O GLOBO 31.08.97
OPINIÃO DE O GLOBO
Em bloco
O Governo se prepara para um desafio ainda maior do que a venda da Vale do Rio Doce: a
privatização de Furnas e Eletrosul no ano que vem.
A venda dessas empresas integralmente é a mais adequada para ambas, pois assim terão
condições de alavancar recursos e investir pesadamente na ampliação do parque gerador de
energia elétrica. Se picotadas, dificilmente se envolveriam na construção de uma grande
hidrelétrica no futuro. E o Brasil terá de promover investimentos maciços nessa área para
que a falta de eletricidade não venha a estancar o crescimento econômico.
É exatamente essa capacidade de multiplicar os negócios que pode atrair fortes grupos de
investidores para os leilões de privatização, propiciando uma boa arrecadação aos cofres
públicos. Estima-se que o controle acionário de Furnas possa ser alienado por uma quantia
superior ao da Vale do Rio Doce. Somando-se as participações minoritárias, o Tesouro
Nacional arrecadaria quase 50% a mais do que deverá receber ao fim da privatização da
Vale. A Eletrosul também teria tal valorização.
O óbice à privatização das duas companhias integralmente seria a questão do sistema
nacional de transmissão de energia. O Governo pretendia que esse sistema se
transformasse em uma espécie de via pública para que produtores independentes de
diferentes regiões do país pudessem transitar com sua energia.
Ora, pelo estudo encomendado pelo Ministério das Minas e Energia a uma renomada
empresa de consultoria, ficou claro que esse sistema pode ser montado com empresas
privadas. Para tanto, as concessionárias serão obrigadas, de agora em diante, a separarem
em sua contabilidade os custos de geração, transmissão e distribuição de eletricidade. Com
base nesse levantamento, a futura agência reguladora do setor, a Aneel, terá perfeitas
condições de estipular regras e tarifas remuneradoras pelas quais as companhias privadas
sejam obrigadas a permitir a transmissão de energia de terceiros por suas linhas. Não
existiria assim necessidade de o sistema ser estatal.
No caso de Furnas, como a empresa tem sua sede no Rio de Janeiro, o desmembramento
da empresa significaria dispersar um corpo gerencial e técnico de primeira linha, com sérios
prejuízos à economia do município e do estado.
OUTRA OPINIÃO
Desverticalizar Furnas
ADILSON DE OLIVEIRA
Estruturados sob a forma de monopólios verticalizados, os mercados elétricos estão sendo
reorganizados para permitir a introdução da concorrência. Mudança tão radical suscita
ceticismo e dúvidas, particularmente entre os conservadores, sempre avessos a mudanças.
Mas, boas razões técnicas (interconexão dos mercados elétricos) e econômicas (redução
dos custos de transação) indicam a existência de condições para a introdução da
concorrência. A experiência de outros países sugere que esta mudança trará substanciais
reduções nos custos operacionais e de investimento das empresas elétricas.
Os críticos argumentam, com razão, que os consumidores foram pouco beneficiados por esta
mudança, tendo as empresas elétricas se apropriado da maior parte das reduções de custos
para engordar seus lucros. Este argumento apenas reforça a necessidade de um órgão
regulador capacitado para efetivar a justa distribuição das reduções de custos com os
consumidores.
Mas a cadeia de produção de energia é complexa, compondo-se de etapas nas quais é
possível estabelecer a concorrência (geração e comercialização) e outras nas quais o
monopólio continua sendo a forma mais eficiente de organização industrial (transmissão e
distribuição). Para introduzir a concorrência nas duas pontas da cadeia é indispensável
assegurar o princípio da neutralidade, visando a evitar o uso do eventual controle sobre
qualquer parcela da rede de transmissão para práticas anticompetitivas. Em outras palavras,
a desverticalização das empresas e a operação independente da rede de transmissão é
condição sine qua non para que a concorrência seja introduzida no setor.
Duas formulações básicas têm sido adotadas para equacionar o problema. A primeira,
solução ideal, é a constituição de uma empresa de transmissão monopolista, independente,
preferencialmente estatal, impedida de gerar ou comercializar energia, com tarifas reguladas
para garantir o acesso equânime de todos os agentes do mercado à rede. Por razões legais,
esta solução é de difícil implementação em situações como a brasileira, em que diversas
empresas possuem ativos de transmissão. Nestes casos, adota-se a segunda formulação, a
desverticalização contábil e a criação de um novo organismo (o operador independente do
sistema – OIS), que assume a gestão e os direitos de comercialização dos serviços
prestados pela rede. É importante notar que há fortes razões para crer que, ao abdicarem
efetivamente dos direitos de comercialização dos serviços prestados por seus ativos, as
empresas geradoras com o tempo venham a se desinteressar pela atividade de transmissão.
Desta forma, as duas formulações tendem a convergir para a constituição da empresa
independente de transmissão.
Do ponto de vista da concorrência, as duas soluções são equivalentes. Entretanto, os
geradores independentes se sentem mais confortáveis em entrar no mercado elétrico quando
a primeira formulação é adotada, pois fica afastado o risco, sempre presente na segunda
hipótese, de o proprietário dos ativos de transmissão vir a falsear a neutralidade do OIS. No
caso de Furnas, a sua privatização verticalizada sinalizaria para os potenciais produtores
independentes que terão que competir com um formidável gerador privado, possuidor de uma
parte considerável da rede de transmissão da região sul-sudeste-centro-este. Não seria um
bom começo.
ADILSON DE OLIVEIRA é professor do Instituto de Economia da UFRJ.