STF apóia racionamento por 8 votos a 2 Brasília – O Supremo Tribunal Federal concluiu, com vitória do governo por 8 votos a 2, o julgamento do pedido de liminar na Ação Declaratória de Constitucion …

STF apóia racionamento por 8 votos a 2

Brasília – O Supremo Tribunal Federal concluiu, com vitória do governo por 8 votos a 2, o julgamento do pedido de liminar na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) das medidas do plano de racionamento de energia elétrica no País. A ADC foi apresentada ao STF pela Advocacia Geral da União (AGU). Esse resultado significa que a mais alta instância da Justiça do País considera que as medidas do racionamento estão de acordo com as regras da Constituição. Apenas um dos 11 ministros do Supremo – Ilmar Galvão – não participou do julgamento, porque está viajando. Amanhã de manhã, o STF terá sessão extraordinária para julgar três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) apresentadas contra as medidas por partidos políticos. (Estado de São Paulo 28/6)


O Supremo Tribunal Federal acaba de demonstrar que não entendeu absolutamente nada do verdadeiro crime que se cometeu contra a população brasileira.


Como pode ser legal cobrar sobretaxa do consumidor que paga uma tarifa que cobre investimentos que garantam exatamente que não ocorra déficits? O princípio da continuidade do fornecimento de energia consta inclusive dos contratos de concessão! Como a descontinuidade pode ser dirigida contra os consumidores? Onde fica a responsabilidade das empresas?


É revoltante!!!


Essa decisão da justiça mostra o grau do subdesenvolvimento da elite brasileira. Mostra também o total despreparo da justiça brasileira em entender a responsabilidade pública da garantia de energia.


Envie e-mails protestando para webmaster@stf.gov.br


Orgãos de Defesa do consumidor onde você ainda pode recorrer, pois essa decisão não pode anular nossa luta.

a) IBRACI, tel. 262/8474, 262-8479, 262-7033 Rua Alcindo Guanabara, 25 gr.701 ibraci@gbl.com.br

b) IDEC, www.idec.org.br

c) OAB – Comissão de Defesa do Consumidor, Dr. Jorde Tardim, cel. 96613444

d) ANACONT tel 262-1510, Rua Alcindo Guanabara, 25/ 5o. andar, www.anacont.org.br.

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