Dois problemas do modelo
Problemas do modelo vigente ainda incomodam a sociedade brasileira.
O primeiro se refere a adoção à "forceps" de um mercado único entre sul e sudeste. Apesar dos relatórios que assinalam que as transferências máximas entre essas regiões não possibilitam trocas de energia suficientes para a suposta unificação, no apagar das luzes o governo FHC decretou a junção dos mercados. Isso nos dá o direito de imaginar: Que interesses estariam por trás dessa manobra?
O segundo se refere a revisão tarifária. Essa, na teoria, deveria discutir o fator X, ou seja repasse de ganhos de produtividade ao consumidor. Levando em consideração apenas o fator mão de obra, que, como se sabe, foi alvo de grande "enxugamento" por parte das distribuidoras, esse ganho não deve ser nada desprezível. Entretanto, a discussão recairá muito mais sobre a base de capital sobre a qual incide a remuneração, do que sobre a questão da produtividade. As distribuidoras, impactadas com o cenário radicalmente distinto do que foi traçado no momento da venda, querem "virar a mesa" e "começar do zero". Reinviindicam que se considere o preço mínimo do leilão, "esquecendo" a amortização do período da venda até a revisão. O irônico é que o modelo price-cap, que, teóricamente ajusta o equilíbrio econômico financeiro apenas pela tarifa, tenha que recorrer ao velho conceito do serviço pelo custo ao discutir os ativos a serem remunerados. Independentemente das questões conceituais, o ILUMINA acha que seria mais prudente discutir o problema já inserido em uma perspectiva de mudança de modelo e de necessidade de um novo acordo para o setor.
Não vamos perder o foco!!!
Justiça pedirá a Aneel mais informações sobre metodologia de revisão tarifária
3ª Vara Federal do Distrito Federal postergou julgamento do pedido de tutela antecipada formulado pela Abradee Oldon Machado, Mercado Livre Canal Energia 09/01/2003
A 3ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal postergou a decisão sobre a ação ordinária impetrada pela Abradee (Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica), contra a metodologia definida pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) que estabelece o valor dos ativos no processo de revisão tarifária, que começa este ano para 17 concessionárias do setor, a partir de abril.
O juiz substituto Osmane Antônio dos Santos, que está analisando o caso, solicitará que a agência envie mais informações sobre a metodologia já definida, que baseia-se no custo de reposição dos ativos.
O ofício deve ser encaminhado nesta sexta-feira, dia 10 de janeiro, e, após notificada, a Aneel terá 72 horas para prestar as informações à Justiça. Só após nova análise o pedido de tutela antecipada será julgado.
Enquanto a agência fechou a proposta pelo custo de reposição a valor de mercado dos ativos do setor, a Abradee defende a adoção da metodologia baseada nos valores pagos durante o processo de privatização das empresas, considerando apenas o preço mínimo oferecido – sem os ágios verificados nos negócios – e com o fluxo de caixa descontado.
Segundo a associação, a depreciação com a adoção da metodologia da Aneel pode chegar a R$ 8,5 bilhões. A Abradee prefere não se manifestar sobre o assunto enquanto a decisão da Justiça não sair.
Liminar continua vigente e redução dos submercados continua em aberto
Agência está estudando se decreto presidencial, que homologa a decisão do CNPE, teria força para derrubar a liminar. Recurso deve vir da AGU Redação, Mercado Livre Canal Energia 09/01/2003
Deve continuar sem definição, nos próximos dias, a redução dos submercados de energia elétrica. A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), ao contrário do que informou na última quarta-feira, dia 7 de janeiro, não interpôs recurso na Justiça contra a liminar concedida pela 5ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo, que impede a implementação da decisão do CNPE (Conselho Nacional de Política Energética).
A Aneel confirmou apenas que a liminar ainda está vigente, o que trava o lançamento da resolução que regulamenta a redução. A área jurídica da agência está estudando se o decreto presidencial 4.652/02, lançado no dia 31 de dezembro – e que homologa a decisão do CNPE – teria força para suspender automaticamente os efeitos da liminar judicial. Além da Aneel, a União também é citada como ré na ação civil pública impetrada pelo Ministério Público.
Neste caso, a tendência é que a Advocacia Geral da União (AGU), e não a Aneel, entre com recurso contra a liminar. O artigo 11 do decreto determina apenas que a partir de 1° de janeiro de 2003 os submercados de energia passem de quatro para dois, sem nem mesmo estabelecer a configuração. Pela proposta do CNPE, os novos submercados seriam divididos em Sudeste/Sul/Centro-Oeste e Norte/Nordeste.
A ação do Ministério Público contesta, entre outros pontos, a competência do CNPE para decidir sobre a questão, devido à falta de subsídio técnico do órgão, ligado ao Ministério de Minas e Energia e composto pelos ministros da Casa Civil; da Ciência e Tecnologia; do Planejamento, Orçamento e Gestão; do Meio Ambiente; da Fazenda e de Minas e Energia, além de outros representantes.