Que conveniente! Agora, depois do absurdo do racionamento, teremos um contrato! Esperamos que entre as obrigações da distribuidora esteja sua obrigação de fornecer energia contínuamente com qualidade e p …

Que conveniente! Agora, depois do absurdo do racionamento, teremos um contrato! Esperamos que entre as obrigações da distribuidora esteja sua obrigação de fornecer energia contínuamente com qualidade e prevendo investimentos para garantir margens de segurança compatíveis com o serviço público. (O modelo de contrato não é encontrado na página da ANEEL). Todas essas obrigações constavam do contrato de concessão . Apesar disso, tivemos racionamento e ainda temos que pagar "os prejuízos" das distribuidoras. Parece que aquele contrato não valeu! Será que esse vai valer?



GLOBO Rio, 14 de Março de 2002

Distribuidoras de energia terão de firmar contrato de adesão com cliente

Valderez Caetano

BRASÍLIA. Pela primeira vez em quase 50 anos, desde que foi criada a lei que estabelecia as condições de fornecimento de energia elétrica no país, as distribuidoras de energia serão obrigadas a cumprir um dispositivo básico da lei, que é firmar com os usuários dos seus serviços um contrato de adesão. Entre outras obrigações, as empresas terão de devolver em dobro o dinheiro cobrado indevidamente no caso de leitura errada de contas de luz. E o fornecimento de energia elétrica só poderá ser cortado 15 dias após a notificação do cliente. Outra exigência é que as contas sejam enviadas às residências cinco dias antes do vencimento.

Consumidor de baixa tensão receberá contrato em agosto

Ontem, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) fez audiência pública, com transmissão simultânea para 13 estados, para colher mais sugestões sobre o contrato. Apesar dos vários dispositivos disciplinando a lei de energia nos últimos anos, nenhum deles se preocupou em criar o contrato de adesão porque, segundo o governo, as distribuidoras – que eram estatais – não achavam necessário prestar contas ao consumidor.


Apesar de ter sido regulamentado pela Aneel em 2000, o contrato só será colocado em prática a partir de agosto deste ano, quando será enviado, pelos Correios, a 42 milhões de consumidores de baixa tensão, incluindo residências, cooperativas e pequenos comerciantes


– O contrato é importante para democratizar os direitos e deveres dos consumidores – disse o diretor-geral da Aneel, Mário Abdo.

Usuários serão responsáveis por segurança em casa

Perguntinha: Quem será o responsável pela segurança fora de casa? Será que se houver mais uma seca moderada as distribuidoras vão, outra vez, "tirar o corpo fora"?

Entre os deveres dos consumidores está a obrigação de manter a segurança das instalações dentro de casa. Eles também serão responsáveis pelos danos causados por ligações irregulares de energia, os chamados gatos.


A proposta básica da Aneel apresentada ontem contém 33 normas de conduta, das quais 24 são obrigações das distribuidoras para com os consumidores e nove são obrigações dos consumidores para com as empresas. Outra proposta da Aneel diz que, quando a empresa receber alguma reclamação dos usuários, terá que dar uma resposta em um máximo de 30 dias. No caso de corte de luz por inadimplência, o serviço terá que ser restabelecido 48 horas depois que a conta for paga.


Contrato vai regular relação entre consumidores e distribuidores

Audiência pública colheu contribuições em 13 capitais brasileiras

RENÉE PEREIRA e GERUSA MARQUES




Treze capitais brasileiras participaram ontem, simultaneamente, da audiência pública realizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para a criação de um Contrato de Adesão que regula as relações entre consumidores e distribuidores de energia elétrica. O objetivo é criar um mecanismo que permita à população reivindicar seus direitos com mais segurança, afirmou o diretor-geral da Aneel, José Mário Abdo. "Com o contrato, o consumidor terá em sua casa uma forma explícita dos seus direitos e deveres."


A previsão é de que até julho o documento esteja finalizado, em condições de ser entregue aos clientes das concessionárias. A agência deverá iniciar agora um trabalho de consolidação das sugestões colhidas durante a audiência pública. Foram apresentadas 41 contribuições de alteração da proposta inicial, com base na Resolução 456/2000. Participaram das discussões 418 representantes dos consumidores, empresas do setor, associações e institutos de defesa do consumidor.


Segundo Abdo, há pontos da proposta dos quais a Aneel não abre mão, como o prazo mínimo de 15 dias para que a empresa notifique o consumidor de um eventual corte de luz. "Se as distribuidoras quiserem mudar isso, a resposta será não", afirmou. Abdo explicou que se qualquer um dos direitos previstos nos contratos não for cumprido, as concessionárias serão enquadras na resolução de penalidades da Aneel. Para facilitar a denúncia por parte dos usuários, a agência está descentralizando o atendimento, fazendo convênio com agências estaduais de fiscalização.


De acordo com a proposta inicial do contrato de adesão, as distribuidoras terão de fornecer energia com qualidade, justificar por escrito quando houver diferenças a cobrar ou a devolver e entregar a fatura com antecedência mínima de cinco dias utéis da data do vencimento. Os consumidores, por sua vez, terão de responsabilizar-se por danos causados por procedimento irregular ou deficiência técnica das instalações elétricas dentro de sua casa e garantir o livre acesso aos representantes da concessionária aos locais onde estiverem instalados os equipamentos de medição


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