Cobrar uma tarifa mais baixa dos consumidores carentes, obviamente, ninguém pode ser contrário, já que se reconhece que a exclusão social, aumento da miséria e das desigualdades só recrudescem ainda mais os graves problemas da sociedade. Também não se constitui ponto de discórdia que o critério não exclua quem deveria merecer e, muito menos, inclua quem não deveria merecer tal benefício.
A questão que se coloca é o melhor critério de enquadramento de consumidores nas tarifas de classe Residencial Baixa Renda, ou seja, quais famílias devem ser beneficiadas com descontos em sua conta de luz?
Desde abril de 2002, quando da aprovação de Lei 10.438 em 26/04/2002, se processa a mudança dos critérios de enquadramento das 64 Distribuidoras existentes no País que, num primeiro instante, permitiu que todos os consumidores que utilizassem até 80 kWh fossem automaticamente enquadrados como Baixa Renda. Para os que consumissem de 80 até 220 kWh, ou até o limite já praticado pela Distribuidoras (varia de 140 até 220 kWh, dependendo da Distribuidora) haveria um novo critério em 6 meses.
Apesar de regulamentado no prazo previsto em lei, o critério de enquadramento adotado, que determina que o beneficiário tenha que ser cadastrado previamente em Programas Sociais do Governo Federal, tem insuperáveis obstáculos para ser colocado em prática. A atual data final limite estipulada pela ANEEL para que os antigos beneficiários migrem para o novo critério (31/07/2004), não será suficiente para que se mantenham nessa condição, mesmo se, em tese, potencialmente fossem enquadráveis nas exigências definidas.
Acontece que, na grande maioria das cidades brasileiras, as Prefeituras, incumbidas de efetuarem tais cadastramentos, não estão fazendo ou fazendo de forma aquém da necessária. Os motivos incluem até o fato dos Programas Sociais do Governo Federal não contar com recursos suficientes para atender todos necessitados, que são famílias com renda per capita de até R$ 100,00 mensais.
Ressalte-se que em abril de 2002, com o enquadramento automático de famílias com até 80 kWh de consumo, o número de beneficiários de Baixa Renda saltou de 8 milhões para cerca de 17 milhões de beneficiários. A população carente dos estados nordestinos foi a grande beneficiária desta mudança inicial.
Atualmente, o custeio dos descontos que são oferecidos aos consumidores Baixa Renda tem sido suportado em duas partes: a primeira, apenas entre os consumidores da própria Distribuidora e até o limite do montante que era custeado desta forma em março de 2002. A segunda parte, o que excede ao limite citado utilizando recursos a fundo perdido do CDE – Conta de Desenvolvimento Energético.
Em nosso entender, os seguintes ajustes no enquadramento dos beneficiários se tornam necessários:
adoção de critério alternativo com base nas condições da moradia da família com área construída máxima (por exemplo, 90 metros quadrados), tendo com filtro adicional o padrão de construção (definidos por todos os municípios do País no cálculo do I.P.T.U. – Imposto Predial e Territorial Urbano);
os limites de enquadramento deverão ser regionais, em lugar dos atuais de cada Distribuidora. Sugere-se levar em conta as condições climáticas, definindo os novos limites regionais dentro da faixa de 180 até 220 kWh;
que todo o custeio dos descontos concedidos ao consumidor Baixa Renda seja efetuado pelo conjunto dos consumidores do País, via CDE ou outras fontes de receita internalizadas no setor elétrico.
Aspectos determinados pela própria lei, como a necessidade do consumidor ser monofásico e que todos os consumidores de até 80 kWh por mês recebam o benefício, devem também serem revistos, por terem se mostrados falhos.
Hoje, são as próprias empresas Distribuidoras de energia que consideram inviável o atual critério de enquadramento, que acaba por não contemplar até potenciais beneficiários inquestionáveis, como os moradores de favelas. Elas também tem interesse que sejam dadas condições para que os consumidores carentes paguem suas contas, reduzindo o nível de inadimplência e evitando o “roubo” de energia efetuados através de “gatos”.
É evidente que não existe mágica e que a conta deve fechar, com a entrada e a saída equivalente de recursos para custear os consumidores Baixa Renda. São necessários ajustes para se obter o máximo de alcance possível e corrigidas as grandes distorções.
Dada a significativa redução de renda da população e a escaladas das tarifas, resta ainda a dúvida se os recursos previstos na lei serão suficientes. Um retrato fiel da nossa situação pós privatização e pós modelo mercantil.