Consumidor de baixa-renda perde






Distribuidora derruba liminar do Ministério Público que considerou ilegal regra da Aneel

CPFL questiona ‘baixa renda’ em SP


A Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) conseguiu suspender uma liminar obtida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a distribuidora exigindo a devolução das diferenças cobradas até fevereiro de 2004 dos consumidores de Ribeirão Preto considerados de baixa renda. A liminar, concedida ao Ministério Público pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, estabelecia que a CPFL teria que restituir a diferença de tarifa a todos os seus clientes com consumo inferior a 220 quilowatts-hora por mês.


No pedido de liminar, o Ministério Público Federal argumentou que são ilegais os critérios da Portaria nº 261, de 1996, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) – publicada pelo extinto Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica (DNAEE). De acordo com a portaria, para fazer parte da subclasse “residencial baixa renda”, a unidade consumidora deve ter ainda capacidade instalada de 4,0 kW e ligação monofásica. Isso indicaria que a casa do consumidor não tem, por exemplo, mais de uma TV ou geladeira, aparelhos de som e vários eletrodomésticos.


Mas a CPFL conseguiu cassar a liminar do Ministério Público com o argumento de que apenas o baixo consumo não comprova que os consumidores tenham renda baixa. A empresa recorreu aos argumentos do juiz de primeira instância que havia negado a liminar por entender que ele mesmo tinha um consumo mensal de 100 kWh por não passar muito tempo em casa, mas não se considerava apto a pagar tarifas especiais, segundo o advogado José Edgard Bueno, do Demarest e Almeida Advogados, que defende a CPFL no caso. Pelas contas da empresa, o critério único do consumo de 220 kWh/mês abrangeria 68% dos usuários residenciais de Ribeirão Preto, “numa das regiões mais ricas do Brasil”, argumenta. O advogado estima que os usuários efetivamente com baixa renda na região sejam apenas um terço deste percentual.


A Portaria nº 261 foi revogada pela Resolução nº 196, de 2000, da Aneel, que estabelecia novos critérios, mas a ação é de 1999, quando a norma antiga ainda estava em vigor. A Resolução nº 196 aumentou a exigência de carga instalada de 4,0 kW para 6,2 kW. Posteriormente, em fevereiro de 2004, a Resolução nº 44 retirou esta exigência e criou a faixa de consumo mensal entre 80 e 220 kWh como requisito. Ela passou a exigir também que, para ser considerada de baixa renda, a família deveria estar inscrita em algum programa de transferência de renda do governo federal, como Bolsa Família, Bolsa Escola, Bolsa Alimentação, Auxílio-Gás e Cartão Alimentação.


(Felipe Frisch ValorSão Paulo)

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