O ILUMINA é um espaço democrático onde pessoas interessadas podem expressar sua opinião. O artigo abaixo, apesar de acertar em diversos pontos, na minha opinião, erra ao avaliar a contrataç&atil …


O ILUMINA é um espaço democrático onde pessoas interessadas podem expressar sua opinião. O artigo abaixo, apesar de acertar em diversos pontos, na minha opinião, erra ao avaliar a contratação por capacidade proposta pelo governo como contrária ao interesse público. O autor, talvez preocupado com um sobrepreço advindo dos momentos em que o sistema terá folga acha que o consumidor será prejudicado. Esquece que, na maioria das vezes, o sistema produz uma abundante energia secundária que recentemente fez a alegria dos especuladores e nunca deu retorno ao consumidor. No arranjo proposto a energia excedente é do consumidor e uma vez vendida a consumidores de energia interruptível poderá reverter ao sistema abatendo a tarifa. Se for implantado corretamente, após um ano mais chuvoso o consumidor poderá ser surpreendido com uma redução tarifária, pois suas usinas produziram uma renda extra que agora ajuda a pagar a conta.

Roberto Pereira d’Araujo Instituto de Desenvolvimento Estratégico do Setor Elétrico Rua Capistrano de Abreu 12 22271-000 – Rio de Janeiro


Ode à Esquizofrenia:

respeito aos contratos, desrespeito ao público e continuísmo.


A proposta de modelo institucional do setor elétrico brasileiro divulgada pelo Ministério das Minas e Energia (MME) em 21 de julho do corrente tem sido objeto de vários comentários críticos, os mais disparatados, menos pela diversidade de origem dessas críticas, do que pelo delírio da obra, de insistir na quadratura do círculo. Uma análise crítica de qualquer evento, obra de arte, de ciência, ou política pública requer explicitação ideológica do ponto de vista do crítico analista: esta é, pois, uma crítica na perspectiva de esquerda. A explicitação ideológica tem o condão de inibir os detratores da esquerda (hoje no auge da moda), como se a desqualificação do outro, de ser ideológico, qualificasse alguém, ou o purificasse de ideologia. Pelo contrário, tal atitude adversa tem a ideologia da direita. Aí sim, começa-se a abrir o debate. Mas conquanto tal explicitação seja necessária, ela é insuficiente. Requer-se ainda algum aparato teórico de referência, de modo que, a ser contestado o ponto de vista crítico, ele o seja dentro do mesmo referencial. O amparo teórico vai se revelando com a análise, ao tamborilar do teclado. Se tais cuidados não forem observados, o debate torna-se estéril, ou de fins inconfessáveis.


O documento divulgado é uma peça de 53 páginas organizadas em seis capítulos, os dois primeiros sendo introdutórios, o terceiro estabelecendo os princípios do modelo, os dois seguintes apresentando o modelo e o último de considerações finais. Para os fins aqui propostos, de análise criteriosa, abrangente, mas não minuciosa, considerou-se que, ao menos por uma questão metodológica, todo o conjunto do documento deve guardar coerência com os "Princípios Básicos do Modelo Proposto", que é o objeto do terceiro capítulo e ocupa apenas três páginas do volume. Acontece que contradições insanáveis podem ser constatadas aí mesmo nesse capítulo, sem que se precise ir muito mais longe, para perceber que daí em diante o resto da leitura se tornaria quase pura perda de tempo.


O primeiro princípio é o da "prevalência do conceito de serviço público". Embora óbvio, convém não perder de vista que o aspecto público adjetiva a natureza da atividade econômica: trata-se de um serviço. Pela "International Organization for Standardization" (ISO) a produção econômica se divide em quatro categorias genéricas: bens (hardware), serviços, materiais processados e, por falta de um termo mais diretamente comunicativo, "software". Por menos que seja, toda atividade econômica inscrita na categoria "serviços", traz consigo algum conteúdo material (hardware). A distinção essencial entre as categorias "bens" (hardware) e "serviços" consiste no fato de que, diferentemente dos bens (hardware), os serviços não podem ser estocados, consumando-se essa atividade no ato de sua realização. Tome-se, por exemplo, um restaurante. O conteúdo material está ali, a disposição, mas não seria um restaurante se os comensais tivessem que ir para a cozinha preparar a refeição e ainda tivessem que traze-la à mesa para comer. Há serviços de mais ou menos conteúdo material, respectivamente, por exemplo, assistências técnicas e advocacia. Há também serviços mais ou menos demorados, respectivamente, por exemplo, corte de cabelo e fornecimento de energia elétrica. Este último – citado in extremis e para voltarmos ao tema – é um caso em que o consumo se realiza no momento mesmo em que o produto (serviço) é gerado. No caso o conteúdo material é subatômico.


No Brasil a otimização da produção para o fornecimento de energia elétrica se viabiliza a partir dos potenciais hídricos inventariados em território nacional, potenciais estes cujos aproveitamentos ocorrem aos caprichos da natureza. Seja por ocorrerem remotamente em relação aos centros de carga, seja por estarem em bacias hidrográficas distintas, ou, seja ainda, por condicionarem-se a regimes pluviométricos variáveis, de acordo com a região do país e com o humor de São Pedro. A otimização é, por conseguinte, função da existência de um controle centralizado do sistema elétrico de potência, o que implica necessariamente no controle acionário, político e administrativo de um só agente econômico. As pedras sabem disso. Com efeito, tratando-se de atividade econômica em mercado de monopólio natural, é natural que este controle seja exercido pelo Estado, de modo a assegurar, inequivocamente, que o serviço é de interesse público. Veja-se, por exemplo, como os EUA atuam com um de seus sistemas hidrelétricos regionais, o Tennessee Valley Authority ­ TVA. Mais do que estatal, o complexo é controlado pelo exército.


Por outro lado, é desta otimização que pode resultar o que se enuncia no segundo princípio do documento em apreço: a modicidade tarifária. Ora, num sistema de potência com uma administração errática, sob controle sujeito à dispersão em função da miríade de interesses privados que perpassa o setor elétrico desde a sua fragmentação em 1995, cujos agentes participam da formulação do modelo e influem na gestão do sistema elétrico, não se pode, em sã consciência, esperar modicidade alguma nas tarifas de energia elétrica. Aliás, os fatos falam por si. Basta ver que as tarifas de energia elétrica evoluíram acima da inflação nos últimos anos, para não termos que desviar do assunto.


O terceiro princípio chega a ser um nó nas próprias pernas, quando o modelo preconiza a "mitigação dos riscos sistêmicos". É por causa deste princípio que se sublinhou o fato de que, em se tratando de um serviço público, ele é antes um serviço. Em sendo um serviço, ele se caracteriza por uma produção diante da demanda. E, ainda, em se tratando de energia elétrica, produção e consumo são simultâneos. Seria, pois, um truísmo dizer que o faturamento de uma empresa geradora de energia elétrica decorreria do tanto de eletricidade que fosse produzida. Mas não. Lido e relido o que consta do documento ­ neste ponto vazado em estética gramatical meio confusa -, o que se depreende é que a proposta de modelo assegura aos investidores privados uma receita referida à sua capacidade instalada (Mw), independentemente de qual seja a energia produzida (Mwh). Trata-se de uma pirueta intelectual, um drible na razão, de efeitos desastrosos sobre a economia popular. De modo que esse terceiro princípio anula o primeiro ao conspurcar o conceito de prevalência de serviço público. Se não há interesse público, não há prevalência alguma do caráter público do serviço. A decisão do agente privado de investir em qualquer negócio é inerente à sua predisposição ao risco. Se essa decisão de investir voltar-se para um sistema elétrico de potência de base hídrica, fica implicado que ele assuma os riscos de seu negócio, acrescidos dos riscos da natureza, como é o caso. Os riscos do negócio decorreriam, por exemplo, de uma retração da demanda, ou de inadimplência. Os riscos da natureza decorreriam da falta de chuvas, não só na área de sua usina, mas também em qualquer outra que precisasse de energia sob a forma de água (o sistema é interligado, sendo que a coordenação da operação é elétrica e hidráulica) e que viesse a comprometer, eventualmente, seu faturamento em energia elétrica.


Ademais ­ e isto é conceitualmente relevante -, se a base de remuneração do investidor é o estoque de sua capacidade instalada em Mw e não o fluxo de energia gerada em Mwh, a categoria genérica da atividade econômica já deixou de ser "serviços" para ser "bens" (hardware). Trata-se, pois, de um flagrante desapreço aos conceitos, sendo que, assim adotado como princípio, torna o modelo absolutamente lesivo ao interesse público. Afinal, investimentos em estoque de infra-estrutura (formação bruta de capital fixo) se caracterizam por ampliação de capacidades com folga suficiente para longos prazos de operação. Para não correr o risco da irresponsabilidade da crítica e não pairem dúvidas a respeito de como este princípio foi formulado, assim se expressa o documento:


"Para os investidores, notadamente no segmento de geração, há ainda o risco hidrológico próprio de sistemas de base hídrica, onde a produção efetiva depende do regime de vazões afluentes aos reservatórios. Assim, a idéia de aplicar aos serviços de geração os mesmos conceitos hoje aplicados ao serviço de transmissão, ou seja, assegurar receita adequada pelo prazo de concessão em contrapartida ao serviço de geração, caracterizado pela disponibilização das instalações e equipamentos das plantas geradoras para o sistema, retira do investidor essa componente de risco, contribuindo para aumentar sua segurança e, portanto, a atratividade dos investimentos". (p. 10)


Tome-se de volta o exemplo do restaurante. É o caso de perguntar se seria ainda um restaurante se os preços do cardápio fossem cobrados com base no estoque de alimentos e bebidas armazenados no estabelecimento. Não seria mais um restaurante porque assim o negócio sequer se estabeleceria. A razão disto? Trata-se de um negócio em mercado de concorrência que não comporta outra lógica que não a de mercado de concorrência, do mesmo modo que um negócio em mercado de monopólio não comporta outra lógica que não a de mercado de monopólio. Querer colocar lógica de mercado (de concorrência, mas já se elidindo ideologicamente este adjetivo) em mercado de monopólio é insanidade, coisa de avançada esquizofrenia, para dizer o melhor. Pois isto é da micro-economia clássica, não marxista. E por isto mesmo soa como heresia tratar uma atividade econômica que só existe em mercado de monopólio natural como sendo um negócio. Sendo atividade de monopólio cumpre ao Estado desempenhar a tarefa, de modo a impedir que haja abuso do poder econômico, o que seria inevitável se a sua exploração fosse ­ como tem sido – confiada a terceiros. Cultura de regulação é coisa dos EUA e não é experiência imitável. No Brasil ­ como de resto em vários outros países do mundo desenvolvido – não há a cultura da regulação. É notório o desserviço que as agências reguladoras prestam à população brasileira, dilapidando a economia popular em favor de agentes privados. Segue-se que ao Estado não cabe fazer de seu desempenho na área econômica um negócio, mas sim cumprir a missão constitucional de assegurar a todos o bem-estar que é de direito da sociedade como um todo.


É inconcebível que os dogmas de respeitar contratos e da ausência de recursos para investir no setor ­ sim, dogmas, porque irresistíveis a uma argumentação sensata e minimamente comprometida com a noção de soberania nacional, argumentação esta que fugiria ao escopo deste artigo ­ chegue a ponto de tornar ainda mais difícil a administração de um setor que é público, não por conveniência de dize-lo, não pela enunciação das palavras, como se elas se validassem por si mesmas, não pela inclusão de um princípio em meio a outros que lhe contrariam, mas sim ­ e, sobretudo ­ porque é da natureza da atividade econômica, cujo serviço deve ser efetivamente assegurado a toda a sociedade. Seria o caso de reestatização? Neste caso, sim, mas por desapropriação sumária, anulando-se os atos lesivos perpetrados no governo anterior. Não faltarão juristas brasileiros ciosos de sua nacionalidade, com erudição e discernimento suficientes para uma orientação adequada no caminho da reversão. Basta que sejam convidados. Em "Elogio da Serenidade", Norberto Bobbio ensina que, de fato, pacta sunt servanda (os pactos devem ser respeitados), pois como toda sociedade é um entrelaçamento de relações de troca, ela sobrevive se e desde que seja garantida a segurança das trocas (p. 90). Mas Bobbio ensina também que nada está acima do estado de necessidade que é incompatível com a observância de proibições. A consideração do estado de necessidade está estreitamente vinculada à consideração do resultado: o que torna "objetivamente necessária" (aspas do original) uma ação é a sua consideração como a única possível condição para o alcance do fim desejado e julgado bom (p.78). Daí que o padrão normativo de respeitarem-se os contratos fica sujeito à consideração segundo a qual rebus sic stantibus (desde que as coisas se mantenham), pois uma sociedade contratual é aquela baseada na confiança. Numa sociedade em que um desconfia do outro, cada um busca a salvação mais na força do que na sabedoria (p. 91). Desde o apagão, o maior trauma em nossa economia na história da República, que as coisas não se mantêm. Desnecessário seria argumentar pelo estado de necessidade de energia elétrica.




Restam ainda dois outros princípios apresentados para o modelo, que parecem constar do documento menos por sua relevância do que por necessidade de completar uma composição meramente formal. E diante da inconsistência apontada nos três primeiros princípios, perdem força em sua importância. São eles o da "universalização do acesso e uso dos serviços de eletricidade" e o da "transparência ­ contestação pública". Realmente são dois princípios que deveriam até encabeçar a lista se o propósito fosse mesmo o de democratizar o processo para inaugurar um novo modelo de gestão para o setor de energia elétrica. Os atingidos por barragens, por exemplo, constituem-se num movimento – o MAB, que não apreciará legitimar uma "transparência" que se atenha a convidá-lo de véspera para anunciar decisões tomadas em gabinete quanto à realização de quaisquer obras de "interesse nacional", principalmente se estas atingirem regiões do país onde o dito MAB esteja mais estruturado. Seriam contestações em contexto inerte, palavras ao vento. Argumentações que tragam em seu bojo suspeições a respeito da legitimidade desses movimentos pelo fato de receberem apoio financeiro do exterior, tratam de uma questão séria e precisam ser admitidas. O que não se pode aceitar, em nenhuma hipótese, é que tais argumentações sejam apresentadas com o propósito de desqualificar esses movimentos, eis que, até onde se saiba, eles lutam por causas históricas, legítimas e contra as quais não seria possível argüir sem levar água ao moinho da direita. Admitir a quinta coluna implica em reconhecer que ela muda de lugar com facilidade, pois ela não faz falta. Em regra, bastam quatro colunas para garantir um bom alicerce, sendo que, se existir uma quinta, esta pode não ser a falsa.


Quanto à universalização do acesso e do uso dos serviços de eletricidade, indispensáveis para iluminação e força motriz, e também necessários para o aquecimento, chega a ser patético que o governo não destine a esse objetivo o mesmo empenho que vem dedicando ao "Fome Zero". Afinal, viver sem energia elétrica é como viver no século XIX. Para os fins de saúde, educação e conservação de alimentos, não haveria como tolerar igualmente a falta de acesso de cerca de 10% da população brasileira a esta facilidade básica, para que a própria população marginalizada possa vir a promover melhores condições de vida para si mesma, sem precisar de programas assistenciais. Para este princípio a proposta dedica um magro parágrafo, indicando uma falta do que dizer, talvez por ausência do que propor. A impressão fica reforçada quando o parágrafo termina dizendo que "a universalização será objeto de política pública, a ser detalhada em programa próprio". Quando? Tem-se recorrido a um bordão de que a fome tem pressa. Sim, tem pressa por se tratar de reposição de energia. E se a fome tem pressa, as condições para superá-la têm mais pressa ainda. Energia, inclusive elétrica, é a principal delas.


Silvano José da Silva

(brasileiro)

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