Sobre o artigo: Leilões de energia: o rei está nú

Comentários do Ilumina sobre o artigo publicado no CanalEnergia, em 20/3.



Como primeiro ponto destacamos a crítica do articulista à “manipulação com os números”, para o governo festejar o sucesso “artificial” do leilão de energia nova realizado em dezembro último. Nos referimos ao fato de o MME ter utilizado na metodologia (de cálculo para o índice de atendimento do leilão de energia nova) a demanda total para o mercado previsto para cada ano, empregando tal valor no denominador da fórmula para o cálculo deste índice. A nosso ver, é assim mesmo que o cálculo tem que ser feito. Fazendo-se uma analogia para melhor explicar nosso entendimento, se você tem um copo que está 90 % cheio, e você faz uma nova investida para terminar de encher o copo (completando os 10% restantes), não quer dizer que você tenha fracassado por não ter sucesso neste último intento, já que somente conseguiu completar mais, digamos, 5% e não os 10% que faltavam para atingir os 100% (copo cheio). Ai, nesta situação, você diz que atingiu 95% do copo ou que apenas conseguiu atender 50% da sua última meta (5 dos 10% restantes)? É claro que faz todo o sentido você dizer que atingiu 95% do copo (ou seja, tomou como referência a capacidade total do copo no denominador da fração da fórmula de cálculo do “índice de enchimento do copo”). Ou seja, parece que dizer o contrário, é que seria “forçar a barra”, tentando “manipular” os números .



Também na nossa maneira de ver, não tem qualquer problema ficar no leilão A-5 ( antecipando em 5 anos o mercado a ser atendido) com uma pequena parcela desse mercado não contratada (cerca de 5% em 2.009), pois teremos o leilão A-3 em junho de 2.006, quando então esta parcela (pequena ante o valor total do mercado previsto e já quase totalmente contratado) poderá ter seu suprimento contratado por este novo leilão.



Outro ponto abordado se refere ao que chamou de “destruição do valor da energia”, que foi imposto aos geradores existentes nos leilões de energia velha, realizados em 2.004 e 2.005 (antes do leilão de energia nova). Se bem entendemos, o articulista deve estar se referindo aos preços em que esta energia velha foi contratada nestes leilões. Sobre este aspecto, do ponto de vista que o próprio autor do artigo ressaltou no início de seu texto (“o novo modelo de energia se propôs a atingir três objetivos: garantir o abastecimento de energia, promover tarifas módicas e atrair investimentos”), as ações do governo com a realização daqueles leilões atingiram plenamente tais objetivos. As tarifas ficaram módicas porque a energia foi contratada com preços mais baixos, a garantia de abastecimento aconteceu pois a demanda foi contratada em sua grande parcela pelos geradores que ofertaram a energia velha que dispunham descontratada àquele momento e, por fim, a atração de investimentos não foi prejudicada pois a energia vendida era de empreendimentos já existentes e antigos e por isso mesmo com os investimentos já amortizados.



Nas regras do capitalismo de mercado, quando se tem uma grande oferta, o preço cai e quando a oferta é pouca, o preço sobe…



A alegação de que as empresas geradoras foram forçadas a vender sua energia por preços baixos nos leilões de energia existente, e não puderam se beneficiar dos preços melhores verificados no leilão de dezembro passado (primeiro leilão de energia nova), também não é verdadeira. A maioria das geradoras tradicionais ainda ficou com energia para ser ofertada neste último leilão, e efetivamente o fizeram, se beneficiando do caráter de terem agora empreendimentos ainda pouco amortizados e uma oferta de “energia sobrando” menor, o que redundou em preços melhores. Tudo dentro das regras de mercado, sem tirar nem por…



Quanto às críticas relativas às regras do leilão de energia nova de dezembro, estas são perfeitamente cabíveis. Foram manipuladas até a véspera do evento, sem transparência e com o (absurdo) do leiloeiro (o Poder Concedente, no caso) ter o direito de eliminar demanda durante o processo de leilão para manipular os preços.



Também foi mencionado, em tom depreciativo, que a “lógica de uma Estatal é diferente da lógica de uma empresa privada”. Ao contrário do que sugere o articulista, quanto ao “dinheiro do contribuinte não merecer ser remunerado e quanto ao patrimônio das estatais não merecer respeito”, a ação das estatais neste leilão veio justamente beneficiar o contribuinte, na medida em que as empresas estatais do setor elétrico aceitaram uma remuneração menor do investimento, para construir novas hidrelétricas. As estatais aceitaram uma remuneração do investimento menor do que o absurdo que as empresas privadas queriam como um mínimo de remuneração, que era de 15% ao ano. Isto corresponderia a remunerar totalmente o investimento em apenas 5 anos, para empreendimentos que têm vida contábil de 35 anos, podendo ser renovada por mais 35.



Quando o articulista volta a defender mais transparência e reconhecimento dos erros do processo do leilão (“preço-teto” combinado com “corte de demanda” por parte do leiloeiro), estamos novamente de acordo.



Porém o mais grave e inadmissível que é denunciado neste texto, com o que estamos novamente em total acordo com o articulista, é o fato do definidor das regras do leilão (o presidente da EPE) ter assento como titular no Conselho de Administração da principal empresa estatal que competiu no leilão, e que irá competir em quantos mais ocorrerem no futuro (que é Furnas Centrais Elétricas S.a.). Isto denota total falta de ética pública, em nosso entendimento, pois está configurada uma condição de possibilidade de informação privilegiada, que é inadmissível (não necessariamente que isto esteja ocorrendo na prática, mas sim a possibilidade de vir a ocorrer).

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