A Justiça Federal determinou que a cobrança retroativa do aumento de 24,43% feita pela Companhia Energética de Pernambuco (Celpe), pertencente ao grupo Neoenergia, não seja efetuada. A retroatividade valeria até dia 29 de abril, quando a Aneel divulgou pela primeira vez o reajuste da companhia. Esse reajuste foi questionado na Justiça por órgãos de defesa do consumidor e suspenso por uma liminar. Somente este mês houve uma decisão final.
A assessoria de imprensa da Celpe informou que a empresa irá recorrer da decisão da juíza da 3ª Vara federal, Carolina Souza Malta.
A decisão da juíza acatou um pedido do Ministério Público Federal contra a distribuidora. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Edson Vidigal, concordou, na quarta-feira da semana passada, com a solicitação de aumento pedido pela companhia. No dia seguinte à decisão do STJ, a Celpe anunciou que iria aplicar o reajuste retroativo dividido em três vezes. A juíza entendeu que a suspensão da liminar não autoriza a cobrança retroativa do reajuste por parte da Celpe.
Está marcado para sexta-feira um protesto na capital pernambucana como forma de pressionar a Celpe a rever o índice que deverá ser aplicado. A distribuidora de energia, por sua vez, pretende emitir as contas reajustadas para os consumidores no mesmo dia em que acontece o protesto em frente à sua sede. (Paulo Emílio ValorRecife)
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