Câmara mantém corte para quem não cumprir meta RIO, 22 (Globo On Line) – O ministro Pedro Parente disse em entrevista coletiva, depois das reuniões com distribuidoras e geradoras, que "não há n …

Câmara mantém corte para quem não cumprir meta

RIO, 22 (Globo On Line) – O ministro Pedro Parente disse em entrevista coletiva, depois das reuniões com distribuidoras e geradoras, que "não há novidade no parágrafo 3º", que trata da suspensão do fornecimento de energia para quem não cumprir a cota estabelecida pelo governo. Ou seja, A Câmara insiste em fazer os cortes de três dias para quem não cumprir a meta e de quatro a seis dias em caso de reincidência. Os cortes serão anunciados ao consumidor com 48 horas de antecedência.


O ministro Pedro Parente disse também que as distribuidoras cortarão primeiro o fornecimento de energia de quem mais ultrapassar a meta. Parente disse que quem mais se desviou em termos absolutos, e não em termos relativos, terá a luz cortada antes. Com isso, segundo ele, primeiro serão atingidos os grandes consumidores e, depois, os pequenos.


Os consumidores que não cumprirem as metas de redução serão informados do corte de energia pelas contas de luz, entregue em julho nas residências. A sobretaxa só começará a vigorar a partir de 4 de junho. Essas regras constam da Resolução No. 4 da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica.


A Resolução No. 4 estabelece também que caberá às concessionárias distribuidoras decidir sobre os casos de consumidores residenciais sujeitos a situações excepcionais. Portanto, como a resolução não estabelece o que são situações excepcionais, as distribuidoras definirão. Devem se contempladas nessa situação as residências dotadas de equipamentos médicos de uso contínuo e que não podem ter o suprimento de energia interrompido.


Pedro Parente informou que, se não for possível calcular a média de consumo em maio, junho e julho de 2000, a concessionária fica autorizada a estabelecer uma média a partir do consumo de algum período nos últimos 12 meses. Este é o caso de consumidores que moram em casas ou apartamentos cuja construção terminou após o inverno de 2000. O período que a concessionária escolher será utilizado como base para se fixar os 20% de redução no consumo de energia desses consumidores.


Segundo o ministro, o que vale para o corte é o mês da leitura, e não do calendário, ou seja, a partir da leitura feita em junho o consumidor estará sujeito à cota. Se na leitura seguinte, feita em julho, ele não tiver cumprido a meta, pode ter a luz cortada.


Consumidores comerciais, industriais, do setor de serviços e outras atividades produtivas também devem cortar 20% do consumo de energia. Se o consumo for inferior à cota, o saldo em KWh poderá ser acumulado para gasto futuro ou poderá vender o excedente à distribuidora. Se o consumo mensal for superior à cota, a alternativa é comprar o excesso no Mercado Atacadista de Energia (MAE) ou compensar com o saldo poupado anteriormente.


Esses consumidores também estarão sujeitos a cortes no fornecimento de energia. Pelas normas da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica, a suspensão será de um dia para cada 3% de ultrapassagem da cota.

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