Ivo Pugnaloni e Lia M.Finn, da Enercons: o risco de produzir apenas mais um derivativo. E não energia
Trinta e dois anos de engenharia, correndo o Brasil, projetando, construindo, fazendo inventários, convenceram-nos que produzir energia pode dar-se numa relação de harmonia do homem com a natureza e de forma sustentável
Ivo Pugnaloni e Lia M. Finn, para a Agência CanalEnergia, Artigos
A Aneel quer alterar as regras para autorização de pequenas centrais hidroelétricas. Agora, quem for selecionado teria prioridade sobre o rio inteiro e não mais sobre só um potencial. Para isso bastaria apresentar o inventário hidro-energético e tê-lo selecionado pela agência. A seleção será pela resolução 398/01 e por regras ainda a ser consolidadas, mas que formam uma “jurisprudência técnica”, junto com o manual da Eletrobrás, uma referência para a Aneel. (leia aqui). O projeto de engenharia e o licenciamento ambiental, hoje indispensáveis para a seleção, seriam exigidos só depois da seleção do interessado. Este, agora, não precisará mais entender-se com os proprietários das áreas atingidas, hoje algo indispensável em função da lei e resolução que conferem a estes a prioridade para construir pequenas usinas em suas terras. Uma vez selecionado, o autor do inventário passaria a ter prioridade para autorizações de PCHs naquele rio. Outro interessado só teria alguma chance se firmasse acordo com o primeiro. Criada estaria uma “autorização privada” de uso de bem público. Mais um “título ao portador”. Outro derivativo criando riqueza. Mas não energia. E agora, já na fase de inventário. Inútil será proibir transferências, pois “contratos de gaveta” superam esse tipo de proibição. E qual será o efeito da concorrência dessas “autorizações privadas” sobre o preço das autorizações da Aneel? Levando em conta que elas serão muito abundantes no mercado, certamente terão preço mais baixo (muitos agentes já tem inventários prontos, mas esperam apenas a nova regra para conseguir os muitos títulos de prioridade que tem em vista). Com certeza, as “autorizações privadas” seriam um novo derivativo para os investimentos. Mais um caminho para desviar, mais ainda, os recursos que deveriam ir para a construção efetiva das obras de geração, mas escorrem para o caudal da especulação. Entretanto, como elas reduzirão o ágio sobre o preço das autorizações da Aneel, essas “autorizações privadas” podem tornar-se um tiro no pé de muita gente que hoje torce pela aprovação das novas regras, mas tem uma carteira cheia de autorizações “oficiais” que poderão até perder valor… É preciso até reconhecer que, se não afastasse, mais ainda, os investimentos privados do caminho das obras efetivas, essa proposta da Aneel poderia ser até apresentada como uma tentativa de reduzir os preços das autorizações no mercado, desestimulando a especulação. Mas, existe fundamentação legal para as mudanças que a Aneel deseja implementar? Não há parecer jurídico na proposta original. E na ultima sexta-feira, dia 5 de dezembro, a Aneel nomeou outro procurador geral, substituindo Cláudio Girardi, que pediu exoneração naquele dia, por isso é importante conhecer a Nota Técnica 107/08 que fundamenta as mudanças propostas. Mas também a lei do serviço público (leia aqui). O problema da Aneel é essa lei 9784, do processo na administração pública, que no artigo 50, obriga a possuir motivação clara, explícita e congruente, qualquer mudança em atos administrativos que neguem, limitem ou afetem direitos (veja aqui). A nota técnica 107/08 diz que o critério das terras é ineficaz e que é responsável pelo atraso de autorizações. Entretanto, números na página da Aneel mostram que nos últimos quatro anos a potência total das PCHs aprovadas saltou de 220 MW por ano entre 1998 e 2002 para 800 MW por ano entre 2003 e 2007. Como pode ser ineficaz regra com esses resultados? Como provar que adequada será outra regra, que dá a um só particular, todo o potencial de um rio? Quanto à influência do critério de titularidade sobre o atraso das autorizações, o vídeo da sessão pública de 07.07.2008 traz declaração do diretor-relator exatamente em sentido contrário. Finalmente, concentrando toda a prioridade em um único interessado selecionado ao longo de todo um rio, será difícil dizer que a agência está obedecendo o artigo 3º da lei 9427, que criou a Aneel: VIII – estabelecer, com vistas a propiciar concorrência efetiva entre os agentes e a impedir a concentração econômica nos serviços e atividades de energia elétrica, restrições, limites ou condições para empresas, grupos empresariais e acionistas, quanto à obtenção e transferência de concessões, permissões e autorizações, à concentração societária e à realização de negócios entre si Mas e se a Aneel baixar uma resolução, mesmo assim, com todos essas falhas? Alguns clientes e parceiros comentam: “Ok, vocês tem razão. E se a resolução sair assim, tem toda a chance de ser anulada. Mas e enquanto ela vigorar? Que vai acontecer? Já imaginaram o poder que terão os autores do inventário de alguns rios? E as “autorizações privadas” obtidas nesse período, valerão para sempre ou serão invalidadas também?” São perguntas ainda sem resposta. O pior é que os indícios de favorecimento à concentração da atividade econômica já foram apontados na Nota Técnica 051/08 do Ministério de Minas e Energia (leia aqui). Fica claro, portanto, ser inconveniente que prioridade do potencial de rios inteiros caiba a um único titular. E as enchentes de Santa Catarina ainda lembram como é importante o controle público das águas. Estarão criados gigantescos “campos de água doce” similares aos de petróleo e sobre eles, conferidos por regulamento oficial, vigorariam direitos. Mesmo que tais regras venham a ser anuladas posteriormente. E a água doce é o petróleo das próximas décadas. Seu consumo crescerá 25% até 2030. Na Amazônia está um terço de toda a água doce do mundo. E as “expectativas de direitos” poderiam ser cobradas em tribunais internacionais. Por isso achamos muito arriscado decidir questões dessa importância por meio de simples resolução da Aneel. Além disso, a apenas 22 dias do fim do mandato do diretor-geral, porque isso não pode esperar? Onde está a urgência? Estudar as conseqüências, ouvir a sociedade e o Congresso Nacional como instituição é o caminho para exercermos a democracia com moderação. As principais críticas de um pequeno empreendedor à nova sistemática A primeira é que a seleção não se daria por meio de um concurso público aberto, como acontece com os projetos arquitetônicos. Nem por licitação na modalidade “melhor técnica” como manda a Lei 8.666/93. Ao contrário, ela continuaria tendo alto grau de subjetividade, sem uma sistemática consolidada e sem vistas dos processos, graças aos (sic) “direitos autorais”. A segunda crítica é que o “selecionado”, já na fase de inventário, sem projeto nem licenciamento, já poderá sair vendendo “cotas de direitos sobre potenciais”, como muitos, aliás, já estão fazendo. Mas e a Aneel? Não tem nada a ver com isso? E a CVM? Foi consultada? A terceira crítica é que a justificativa para que a prioridade seja de um único autor do inventário, pois assim “se estimularia a produção de novos inventários” é completamente falsa (leia aqui). Isso porque levantamento da Aneel prova que 37 mil MW em inventários e projetos de hidroelétricas esperam análise na agência, alguns a mais de três anos. Não faltam inventários (leia aqui). Esse número gigantesco é mais do que 50% das hidroelétricas que operam hoje no país, instaladas nos mais de 100 anos que a eletricidade aqui chegou. Como a Aneel irá analisar, com só doze analistas, essa enxurrada de inventários e projetos, que já estamos sentindo, irá ocorrer? É hora de admitir analistas, além dos doze que existem. Mas com salários à altura da sua função para o país, como a Anac e Infraero fizeram, infelizmente com os controladores de vôo, infelizmente, depois de dois acidentes e da crise aérea. A Aneel tem só 500 funcionários. A Anac, a Anvisa e a Anatel, em média, mais de 2.000 cada. Além disso, elas possuem escritórios em todas as capitais e não apenas um, isolado em Brasília, como a Aneel. Será possível cuidar de um setor com a receita anual de R$ 120 bilhões com apenas 500 funcionários? Será possível gerenciar 260 mil MW, o maior potencial hidráulico do mundo, com menos de 70 pessoas? Ou a idéia é essa mesmo, desprezarmos o hidráulico que temos sobrando para ficarmos cada vez dependentes de termoelétricas e combustível fóssil, importado, poluente, cotado em dólar e sujeito à interrupções, conflitos, guerras, etc? É isso mesmo? É preciso refletir, pois o que tem grande preço hoje poderá não ter valor algum amanhã Trinta e dois anos de engenharia, correndo o Brasil, projetando, construindo, fazendo inventários, convenceram-nos que produzir energia pode dar-se numa relação de harmonia do homem com a natureza e de forma sustentável. Sem conflito. Sem confusão. Pedimos aos diretores da Aneel e aos que respondem pelos direitos à energia, à água e à existência dos futuros brasileiros que não permitam esse tipo de “sub-prime” sobre nossos rios, que criará valor em cima de direitos criados por mudanças bruscas em regras oficiais. Reflitam antes de decidir. Verifiquem com calma todas as posições. Não há razão para pressa nem pré-conceitos. Não temam as críticas, mas os elogios. Usem toda a sua experiência para decidir. As gerações futuras agradecem desde já e lembrarão seus nomes. O controle privado dos rios, não é exagero. Leiam o decreto 1651/03, que anulou um contrato firmado sem licitação, em 1999, entre o governo do estado do Paraná e uma organização não-governamental. Ele mostra que isso já ia ocorrendo, dez anos atrás. (clique aqui). Aos que queiram conhecer mais sobre nossos argumentos, pedimos que cliquem aqui. Temos certeza que conhecendo mais, muitos assinarão a “Carta ao Presidente Lula em Defesa do Controle Público dos Rios Brasileiros”, que vamos entregar no próximo dia 22 de março, Dia Mundial das Águas (clique aqui). Ivo Pugnaloni é engenheiro eletricista,ex-diretor da Copel e diretor técnico da Enercons. Lia M.Finn é psicóloga, empresária e diretora geral da Enercons