os projetos, porém o governo vem resistindo a esses percentuais para evitar uma brutal elevação no preço da energia nova. A posição do governo é sólida, pois, na prática, os riscos do negócio permanecerão socializados, como no regime anterior, mas será aumentada a remuneração dos investidores.
É importante notar que esse não foi o caminho trilhado pela reforma do setor elétrico em outros países. Na Inglaterra e na Noruega , com a introdução da concorrência no mercado elétrico, foi oferecida aos investidores a oportunidade de alcançar maior remuneração para seu capital investido na geração de energia; porém os investidores tiveram que assumir os riscos do seu negócio, pois nem os governos nem os consumidores garantem a rentabilidade das centrais. Nesses países, a remuneração dos investidores é determinada pela sua competência na gestão dos riscos do mercado.
No caso brasileiro, argumenta-se que as condições oferecidas no PECT são temporárias, aplicando-se apenas para o conjunto de 49 centrais (18.800 MW; cerca de 140 TWh) incluídas no plano. Nessa perspectiva, passado o período turbulento de transição (que termina em 2002), os investidores terão que fazer face aos riscos de seu negócio. Minha percepção é menos otimista. Primeiro porque o plano emergencial sinaliza que o governo não está disposto a deixar o preço da energia flutuar ao sabor da oferta e da demanda, preferindo fixar quantidades e arbitrar preços e margens.
Segundo, pelo fato de a energia nova do PECT ter preços indexados mais elevados que os dos contratos iniciais, sinalizando uma substancial elevação no preço da energia velha ao término dos contratos iniciais.
Terceiro porque a quantidade de energia contida no plano emergencial corresponde praticamente à metade do consumo atual, indicando que, caso o plano seja efetivado, teremos excesso de capacidade instalada por muitos anos, portanto não haverá espaço para novos entrantes por pelo menos mais meia década.
Nessas circunstâncias, são previsíveis as dificuldades econômicas e políticas que o governo que toma posse em 2003 terá que enfrentar para liberar o parque instalado atual para a competição com o parque gerador térmico. O mais provável é que sua decisão se incline por postergar a liberalização do mercado por mais alguns anos. As consequências do PECT não se esgotam nesse aspecto. Dado que as centrais do PECT assinarão contratos de suprimento de gás natural em uma ponta e contratos de fornecimento de eletricidade na outra, é provável que elas se declarem inflexíveis. Portanto, aplicadas as atuais regras do MAE, elas serão despachadas independentemente da situação dos reservatórios do parque hidrelétrico, sendo a energia hidrelétrica utilizada apenas para suprir a demanda não atendida pelas térmicas. Nesse caso, seriam vertidas grandes quantidades de energia hidráulica (assegurada e secundária) durante alguns anos, dado o excesso de capacidade instalada. Na hipótese, mais favorável, de as centrais do PECT se declararem flexíveis, não seria necessário verter água, porém as centrais térmicas receberiam pela energia gerada o preço estabelecido em seus contratos e pagariam pela energia (assegurada e secundária) das centrais hidráulicas um preço que, no máximo, será equivalente ao preço fixado no seu contrato com fornecedores de combustível.
Nesse caso, as geradoras hidráulicas estariam vendendo sua energia assegurada a preço de energia secundária. Outro efeito econômico importante do PECT é a radical e súbita mudança na trajetória tecnológica do sistema elétrico brasileiro, que tradicionalmente se expandiu com base em centrais hidráulicas. A indústria de bens de capital instalada no país não se encontra preparada para atender a um programa da magnitude do PECT, sendo previsível a importação da maior parte dos equipamentos dessas centrais. Como se estima que o investimento associado ao PECT some cerca de US$ 12 bilhões, o país terá um gasto em divisas de pelo menos US$ 6 bilhões nos próximos quatro anos. Uma mudança tão radical na trajetória tecnológica deveria ser acompanhada de um programa de capacitação tecnológica para atender à demanda de equipamentos nessa área.
O governo poderia ter respondido ao risco de desabastecimento com medida coerente com os objetivos da reforma, promovendo a concorrência entre os interessados na geração térmica, pois o país não necessita, a curto prazo, de toda a energia contida nas 49 centrais incluídas no PECT. Essa situação confortável cria condições para o uso de leilões de capacidade como mecanismo de identificação dos projetos mais econômicos. Nesse caso, poderia a Eletrobrás, enquanto braço operativo do governo, realizar leilões de compra de energia em quantidades suficientes para garantir um certo equilíbrio entre a oferta e as previsões de mercado para os próximos dois anos, objetivo básico do PECT. Nesses leilões, poderiam ser especificados o preço máximo da energia e o período máximo de contrato que a Eletrobrás estaria disposta a aceitar dos ofertantes, podendo ser parte dos critérios de decisão a flexibilidade oferecida pelas térmicas quanto ao uso de energia secundária do sistema hidrelétrico, já que, dessa forma, o país estará evitando dispêndio de divisas com a importação de combustíveis. Com esse tipo de encaminhamento, o governo estaria preservando a concorrência como mecanismo de seleção de projetos e indicando claramente aos investidores que, para obter maior remuneração, é preciso estar disposto a assumir riscos, especialmente os hidrológicos.