SOBRE AS CARTILHAS DA ANEEL
A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL está lançando cartilhas direcionadas aos clientes de cada uma das 64 distribuidoras de energia elétrica que atuam no País, trazendo informações sobre os itens que vêm embutidos nas faturas das concessionárias, tais como tarifas, encargos e tributos. A primeira delas, dirigida aos consumidores da ENERSUL (Mato Grosso do Sul), já está em circulação. As demais estão em elaboração e deverão ser divulgadas até o final do ano. O ILUMINA tomou conhecimento da primeira cartilha, que está disponível no site da ANEEL (www.aneel.gov.br), e considera relevante fazer algumas observações a respeito.
- Considerações Iniciais
Sem dúvida, a edição das cartilhas significa uma louvável iniciativa
da ANEEL, não apenas pelo seu ressaltado fim educativo, mas também como uma forma da Agência prestar satisfação à sociedade sobre o modo como vem desempenhando o seu papel legal. Por isso, independentemente das observações que serão feitas abaixo, o ILUMINA registra como bastante positivo o advento das referidas cartilhas, intituladas genericamente como “Por Dentro da Conta de Luz”.
Entretanto, é justamente por assim considerar que este Instituto julga necessário e conveniente fazer alguns reparos sobre certos pontos do conteúdo desta primeira cartilha, conforme expresso a seguir, salientando, porém, que os comentários deste documento restringem-se unicamente ao texto, não se referindo, portanto, nem às atribuições da Agência nem à forma como ela as vem exercendo.
- Comentários
2.1. Diferenças de Tarifas e Custo do Serviço
Logo na página 4, quando a cartilha procura responder a indagação “Por que as tarifas de energia elétrica são diferentes em cada Estado brasileiro?”, o Ilumina entende que o texto está equivocado, por que passa a idéia de que até 1993 sempre houve uma única tarifa de energia elétrica em todo o Brasil, o que não corresponde à realidade. Como se sabe, até meados dos anos 70 não era assim. As tarifas já eram por área de concessão (como atualmente) e, por sinal, o Nordeste tinha as menores tarifas do Brasil e Pernambuco a menor do Nordeste.
O regime de tarifa única somente foi introduzido em 26/12/74, pelo malfadado Decreto-Lei 1383, que determinou a progressiva equalização tarifária em todo território nacional e criou a sua correspondente Reserva Global de Garantia (RGG). Como era de se esperar, este processo não deu certo. Mas, até 1974, o sistema era diferente e funcionava muito bem.
Por outro lado, o cálculo da tarifa com base no custo do serviço nada tinha a ver com a tarifa única, ao contrário do que o mesmo texto deixa transparecer. A filosofia da tarifa pelo custo do serviço, mais a justa remuneração do capital (10% a 12 % do ativo remunerável), era muito anterior (Código De Águas) e funcionou a contento durante longo tempo, inclusive quando a maior parte das concessionárias era privada e havia regulação e fiscalização efetiva controlando os custos.
A introdução da equalização, no governo Geisel, e ao mesmo tempo a aplicação sucessiva de reajustes tarifários sempre inferiores aos índices de inflação, que crescia a cada ano, foram os reais elementos que estimularam a ineficiência nas empresas, e não por que tudo era pago pelo consumidor. Na verdade, com a queda real das tarifas, naquela época o consumidor não estava pagando sequer o custo real do serviço, fosse ele eficiente ou ineficiente.
Juntando-se outros erros, como, por exemplo, o uso pelo governo federal de suas empresas para captar empréstimos externos a juros elevados, com a finalidade de equilibrar a balança de pagamentos do País, o resultado foi a sucessiva perda de rentabilidade de todas as empresas do setor, cuja remuneração média chegou a ser negativa. Em conseqüência, os correspondentes déficits em relação à remuneração garantida foram-se acumulando nas respectivas Contas de Resultados a Compensar (CRC) que acabaram alcançando o montante global da ordem dos US$ 26 bilhões citados na cartilha.
Entretanto, não seria correto dizer que esse valor acabou sendo pago pelos contribuintes de todo o País, como está expresso na cartilha, por que de fato não houve desembolsos, nem foram cobrados impostos ou encargos para este fim. Tudo se resolveu por meio de um acerto contábil entre as entidades que estavam envolvidas no ciclo vicioso de inadimplência que se havia instalado justamente pelo acúmulo de erros. Assim, com a edição dos instrumentos legais pertinentes, em 1993 o problema foi equacionado e resolvido. Na essência, contabilmente o Tesouro Nacional quitou os saldos das CRC’s das concessionárias, que com os mesmos créditos liquidaram as inadimplências com as empresas geradoras, que por sua vez com eles pagaram as dívidas de empréstimos e outros encargos à Eletrobrás, a qual finalmente pôde assim liquidar os compromissos pendentes com o seu controlador, o próprio Tesouro Nacional.
Desse modo, fecharam-se às contas, tornando-se possível promover o fim da equalização tarifária e a reintrodução do conceito de tarifas por área de concessão, embora agora com a eliminação da remuneração garantida.
2.2. Custos de Transmissão
Um outro item que também merece reparo refere-se à participação dos custos de transmissão, mencionada na página 11 da cartilha. Dizer que o grande aumento observado nesses custos entre 2001 e 2005 decorre dos grandes investimentos realizados na rede básica de alta tensão não traduz a realidade dos fatos. A rigor, a elevação da parcela desses custos decorre da modificação do modelo do setor elétrico implantado no governo de FHC e, neste particular, mantida no atual governo, que a pretexto da desverticalização das empresas estabeleceu a segregação da atividade de transmissão, criando assim um novo item de custo na cadeia de produção do setor que antes não era explícito.
Até então, a transmissão era parte integrante das empresas de geração, de modo que os seus custos eram incluídos no preço da energia cobrado no ponto de entrega. Com a separação, as novas obras de transmissão têm sido construídas por empresas especialmente criadas para este fim, que obtêm os direitos sobre as mesmas através de leilões. Ocorre que, na prática, as tarifas cobradas nesta nova modalidade têm sido muito maiores do que os custos das instalações da rede antiga que eram imputados nas tarifas de geração, inclusive porque as novas tarifas de transmissão têm de remunerar toda a estrutura e o capital das novas empresas que antes não existiam, e com taxas de retorno bastante altas. Sem dúvida, a transmissão já é reconhecida como o melhor negócio do setor elétrico.
Estas são as razões que na verdade explicam o fato dos custos de transmissão estarem registrando a maior expansão no período recente, superior até mesmo ao demonizado item dos impostos e encargos, e com tendência para crescerem muito mais. Ressalte-se, ainda, que na prática não se observou nenhuma redução efetiva nas tarifas de energia em razão da retirada dos custos de transmissão decorrente da segregação das duas atividades nas antigas empresas.
2.3. Fator X e Modicidade Tarifária
Na página 14 da cartilha, referindo-se a Reajuste Tarifário, a Agência explicita textualmente o seguinte: “A correção da parcela B ainda depende de um outro componente, o Fator X, que é um índice fixado pela ANEEL na época das revisões tarifárias. Sua função é repassar ao consumidor os ganhos de escala da concessionária, decorrentes do crescimento do número de consumidores e do aumento do consumo dos consumidores existentes, contribuindo, assim, para a modicidade tarifária”.
E logo na seqüência, apresenta a fórmula da Receita reajustada, conforme abaixo:
Parcela A (atualizada) + Parcela B x (IGPM – Fator X)
Ocorre que a afirmação acima não traduz toda a verdade que deve ser transmitida aos consumidores e, por isso, também merece reparo. Assim, a cartilha deveria esclarecer que o Fator X tem outras funções além de “repassar ao consumidor os ganhos de escala da concessionária…”, como está registrado, pois, de acordo com a própria metodologia do seu cálculo, estabelecida pela ANEEL, ele pode resultar negativo. E, como em matemática “menos com menos dá mais”, em lugar de contribuir para a modicidade tarifária, nessa hipótese, o Fator X pode provocar exatamente o inverso. Aliás, como aconteceu este ano com o reajuste da CELPE, quando o IGMP era de apenas + 0,36% e o Fator X calculado pela ANEEL foi de (- 1,25%), resultando o índice de atualização da parcela B de 1,61% (0,36+1,25).
2.4. Possibilidade para Diminuição de Tarifa
Por último, uma observação sobre um fato que pode ser considerado no mínimo curioso. Ao responder a sua própria indagação sobre “O que pode ser feito para diminuir a tarifa de energia elétrica no Mato Grosso do sul?” (página 23 da cartilha), a ANEEL relacionou um conjunto de providências que poderiam ser adotadas por ela própria, pelo Congresso Nacional, pelo Estado do Mato Grosso do Sul e pelos consumidores. Porém, nenhuma palavra sobre alguma medida que eventualmente pudesse ser adotada pela Concessionária com o mesmo objetivo. Será que não existiria mesmo essa possibilidade? Ou isto significa que, no entender da ANEEL, a Concessionária já exerce suas atividades num limite de perfeição tal que os seus custos já se encontram num patamar tão otimizado que não mais poderiam ser reduzidos? Seria esta uma conseqüência natural da filosofia da “empresa de referência?” O ILUMINA prefere supor que a omissão resultou apenas de um equívoco do texto.
- Considerações Finais
Finalmente, o ILUMINA deseja explicitar que o objetivo deste
documento é apenas fazer uma crítica construtiva ao conteúdo das cartilhas, imaginando que assim poderá estar contribuindo para o seu aperfeiçoamento em próximas edições. Note-se que não foram feitas críticas à Instituição, mas apenas ao texto da cartilha.
Antes de concluir, porém, o ILUMINA deseja ainda acrescentar um comentário específico sobre os encargos e tributos incidentes sobre a energia elétrica, embora sem pretender caracterizá-lo como reparo ao texto da cartilha.
Esta questão tem sido objeto de muitas críticas, sobretudo de entidades representativas dos empresários do setor, sempre ressaltando o alto peso que representam no custo final da energia, hoje superior a um terço. Objetivamente, já existem propostas concretas para redução ou eliminação de alguns desses tributos e encargos.
Ocorre, no entanto, que este não é um problema particular do setor elétrico, mas de toda a economia brasileira. Todos sabem que a carga tributária no Brasil encontra-se num patamar elevadíssimo, prejudicando o próprio desenvolvimento do País, acrescida de uma má distribuição, recaindo mais pesadamente sobre os que detém menos recursos, sobre os salários e o consumo. Há necessidade de se procurar uma breve e justa solução, mas tendo-se a consciência de que ela não será encontrada isoladamente para o setor elétrico. Aqui reside a questão que o ILUMINA quer explicitar. A ANEEL, pelo seu caráter Institucional, não pode se deixar envolver neste jogo e, eventualmente, assumir um alinhamento prévio com interesses privados, que procura reduzir impostos e encargos para abrir espaço ao aumento das suas receitas, já que as tarifas finais brasileiras praticamente se encontram nos limites do aceitável pelos consumidores.
Aliás, é preciso fazer justiça e também salientar que na cartilha ora em apreciação, neste particular, a ANEEL se houve bem, apresentando (páginas 6 a 11) os encargos e tributos incidentes sobre as contas de energia elétrica com suficientes clareza e isenção. A citação, na Apresentação, de que uma das decisões legais a que está obrigada a cumprir “é a forte incidência de encargos setoriais e tributos no custo da energia, com grande impacto tarifário” (sic), por ser verdadeira, não chegou a comprometer.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2006.
ILUMINA