Pronunciamento na Audiência da ANEEL sobre a revisão tarifária da COELCE

Publicamos abaixo, o texto do pronunciamento do EngCláudio Nogueira, Diretor da Associação dos Consumidores de Energia do Ceará – ACEL, feitona Audiência Pública da ANEEL sobre a Revisão Tarifária da COELCE, em 4/4/07



PRONUNCIAMENTO DO ENG. CLÁUDIO NOGUEIRA DIRETOR DA ACEL, NA AP-004/2007-ANEEL, SOBRE REVISÃO TARIFÁRIA-2007 DA COELCE



Conheci o órgão que antecedeu a atual ANEEL, o DNAEE ainda na época do Decreto Nº. 41.019, sediado lá no simpático bairro da Urca, no Rio de Janeiro. Fui ao DNAEE pela primeira vez em abril de 1969, há exatos 38 anos, portanto. Lá estive para apresentar a proposta tarifária da CENORTE, velha, querida e extinta empresa estadual que posteriormente foi a primeira a ser incorporada em 1971 a atual COELCE. Continuei freqüentando o DNAEE, sempre fazendo propostas tarifárias, primeiro as da CENORTE e depois as da COELCE, até a unificação geral das suas tarifas, por volta de 1975, quando parei e “mudei de ramo”.


Li e estudei a Nota Técnica Nº. 50/2007 da ANEEL referente à revisão tarifária deste ano da COELCE. Constatei que a metodologia e os princípios usados pela ANEEL para o cálculo da revisão, de uma maneira geral são bastante bons, muito consistentes e desenvolvidos com inteligência. Está de parabéns a ANEEL. A Nota Técnica é tão clara e didática, está tão bem explicada, que até eu, tantos anos afastado da matéria, consegui entender quase tudo e não tive dificuldades de me adaptar à atual sistemática de cálculo de tarifas pela receita máxima, especialista que fui do antigo sistema de tarifas pelo custo mínimo.


Mas, infelizmente, as alterações tarifárias têm também apresentado resultados surpreendentes. Por exemplo, constatei em uma cartilha da ANEEL que a COELCE é a empresa com a tarifa média mais alta do Nordeste e a sétima mais alta do Brasil. Decididamente isto não está correto. Para não falar de outras empresas do Nordeste, como explicar, por exemplo, que a COELCE pratique tarifas mais altas do que as da CEPISA, empresa que conheci de perto porque tive a oportunidade e a honra de presidi-la? Não pode. É impossível!


Sem querer desmerecer de maneira nenhuma o nosso vizinho estado, lugar que aprendi a gostar quando lá vivi, a verdade é que o Piauí tem um mercado elétrico incipiente e uma imensa maioria de consumidores não de baixa renda, mas consumidores sem nenhuma renda mesmo. Além do mais, a CEPISA possui uma avantajada área de atuação, com uma população dispersa, concentrada fortemente ao longo do rio Parnaíba, o que induz a um sistema elétrico oneroso, tanto quanto aos investimentos quanto a manutenção e a operação. Não, a COELCE não pode ter sua tarifa média mais alta do que a da CEPISA! Alguma coisa está errada!


Seria a aplicação da metodologia da ANEEL para o cálculo das tarifas? Não. Com certeza não é a metodologia a responsável. A metodologia é boa. “O mordomo também não é o culpado!” Então, quem será, por quê?


A causa básica é o elevado preço médio de compra da energia requerida pelo mercado da COELCE. Até 2002 a empresa pagava valores médios próximos a R$ 42,00/MWh para praticamente 100% da energia comprada, toda ela hidrelétrica, oriunda da CHESF, a menos de insignificante quantidade de energia eólica então gerada aqui mesmo no Ceará. Agora, para 2007 o estudo da ANEEL registra o preço médio geral de compra de R$ 102,54/MWh, sendo que a despesa com a energia da Termofortaleza, ao preço de R$ 163,56/MWh representa 54% do total do custo da energia comprada, para um fornecimento de apenas 34% do total dos MWh requeridos pelo mercado. Esses números são absolutamente desproporcionais, desequilibram e fazem a diferença!


É verdade que uma usina térmica operando normalmente, seja no Ceará, seja em Pernambuco, junto à carga, é importante e seria muito benéfica para o sistema elétrico interligado do Nordeste. Este sistema teria maior corrente de curto-circuito e conseqüente melhoria na sua proteção; sua estabilidade seria fortalecida; haveria melhor regulação da tensão e as perdas elétricas diminuiriam substancialmente, o que reduziria inclusive o desperdício de um bem precioso do nordestino, a água que é vertida ao mar pelo sistema Paulo Afonso.



Mas os custos elevados da energia térmica a gás não podem ser exclusivamente debitados aos consumidores dos estados onde estão localizadas as usinas. Um sistema elétrico não tem fronteiras e como tal não obedece aos limites geopolíticos do país. Por isso, o ônus deve ser rateado de forma justa e equitativa entre todos os integrantes do sistema interligado. Além do mais, a Termofortaleza não existe como decorrência de cláusulas contratuais específicas do edital de concorrência pública de compra e venda da COELCE quando da sua privatização. Esse erro quase foi cometido, mas felizmente, para o nosso bem não aconteceu. A Termofortaleza foi implantada a partir do programa prioritário de termelétricas – PPT, na época do recente racionamento, para atender ao sistema elétrico interligado e não para suprir contingências específicas aqui do Estado do Ceará.


Assim, mesmo quando houver gás disponível para a geração pactuada, o que não ocorre atualmente, a compra de energia térmica registrada na Nota Técnica da ANEEL não pode ocorrer na proporção prevista no referido estudo, porque onera exageradamente os consumidores da COELCE, isto é, do Estado do Ceará, o que é absolutamente inaceitável. Fica, pois comprometido o “mix” de compra prevista na Nota Técnica. Por que não uma proporção que reflita a média entre a potência instalada em usinas hidráulicas e térmicas aqui no Nordeste? Ou mesmo, uma situação menos real, mais ainda aceitável, a média das potências do Brasil? Veja-se a solução para o caso recente ocorrido no Mato Grosso do Sul.


A ANEEL não poderá se omitir na solução desse problema, ainda mais quando é denunciado e comprovado que a Termofortaleza, não obtém junto a PETROBRÁS o gás natural indispensável para produzir sua quota de energia contratada. O fato de não haver fornecimento regular de gás natural suficiente é inclusive motivo óbvio e natural de rescisão contratual.


Em resumo, a Termofortaleza, sem gerar, revende escandalosamente energia que compra de outras fontes, inclusive do mercado “spot”, bem mais barata e que a própria COELCE poderia estar comprando diretamente, sem intermediário. Desta forma, a COELCE nada ganha, mas a Termofortaleza apropria-se do lucro elevado dessa operação em detrimento do bolso do povo cearense. Quanto menos gás tiver melhor! Perdoem-me a franqueza, mas afirmo que isto não é procedimento de Empresário. É atitude de “bodegueiro”!


Desse modo, não estamos diante somente de uma simples revisão tarifária, mas também de uma definição de princípios éticos. “A lei de Gérson” não pode prevalecer! É grande a responsabilidade da ANEEL em solucionar esse problema. Nós acreditamos na ANEEL. Nós confiamos na justiça da ANEEL!


Particularmente, não concordo com aquele argumentoda ANEEL quanto à chamadaassimetria de informações” e por causa disso a criação de uma “empresa de referência eficiente”, para o estudo e a definição dos custos operacionais regulatórios, uma “pérola” acadêmica produzida pela tecnocracia. Como as revisões são a cada 4 anos, a ANEEL certamente teria condições de obter e checar todas as informações de cadaconcessionária real e estabelecer abertamente metas de produtividade e de aumento de eficiência da respectiva concessionária real.Isso evidentemente não seria possível se as revisões fossem a cada ano para todas as concessionárias, como já foi no passado, no tempo do DNAEE. Assimetria? Quem prestar informações tendenciosas ou falsas que pague por isso. É crime! “Cartão amarelo”, “cartão vermelho” em quem assim agir. O fato é que está sendo definida em abril de 2007 uma Revisão Tarifária de uma empresa real, a COELCE, de quem não conhecemos sequer o seu balanço virtual de 2006!


Fortaleza, 04 de abril de 2007.


Eng. Cláudio Nogueira


Diretor da ACEL


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