Um Estado dentro do Estado 26/05/2003 Espantado com os sucessivos aumentos tarifários da energia, o presidente Lula desabafou, classificando o poder das agências como uma "terceirização do governo". …

Um Estado dentro do Estado



26/05/2003


Espantado com os sucessivos aumentos tarifários da energia, o presidente Lula desabafou, classificando o poder das agências como uma "terceirização do governo". Essa afirmação provocou um verdadeiro horror por parte do mercado. Grandes personalidades, supostamente conhecedoras do assunto, manifestaram preocupação com o desabafo presidencial, pois, o presidente estaria sinalizando um retrocesso para a credibilidade do país, tão confiante estariam os investidores na manutenção desses órgãos, hipoteticamente neutros e protetores de influências políticas no ambiente de negócios.


Provavelmente sem saber, o presidente estava apenas repetindo um antigo conceito com adeptos em muitas áreas. Nos Estados Unidos, durante o mandato de Franklin Roosevelt, as agências chegaram a ser conhecidas como o "quarto poder". No estudo "Gênese, Contexto, Perspectivas e Controle das Agências Regulatórias", Edson Nunes (1) , um Ph. D. em ciência política pela universidade de Berkeley, afirma que:


"Através de delegação legislativa, sob o modelo de autarquias especiais, cria-se um novo poder entre os poderes, exercido por novas agências regulatórias que apontam para a existência de um "Estado dentro do Estado" ".


Portanto, a frase do presidente, apesar de intempestiva, nada tem de simplória. Muito pelo contrário! As agências são parte integrante da reforma do estado germinada na década de 90 e foram criadas para estabelecer um ambiente regulatório estável e livre de influências políticas. Apesar das boas intenções, esse "agenciamento" de tantas atividades é um modismo recente no mundo e, por isso mesmo, está longe de ser consenso.


Não há um comportamento único mundial como querem nos fazer crer algumas cabeças neoliberais. Carlos Ocana no estudo "Trends in the management of regulation: A Comparison of Energy Regulators in OECD Member Countries" (2) nos revela que dentre 25 países da OECD, apenas 10 têm agências totalmente independentes de seus ministérios.


São eles: Austrália, Canadá, República Tcheca, Dinamarca, França, Irlanda, Itália, Portugal, Inglaterra e Estados Unidos. A Finlândia, Hungria, Holanda, Noruega e Suécia têm apenas agências ministeriais. A Áustria, Alemanha, Japão, Nova Zelândia, Suíça e Turquia têm apenas os próprios Ministérios. A Bélgica, Grécia, Luxemburgo e Espanha têm agências com poder apenas consultivo.


Muitas das atividades do próprio Estado são regulatórias, e nesse sentido, é no mínimo estranho o fato de se separar e "proteger" algumas atividades da influência do próprio Estado. Sendo assim, a fronteira entre as atribuições dos ministérios e das agências será sempre um limite nebuloso.


Uma análise da década de 90 mostra que o processo de liberação de mercado, privatização e quebra dos monopólios públicos, que caracterizou esse período, trouxe um significativo e preocupante aumento do déficit público para a grande maioria dos estados nacionais sul-americanos. No mesmo período, o poder das corporações multinacionais avançou muito.


Em "The rise of Corporate Global Power", Anderson, S. e Cavanagh, J. do Institute for Policy Studies" (3) mostram que, hoje, a General Motors tem um volume de vendas maior do que o PIB da Dinamarca, a Daimler-Chrysler é maior do que a Polônia, a Siemens maior do que o Peru e a Royal Dutch-Shell maior que a Venezuela. O lucro das 200 maiores firmas cresceu 324% no período 83 ­ 99 enquanto sua força de trabalho crescia apenas 14%, deixando para os governos a preocupação do desemprego.


Portanto, nada mais justo que dirigentes de nações façam uma reflexão sobre a experiência da década de 90 e o papel das agências reguladoras nos rumos de seus países. Afinal, se de algum modo, as circunstâncias (políticas e econômicas) se alteram e revelam que contratos e regras são lesivos ao interesse dos cidadãos, como lidar com o escudo protetor das agências?


A nossa Aneel é um bom exemplo de que, no conflito entre o interesse do consumidor e a letra fria do contrato comercial, a agência sempre preferiu a última. Exemplificando, apesar de fazerem parte de um desenho de mundo onde a privatização é o tema central, os dirigentes das agências jamais deveriam tomar partido nessa questão, pois, afinal, essa é uma decisão do estado, não da agência.


Entretanto, quantas vezes assistimos dirigentes da Aneel se manifestarem a favor do processo, mesmo nos momentos em que ele mostrava seus malefícios? No episódio pré-racionamento, a Aneel "queimou a língua" diversas vezes afirmando que não havia perigo. Optou por dar uma garantia de mercado virtual para as distribuidoras permitindo a absurda cobrança de um consumo não verificado.


Nesse mesmo período, aceitou mansamente, uma verdadeira intervenção da Câmara de Gestão da Crise, quando não se ouviu sequer um pio dos defensores da independência reclamado dessa "influência política". A agência omitiu-se ao delegar às distribuidoras a definição das faixas que definem o baixa renda e, recentemente, assumiu a iniciativa de tentar anular uma decisão judicial em favor de uma empresa pública (Celg) defendendo os interesses de um produtor independente que têm um contrato leonino com essa empresa (Cachoeira Dourada).


A Aneel não deveria se orgulhar do que aconteceu no Brasil nos últimos anos, pois, nunca, em tão pouco tempo, o interesse público foi tão vilipendiado. O desabafo do presidente é mais do que pertinente, pois devolver ao estado as prerrogativas de estabelecer políticas públicas é dever de um líder. Afinal, por trás dos estados nacionais, estão os cidadãos, por trás das corporações estão os acionistas e, até segunda ordem, não há a menção dessa palavra na constituição brasileira.


Roberto Pereira d´Araujo


ILUMINA (Instituto de Desenvolvimento Estratégico do Setor Elétrico)




(1)pode ser obtido em http://www.eletrobras.gov.br/provedor/biblioteca/n.asp

(2)pode ser obtido em http://www.iea.org/about/divers.htm

(3)pode ser obtido em http://www.ips-de.org

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