Relatório de Análise do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo – MDL ­ Relatório 3 da Parte 2 ­ Equidade e Transferência de Tecnologia Coordenação do Projeto: Maria Silvia Muylaert de Araujo &shy …

Relatório de Análise do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo – MDL ­ Relatório 3 da Parte 2 ­ Equidade e Transferência de Tecnologia


Coordenação do Projeto: Maria Silvia Muylaert de Araujo ­

PPE/COPPE/UFRJ


Supervisão Geral do Projeto

Luiz Pinguelli Rosa

Vice-Diretor da COPPE e Coordenador do IVIG

Marcos Aurélio Vasconcelos de Freitas

Superintendente de Estudos e Informações Hidrológicas da ANEEL

& Coordenador do Contrato/ Projeto BRA 95/G31 junto à ANEEL


Diretor do Contrato/Projeto BRA 95/G31 ­ MCT

José Domingos Gonzales Miguez

Coordenador de Pesquisas em Mudanças Globais do MCT


Autores:

Maria Silvia Muylaert

Christiano Pires de Campos

Agosto de 2000


Introdução




O presente documento é o terceiro relatório da Segunda parte do Termo de Referência do "Relatório de Análise do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo ­ MDL ­ para o Setor Elétrico Brasileiro". Esta etapa dá continuidade às anteriores e apresenta uma análise dos conceitos de Equidade e Transferência de Tecnologia (TT). A equidade é um dos princípios da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (CQNUMC). A TT é um dos itens a serem discutidos na COP 6 e vem sendo objeto de estudos realizados pelo Grupo de Trabalho III do IPCC para as reuniões da CQNUMC. Estes princípios visam assegurar o chamado Desenvolvimento Sustentável .




Este relatório tem dois capítulos principais. O primeiro, é uma análise de indicadores que refletem o conceito de equidade no setor elétrico e o segundo é uma análise da Transferência de Tecnologia para projetos no setor elétrico. Em ambos os casos sugerimos algumas ações possíveis de serem efetivadas pela ANEEL, com a finalidade de caracterizar que regras e parâmetros devem ser considerados pelo MDL, para que se assegure sua aplicação direcionada ao conceito de equidade e à transferência e inovação tecnológicas.




O Artigo 3 da CQNUMC diz que "as Partes devem proteger o sistema climático em benefício das gerações presentes e futuras da humanidade com base na eqüidade e em conformidade com suas responsabilidades comuns, mas diferenciadas, e respectivas capacidades. Em decorrência, as Partes Países Desenvolvidos devem tomar a iniciativa no combate à mudança do clima e a seus efeitos". Já o Artigo 4 da Convenção, destaca a importância da Transferência de Tecnologias entre Países Desenvolvidos e Países em Desenvolvimento para a redução de emissões antrópicas de Gases de Efeito Estufa (GEE). As diferenças entre patamares tecnológicos dos diferentes países é um assunto que remete diretamente à questão da equidade. A forma como se pretende amenizar estas diferenças é um dos problemas mais importantes a serem enfrentados pelos articuladores de políticas para enfrentar as mudanças climáticas.

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