TÉRMICA SEM GÁS É FRAUDE
PREVISÃO DE MULTA ESTÁ CORRETA
Nos últimos dois anos, o ILUMINA tem criticado severamente a atuação da ANEEL e em particular do seu Diretor-Geral, Dr. Jerson Kelman, por posicionamentos extremamente favoráveis às Concessionárias de distribuição do Nordeste e a seus acionistas controladores, ditos investidores, em detrimento dos interesses legítimos dos consumidores.
Entre outras, as críticas do ILUMINA referem-se principalmente à forma como a ANEEL aprovou, sem nenhum questionamento, contratos de compra de energia celebrados entre distribuidoras e empresas termelétricas coligadas, com preços muito acima das alternativas então disponíveis no mercado, em desacordo com cláusulas específicas dos respectivos Contratos de Concessão e, assim, prejudicando sobremaneira os consumidores com os conseqüentes aumentos dos patamares das tarifas. E, além disso, porque seguindo a mesma linha de benevolência a ANEEL reconheceu indevidamente o “lastro” pleno de algumas térmicas, inclusive com efeito retroativo, abrindo espaço legal para que as mesmas continuassem “vendendo” uma “energia de papel”, que não são capazes de gerar por absoluta falta de gás natural para fazer funcionar plenamente as suas turbinas, situação que perdura até hoje conforme está amplamente confirmado em Termo de Compromisso recentemente ajustado entre a Petrobrás e a própria ANEEL.
Entretanto, com a mesma veemência como tem feito e renovado suas críticas, agora o ILUMINA faz questão de vir a público para elogiar e apoiar a recente decisão da ANEEL de incluir nos contratos referentes aos próximos leilões de “energia nova” cláusula com a aplicação de pesadas multas às térmicas que, por falta de combustível, no futuro venham a não entregar a energia que venderem agora.
A posição da ANEEL está correta por que construir térmica e vender a energia correspondente à capacidade das suas máquinas sem a garantia prévia da disponibilidade de combustível é uma fraude. Todos sabem que as usinas ditas geradoras de energia elétrica, sejam de qualquer tipo que forem, em si mesmas são apenas unidades de conversão de energia de uma forma primária qualquer para a forma elétrica. Assim, a energia de uma usina térmica não está nos equipamentos que constituem a sua instalação física, mas sim no combustível que será processado (queimado) e convertido em eletricidade. Se não houver combustível, não haverá energia elétrica, mesmo que a usina esteja construída com todos os seus equipamentos prontos para operar. E assim, vender energia sem a garantia da disponibilidade do combustível é vender o que não se tem e constitui uma fraude.
Por isso, não procede a alegação de que a decisão da ANEEL “pode colocar em risco a construção de novas usinas movidas a gás natural”. A questão não é esta. O que coloca em risco a construção das usinas é a não disponibilidade garantida de gás natural. Mesmo porque, se houver gás, não há porque se temer as multas. E, por outro lado, se não houver gás, não há porque se construir térmicas a gás. Térmicas sem gás iriam apenas repetir o erro que ocorre atualmente no Nordeste, onde algumas usinas não podem produzir normalmente porque não dispõem do gás necessário, embora continuem usufruindo os benefícios de contratos que não poderiam honrar.
Do mesmo modo, não procedem as alegações dos ditos investidores de que “não têm controle sobre o suprimento de gás e que as térmicas podem ser tão vítimas da falta de gás quanto os consumidores”. Esta afirmativa é falsa. Uma das primeiras coisas que um empresário faz quando pretende implantar uma fábrica é assegurar-se de que vai dispor da matéria prima necessária para a sua linha de produção. Portanto, a primeira coisa que um investidor deveria fazer para construir uma térmica a gás seria assegurar-se de que vai contar com o abastecimento do gás necessário e só assim deveria levar adiante o seu empreendimento. Se não fizerem isto, como alguns não fizeram em passado recente, depois não poderão apresentar-se como vítimas. Simplesmente terão sido investidores imprudentes, tal como alguns já o foram, embora infelizmente estes não estejam pagando por isso, mas sim auferindo lucros, à exceção, segundo consta, da Petrobrás, cujo prejuízo com as térmicas já seria bastante elevado. Quanto aos consumidores, estes sim, são vítimas porque estão pagando mais caro por uma energia que não existe, para remunerar um investimento caracteristicamente imprudente.
Por tudo isto, o ILUMINA reafirma a sua concordância com a aplicação da multa severa que estaria sendo prevista pela ANEEL para as térmicas que no futuro não cumpram os seus contratos, ao mesmo tempo em que considera corretas as declarações atribuídas ao Dr. Jerson Kelman, publicadas no Jornal Valor no mês de Junho passado, em matéria reproduzida no site deste Instituto no dia 15/06, segundo as quais, entre outras afirmações, enfatiza que: “não se pode aceitar a construção de ‘térmicas de papel’, com contratos de gás que não são respeitados, como ocorreu em 2006”; e também que “o que não dá mais é voltar para um sistema em que a única penalidade à térmica que não gerar energia é ir ao mercado ‘spot’ e simplesmente repor aos clientes a quantidade de eletricidade não fornecida”.
Faltaria agora a Agência Reguladora corrigir as inconsistências existentes, devidas à insuficiência real de lastro de várias térmicas, particularmente do Nordeste, já reconhecida pela própria ANEEL no Termo de Compromisso recentemente ajustado com a Petrobrás e, em conseqüência, limitar os seus faturamentos aos respectivos lastros reais, pelo menos desde 2004, para então promover os correspondentes ajustes das despesas das Concessionárias distribuidoras que tenham contratos de compra de energia das referidas térmicas, cujos ganhos apurados deveriam ser incluídos no cálculo dos próximos reajustes ou revisões das respectivas tarifas. Seria um direito do consumidor.
ILUMINA