N O R D E S T E
A LIGHT E O BNDES
Em dezembro do ano passado, publicamos no nosso site: www.ilumina.org.br, um artigo assinado sob o título “O CRESCIMENTO ECONÔMICO, O SETOR ELÉTRICO E O MITO DOS INVESTIMENTOS PRIVADOS”, em cuja essência defendemos a idéia de que para garantir a energia elétrica necessária à manutenção de um crescimento econômico anual sustentado em patamares de 5% ou mais, o Presidente Lula deveria introduzir alterações no modelo atual do setor elétrico brasileiro de forma a, respeitados os contratos vigentes, eliminar a filosofia de mercado e restaurar o seu caráter fundamental de serviço público, com tarifas vinculadas a custos e não a preços de mercado.
Entre os vários conceitos então emitidas por nós no referido artigo para fundamentar a nossa tese, destacamos e transcrevemos abaixo os seguintes:
Embora não tenhamos recebido de forma explícita nenhuma contestação direta à tese, nem aos conceitos que lhe deram suporte, temos plena consciência de que existe muita gente (talvez hoje em maioria dentro do setor) que pensa de modo diferente e, naturalmente, discorda da nossa proposição.
Por isso, considerando este aspecto, julgamos plenamente apropriado aproveitar esta oportunidade para comentar recente operação realizada entre a Light e o BNDES, cujos detalhes foram publicados com destaque no caderno de Economia do Jornal O Globo, do Rio de Janeiro, na sexta-feira 18/05/2007, sob o título Sócio da Light. Como se poderá notar, o conteúdo da referida matéria jornalística na verdade representa uma confirmação explícita dos conceitos acima transcritos.
A Light é uma empresa privada constituída em 1902, que havia sido estatizada em 1979 mediante encampação com indenização negociada, mas que retornou para o âmbito da iniciativa privada em 1996, quando foi adquirida pela estatal francesa EDF que, no ano passado, repassou o seu controle para um consórcio privado nacional, denominado Rio Minas Energia e Participações – RME. Neste negócio, o RME ficou com 79% do capital, enquanto a própria EDF reteve cerca de 10% das ações permanecendo o restante em poder do mercado.
A matéria d’O Globo acima mencionada afirma textualmente o seguinte:
“O BNDES passou de credor a sócio da Light. Ao converter 90% das debêntures que possuía na distribuidora em ações, o banco detém, agora, 31,4% do capital total da empresa. O montante é equivalente a R$ 713 milhões. Apesar da participação expressiva, a instituição não fará parte do bloco de controle da companhia que, no início do mês, encaminhou ao seu novo acionista um pedido de financiamento no valor de R$ 660 milhões” (grifo nosso).
Ainda segundo a matéria de O Globo, antes da referida operação a dívida líquida da Light era de R$ 2,3 bilhões (dos quais cerca de R$ 800 milhões perante o próprio BNDES) e, em conseqüência, agora caiu para R$ 1,6 bilhão. Além disso, a entrada do BNDES no capital social da Light mudou significativamente a composição acionária, com a participação do consórcio RME (controlador) caindo de 79% para 54,2%, ficando o BNDES com os já citados 31,4%, a EDF com apenas 6,8% e os 7,6% restantes distribuídos no mercado.
Segundo declarações de dirigentes da Light incluídas na mesma matéria, a melhoria da posição financeira resultante da redução de sua dívida permitirá à companhia atuar de forma mais agressiva na consolidação do setor elétrico no país, com foco de interesse na ampliação das atividades no setor de geração. Assim, além dos investimentos previstos para a área de distribuição, a empresa pretende aplicar nos próximos anos R$ 800 milhões no setor de geração de energia, incluindo de imediato a construção da PCH de Paracambi (25 MW) e da UHE de Itaocara (195 MW).
É neste contexto, portanto, que a Light espera que o seu já citado pedido de financiamento de 660 milhões, que ora está sendo analisado pelo BNDES, venha a ser aprovado para viabilizar a cobertura de 60% dos investimentos da Companhia até o final de 2008.
Dito isto, de imediato esclarecemos que com estes comentários não estamos pretendendo questionar a correção, lisura ou legalidade das mencionadas operações financeiras, seja a conversão das debêntures, seja a provável concessão do financiamento. Não é isto que queremos discutir aqui.
Na verdade, o que desejamos é salientar a constatação, através da matéria d’O Globo, de que uma empresa privada do peso e tradição no setor elétrico brasileiro como é a Light, pretendendo atuar de forma agressiva na ampliação dos seus investimentos em geração, implicitamente reconhece que não teria como fazê-lo por meios próprios, justamente porque não dispõe de capital, necessitando, assim, de recursos de terceiros, através de financiamentos, tal como previsto no nosso artigo inicialmente referido. E não por acaso, a fonte externa é o BNDES.
Ressalte-se que, no caso, em virtude do seu elevado grau de endividamento, a Light e os seus acionistas provavelmente iriam enfrentar dificuldades para mobilizar os financiamentos pretendidos, pelo que tornou-se necessária a prévia operação de conversão das debêntures que, além de não ser obrigatória, o banco tinha prazo até 2015 para exercer ou não este direito de opção.
Portanto, parece lógico inferir-se que a conversão feita agora teve a finalidade específica de proporcionar a Light um perfil econômico-financeiro mais adequado para que pudesse habilitar-se ao financiamento solicitado ao próprio BNDES.
Repetimos que não estamos pretendendo levantar questionamentos sobre as operações financeiras realizadas entre a Light e o BNDES, que entendemos serem usuais dentro do sistema empresarial-capitalista. No entanto, fazemos questão de registrar que elas comprovam que a Light por si mesma não dispõe de capital próprio para investir nos projetos de geração que pretende executar e que os seus acionistas privados ou também não dispõem ou, se dispõem, não demonstraram interesse em aplicá-lo no aumento das suas respectivas participações na empresa, para possibilitar os investimentos em geração projetados. Por isso, foi necessário recorrer ao BNDES, conforme preconizamos no nosso artigo de dezembro passado, inicialmente mencionado.
Este é apenas um caso, mas temos motivos para acreditar que não é uma exceção e sim justamente a confirmação da regra.
Recife, 28 de Maio de 2007.
Eng. José Antonio Feijó de Melo
Diretor do ILUMINA-NE |
