UM CAVALO DE TROIA LÍQUIDO O Brasil do Banco Central e seus "riscos sistêmicos" e do BNDES das privatizações desnudadas por Aloysio Biondi no seu "O BRASIL PRIVATIZADO ­ Um balan&cc …

UM CAVALO DE TROIA LÍQUIDO




O Brasil do Banco Central e seus "riscos sistêmicos" e do BNDES das privatizações desnudadas por Aloysio Biondi no seu "O BRASIL PRIVATIZADO ­ Um balanço do desmonte do Estado", leitura obrigatória para quem se opõe à transformação do País num imenso Protetorado, começa a gerar mais um fenômeno ­ UM CAVALO DE TROIA LÍQUIDO.


Os gestores do processo de privatização dos sistemas hidrelétricos brasileiros quando se preparavam para dar o golpe final, foram surpreendidos com uma dura e singela realidade ­ Do alto de sua prepotência e ignorância haviam esquecido que o "combustível" das hidrelétricas é a água, que ela é um Bem Comum, tem usos múltiplos e que privatizá-la é crime hediondo – Devem ter se lembrado que Pinochet está preso em Londres por outro tipo de crime hediondo e, como não têm certeza do futuro, preferiram não arriscar.


Mas, como disse o especialista Mendonça de Barros, para justificar os conchavos na venda da Telebrás, a tarefa deles é vender o Brasil e por isso nos últimos 90 dias dedicaram-se a montar uma estratégia que permita a venda das hidrelétricas garantindo um dinheirinho a mais para os especuladores e agiotas daqui e do exterior sem arriscar entretanto, a liberdade de irem e virem.


Do saco de maldades emergiu o, ainda feto, CAVALO DE TROIA LÍQUIDO representado pela Minuta do Ante Projeto de Lei que institui a AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS ­ ANA.


E por que Cavalo de Troia ?


A leitura superficial do Ante Projeto de Lei mostra o Poder Executivo preocupado com o controle e gerenciamento dos recursos hídricos, dando à ANA independência administrativa, autonomia financeira e ausência de subordinação hierárquica, com mandato fixo e estabilidade para os seus diretores.


Desta vez, não por incompetência como foi no caso do esquecimento de que as hidrelétricas funcionam com água, e sim por ESPERTEZA, os autores do ante projeto da ANA esqueceram que conceitualmente, a LEI 9.433 que instituiu a POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS e criou o SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO desses recursos, estruturando esse Sistema ­ Título II, Artigos 32 a 48 – , de forma a que o PODER DE DECISÃO sobre a DESTINAÇÃO das águas fosse difuso e democrático entre todos os seus usuários.

Isto é difícil e trabalhoso e nem por isso deixa de ser praticado por países sérios em todo o mundo.


Na Lei 9.433 a instância máxima do Sistema de Gerenciamento é o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, do qual participam, entre outros os COMITÊS de BACIAS que por sua vez abrigam uma ou mais agências de água que são verdadeiros "destacamentos avançados" dos Comitês, atuando ao longo das bacias hidrográficas.


Ainda conforme a Lei 9.433, o Secretário Executivo do Conselho Nacional de Recursos Hídricos é o titular da Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente e o Presidente do Conselho é o Ministro do Meio Ambiente.


Sub repticiamente o ante projeto da ANA diz que ela vai ser a Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, acaba com a Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério de Meio Ambiente e, disfarçadamente transfere para a ANA, TODAS as atribuições do CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS que se transformará portanto numa entidade DECORATIVA. Evidentemente os Comitês de Bacias também ficam esvaziados e toda a gestão das águas passa para as mãos de um Diretor Geral e quatro Diretores nomeados pelo Presidente da República (para respeitar a Constituição o ante projeto prevê que os nomes dos Diretores serão submetidos ao Senado).


Uma leitura correta de toda a esperteza:


O Poder Legislativo e a Sociedade organizada deram um basta na privatização dos rios brasileiros, pois essa privatização estava embutida na privatização dos sistemas hidrelétricos nacionais.


Os gestores da privatização, estrategicamente, recuaram e foi divulgado que o Brasil precisava de uma Agência de Águas. Paralelamente o Poder de Decisão DIFUSO e DEMOCRÁTICO passa a ser taxado de CONFUSO e INEFICIENTE, como forma de desmoralizá-lo.


Ainda esses gestores da privatização com a tarefa de vender o Brasil e pressionados, pelos especuladores e agiotas, nacionais e internacionais e pelos compromissos com o FMI, se dedicaram a viabilizar a venda dos sistemas hidrelétricos e pensaram poder enganar os "neo bobos" com a proposta de órgão regulador o qual garantiria a não privatização das águas.


Na realidade tentam "enfiar güela abaixo" a troca de processo de gerenciamento da Lei 9.433 com o PODER DE DECISÃO COMPARTILHADO entre todos os usuários por uma modalidade de decisão centralizada nas mãos de 5 NEO ESPERTOS que nomeados pelo Sr. Presidente da República e atentos para evitar "riscos sistêmicos" estarão sempre disponíveis para atender aos interesses dos compradores potenciais e futuros proprietários das hidrelétricas privatizadas.


Para desgraça deles há uma sociedade que está aprendendo a exercer a Cidadania e teima em pensar.


No momento é importante não haver NEO BOBOS, e deixar claro para os gestores do processo da privatização que a sociedade organizada não aceita mais NEO ESPERTOS.


A primeira coisa que deve ser exigida dos gestores do processo de privatização das hidrelétricas é que eles saiam do "escuro" dos gabinetes e venham debater e provar que o Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo Senhor Presidente da República há dois anos, e ainda não implantado, é ruim e precisa ser alterado.


Se tal não acontecer o Poder Legislativo e a Sociedade Organizada saberão afogá-los no Cavalo de Troia Líquido, antes mesmo de começarem a movimentá-lo, contra os interesses do Brasil.




Engº João Paulo Maranhão de Aguiar

CREA: 1.666-D ­ 2ª Região

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